TJMA - 0804112-25.2020.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 09:30
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 17:08
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
22/05/2025 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
19/05/2025 13:31
Juntada de petição
-
12/05/2025 14:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 11:12
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 11:27
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 18:52
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
30/10/2024 15:20
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 08:53
Juntada de petição
-
22/10/2024 05:10
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
22/10/2024 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 16:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 10:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/03/2024 15:31
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 13:53
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
10/11/2023 16:07
Juntada de petição
-
27/10/2023 00:44
Publicado Intimação em 26/10/2023.
-
27/10/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
25/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0804112-25.2020.8.10.0001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANA PAULA GOMES CORDEIRO - MA9987-A EXECUTADO: LUIZ HENRIQUE D ALBUQUERQUE VERAS FILHO INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Intime-se a parte exequente para se manifestar e requerer o que entender de direito sobre a certidão de ID nº 95128517, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento provisório do feito e suspensão do prazo da prescrição intercorrente.
Após, voltem-me os autos conclusos para despacho de execução de título extrajudicial.
Publique-se.Cumpra-se.
Intimem-se.
São Luís/MA, data do sistema.
JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível de São Luís -
24/10/2023 14:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2023 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 16:02
Conclusos para julgamento
-
21/06/2023 12:45
Juntada de aviso de recebimento
-
21/06/2023 12:26
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 12:26
Desentranhado o documento
-
21/06/2023 12:26
Cancelada a movimentação processual
-
18/05/2023 14:13
Juntada de termo
-
12/05/2023 11:02
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2023 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2023 14:43
Juntada de Mandado
-
24/04/2023 17:20
Juntada de ato ordinatório
-
19/04/2023 21:10
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE D ALBUQUERQUE VERAS FILHO em 30/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2023 00:15
Juntada de diligência
-
26/02/2023 16:17
Expedição de Mandado.
-
22/01/2023 01:33
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES CORDEIRO em 19/12/2022 23:59.
-
22/01/2023 01:33
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE D ALBUQUERQUE VERAS FILHO em 19/12/2022 23:59.
-
22/01/2023 01:33
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES CORDEIRO em 19/12/2022 23:59.
-
22/01/2023 01:33
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE D ALBUQUERQUE VERAS FILHO em 19/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 05:22
Publicado Intimação em 25/11/2022.
-
17/12/2022 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
24/11/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0804112-25.2020.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANA PAULA GOMES CORDEIRO - MA9987-A EXECUTADO: LUIZ HENRIQUE D ALBUQUERQUE VERAS FILHO SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, proposta por BANCO BRADESCO S.A. em face de LUIZ HENRIQUE D ALBUQUERQUE VERAS FILHO, onde a parte autora pretende reaver bem móvel alienado ao requerido.
Decisão liminar concedida no ID nº 28184062, a qual restou não efetivada, conforme certidões de ID nº 28284884; ID nº 63188118 e ID nº 71814686.
Nesse contexto, no ID nº 75306110, pleiteia o autor pela conversão da presente demanda em ação de execução.
Sucintamente relatei.
Decido.
Nota-se que enquanto não houver sido citado o demandado, é admissível a conversão da ação de busca e apreensão em ação executiva.
Depreende-se dos autos que não houve citação da parte demandada e/ou localização do veículo indicado na petição inicial.
Ademais, constitui o contrato de financiamento um título executivo, sendo certo que o art. 4º do Decreto-lei n. 911/69, possibilita ao credor optar pelo procedimento executório, quando se mostra inviável a busca e apreensão.
Do cotejar dos autos, conclui-se que o litígio sob retina se enquadra na situação prevista no art. 4º, do decreto lei nº. 911/96, posto que o bem objeto da presente busca e apreensão não foi localizado.
Por fim, o contrato de financiamento inserto aos autos apresenta os requisitos necessários aptos a justificar sua qualificação como título executivo extrajudicial, consoante previsão em norma específica (Lei nº 10.931/04, art. 28), a qual não exige a assinatura de duas testemunhas, por se tratar de cédula de crédito bancário.
Desse modo, acolhe-se o pedido de conversão.
Por tais razões, determino as seguintes providências jurisdicionais: 1.
Converto a ação de busca e apreensão em alienação fiduciária em ação executiva e, via de consequência, CITE-SE o executado, LUIZ HENRIQUE D ALBUQUERQUE VERAS FILHO – CPF: *00.***.*46-80, via OFICIAL DE JUSTIÇA, no endereço acima informado, para que efetue o pagamento da dívida objeto desta execução, no valor de R$ 86.708,61 (oitenta e seis mil, setecentos e oito reais e sessenta e um centavos), no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora de tantos bens quanto bastarem para garantia da mesma ou para, querendo, opor-se à execução, através de embargos, independentemente da realização de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação, na forma do artigo 914, do CPC.
