TJMA - 0803154-92.2020.8.10.0048
1ª instância - 2ª Vara de Itapecuru-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2024 00:00
Classe retificada de ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA (218) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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29/08/2022 09:59
Arquivado Definitivamente
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29/08/2022 09:58
Juntada de Certidão
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28/03/2022 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2022 14:14
Decorrido prazo de Cartório Extrajudicial do 2º Ofício da Comarca de Itapecuru-Mirim em 09/03/2022 23:59.
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21/02/2022 02:38
Decorrido prazo de LADY GISELLE COSTA MARQUES em 01/02/2022 23:59.
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17/02/2022 13:21
Conclusos para despacho
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17/02/2022 13:20
Juntada de Ofício
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12/02/2022 08:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/02/2022 08:22
Juntada de diligência
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08/02/2022 10:26
Expedição de Mandado.
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08/02/2022 10:01
Transitado em Julgado em 02/02/2022
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09/12/2021 15:37
Juntada de protocolo
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07/12/2021 01:16
Publicado Intimação em 07/12/2021.
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07/12/2021 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
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06/12/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0803154-92.2020.8.10.0048 ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA (218) Autor: JOSE RAIMUNDO DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LADY GISELLE COSTA MARQUES - MA9035 Réu: CARTORIO DE 2º OFICIO DE ITAPECURU MIRIM MA S E N T E N Ç A/INTIMAÇÃO Trata-se de PEDIDO DE RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL de nascimento formulado por JOSE RAIMUNDO DOS SANTOS.
Alega a parte requerente que ao tentar retirar a 2ª via da sua certidão de nascimento, restou impossibilitada, haja vista que o livro onde consta o seu registro está danificado, consoante informações prestadas pelo cartório emissor.
O Representante do Ministério Público Estadual opinou pelo deferimento do pleito inserto na inicial (ID 55804812). Relatados, decido.
Objetiva o autor a restauração do seu registro de nascimento, tendo que o livro onde consta o seu registro está danificado, consoante informações prestadas pelo cartório emissor (ID 39521323). Além do documento referido, foi juntada aos autos cópia do RG do autor (ID 39521323), originado a partir de sua antiga certidão de nascimento, de modo que a prova documental acostada mostra-se suficiente para demonstrar a veracidade do alegado na exordial.
Com efeito, a norma constante do artigo 109, caput, da Lei nº 6.015/73 autoriza, mediante requerimento instruído com documentos ou testemunhas, a restauração, a emissão, suprimento ou retificação do assentamento civil, in verbis: Art. 109.
Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de (cinco) dias, que correrá em cartório.
ANTE O EXPOSTO, e dado a prova documental produzida, DEFIRO O PEDIDO, para que se proceda a restauração do registro do assento de casamento de JOSE RAIMUNDO DOS SANTOS, conforme dados indicados na inicial.
Sem custas, ante o benefício da assistência judiciária gratuita, o qual defiro nesta oportunidade.
Sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, promovam-se os expedientes necessários ao cumprimento da presente sentença. Em seguida, arquivem-se os autos, levando a efeito as anotações necessárias, bem como procedendo à devida baixa na distribuição.
Itapecuru Mirim/MA, data do sistema. Jaqueline Rodrigues da Cunha Juíza de Direito (Respondendo pela 2ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim) -
03/12/2021 09:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2021 09:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/11/2021 13:15
Julgado procedente o pedido
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10/11/2021 09:07
Conclusos para decisão
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10/11/2021 08:51
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado do Maranhão em 08/11/2021 23:59.
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09/11/2021 10:06
Juntada de petição
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29/09/2021 09:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/09/2021 13:43
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado do Maranhão em 21/09/2021 23:59.
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17/08/2021 12:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/08/2021 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2021 11:04
Conclusos para decisão
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13/08/2021 09:36
Juntada de Ofício
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02/06/2021 13:27
Decorrido prazo de Cartório Extrajudicial do 2º Ofício da Comarca de Itapecuru-Mirim em 01/06/2021 23:59:59.
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11/05/2021 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/05/2021 10:15
Juntada de diligência
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15/04/2021 13:14
Expedição de Mandado.
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14/04/2021 15:59
Juntada de Ofício
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22/03/2021 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2021 09:00
Conclusos para despacho
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15/03/2021 22:12
Juntada de petição
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18/01/2021 09:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/01/2021 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2021 08:09
Conclusos para despacho
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28/12/2020 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2020
Ultima Atualização
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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