TJMA - 0803266-21.2020.8.10.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jose de Ribamar Castro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2022 07:06
Baixa Definitiva
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10/01/2022 07:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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10/01/2022 07:06
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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18/12/2021 07:16
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 17/12/2021 23:59.
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18/12/2021 07:16
Decorrido prazo de FRANCISCO MOISES em 17/12/2021 23:59.
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25/11/2021 01:01
Publicado Ementa em 25/11/2021.
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25/11/2021 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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24/11/2021 00:00
Intimação
QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0803266-21.2020.8.10.0029 – Caxias Apelante: Francisco Moises Advogado: Ana Pierina Cunha Sousa (OAB/MA 16.495) Apelado: Banco Pan S/A Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB/MA 13.269-A) Relator: Des. José de Ribamar Castro EMENTA PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL.
DESPACHO DETERMINANDO EMENDA DA INICIAL.
DESCUMPRIMENTO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
APELO IMPROVIDO. I - Descumprida a determinação do juiz para que o autor emende a inicial, correta a extinção sem julgamento do mérito.
Inteligência do art. 321, § único c/c art. 485, I, ambos do CPC/2015.
Apelação improvida.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores José de Ribamar Castro, Raimundo José Barros de Sousa e Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Procuradora Sâmara Ascar Sauaia.
Sessão da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, realizada por videoconferência, em São Luís, no dia 22 de novembro de 2021.
Desembargador José de Ribamar Castro Relator -
23/11/2021 11:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2021 10:57
Conhecido o recurso de BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (APELADO) e não-provido
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23/11/2021 09:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/11/2021 16:04
Juntada de petição
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11/11/2021 17:12
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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09/11/2021 09:13
Pedido de inclusão em pauta
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08/11/2021 12:51
Juntada de Certidão de julgamento
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03/11/2021 11:23
Deliberado em Sessão - Retirado
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15/10/2021 10:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/10/2021 15:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/09/2021 07:32
Pedido de inclusão em pauta virtual
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22/09/2021 09:06
Conclusos ao relator ou relator substituto
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22/09/2021 08:27
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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17/09/2021 11:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/09/2021 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2021 22:59
Recebidos os autos
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18/08/2021 22:59
Conclusos para despacho
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18/08/2021 22:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2021
Ultima Atualização
23/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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