Desde já, arbitro os honorários advocatícios a serem pagos pelo (a) executado (a) em 10% sobre o valor da execução, reduzindo-o pela metade na hipótese de pagamento integral no prazo legal acima estipulado (art. 827, do CPC).
Registro que o Oficial de Justiça, no momento de cumprimento do mandado, poderá citar a parte executada em questão, por hora certa, caso identifique a presença de seus requisitos predispostos nos arts. 252 e 253 do CPC. 2.
Proceda-se à alteração da classe processual nos registros do processo para execução de título extrajudicial junto ao SISTEMA PJE.
Publique-se.
Cumpra-se.
Intime-se.
O PRESENTE SERVE COMO CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO.
São Luís/MA, data do sistema.
MARCO AURÉLIO BARRETO MARQUES Juiz de Direito Auxiliar respondendo pela 4ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís, nos termos da Portaria CGJ nº 4851, de 02 de novembro de 2022 -
23/11/2022 11:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2022 12:32
Julgado procedente o pedido
-
21/11/2022 12:17
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
18/11/2022 17:55
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES CORDEIRO em 06/09/2022 23:59.
-
23/09/2022 14:33
Conclusos para despacho
-
02/09/2022 16:53
Juntada de petição
-
23/08/2022 00:31
Publicado Intimação em 23/08/2022.
-
23/08/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
22/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0804112-25.2020.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANA PAULA GOMES CORDEIRO - OAB/MA 9987-A REU: LUIZ HENRIQUE D ALBUQUERQUE VERAS FILHO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da certidão do oficial de justiça (ID nº 71814686), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Quinta-feira, 18 de Agosto de 2022.
RITA RAQUEL CHAVES RIBEIRO Técnica Judiciária Matrícula 103614 -
19/08/2022 07:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2022 19:19
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2022 10:09
Juntada de diligência
-
19/07/2022 15:44
Expedição de Mandado.
-
01/07/2022 09:42
Juntada de Mandado
-
17/06/2022 10:49
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 08:06
Juntada de petição
-
14/06/2022 15:15
Publicado Intimação em 07/06/2022.
-
14/06/2022 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
03/06/2022 18:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2022 18:03
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 11:10
Juntada de petição
-
03/06/2022 07:31
Publicado Intimação em 25/05/2022.
-
03/06/2022 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
24/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0804112-25.2020.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANA PAULA GOMES CORDEIRO - MA 9987-A REU: LUIZ HENRIQUE D ALBUQUERQUE VERAS FILHO ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da certidão do oficial de justiça (ID nº 63188118), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Segunda-feira, 23 de Maio de 2022.
RITA RAQUEL CHAVES RIBEIRO Técnica Judiciária Matrícula 103614. -
23/05/2022 20:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2022 20:38
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 08:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2022 08:42
Juntada de diligência
-
21/03/2022 23:29
Expedição de Mandado.
-
18/03/2022 11:29
Juntada de Mandado
-
21/02/2022 12:46
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 10:58
Juntada de petição
-
18/12/2021 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
17/12/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0804112-25.2020.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANA PAULA GOMES CORDEIRO - MA9987-A REU: LUIZ HENRIQUE D ALBUQUERQUE VERAS FILHO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, as custas referentes a expedição de novo mandado/carta pela Secretaria conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA.
Após reitere-se MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO, CITAÇÃO E INTIMAÇÃO. no endereço indicado pelo autor, a saber: Avenida A, Nº 45, Quadra 2, Vila Itaguá (Villagio Itaguara), Bairro COHATRAC, no Município de São José de Ribamar/MA – CEP: 65.110-000.
São Luís, Sexta-feira, 10 de Dezembro de 2021.
KAROLINE APARECIDA SANTOS GOMES Técnico Judiciário Matrícula 148064 -
16/12/2021 00:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2021 13:06
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 16:57
Juntada de petição
-
07/12/2021 03:29
Publicado Intimação em 07/12/2021.
-
07/12/2021 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
06/12/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0804112-25.2020.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANA PAULA GOMES CORDEIRO - OAB/MA 9987-A REU: LUIZ HENRIQUE D ALBUQUERQUE VERAS FILHO DESPACHO: Faço vistas dos autos a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre certidão de ID.42218497.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 30 de novembro de 2021.
MARCELO ELIAS MATOS E OKA Juiz Auxiliar – Entrância Final Respondendo pela 4ª Vara Cível de São Luís. -
03/12/2021 11:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2021 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2021 10:56
Conclusos para despacho
-
09/03/2021 11:19
Juntada de Certidão
-
24/09/2020 00:57
Publicado Intimação em 24/09/2020.
-
24/09/2020 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/09/2020 14:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2020 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2020 10:05
Conclusos para despacho
-
25/08/2020 15:28
Juntada de petição
-
24/08/2020 19:37
Juntada de Certidão
-
19/08/2020 04:35
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES CORDEIRO em 18/08/2020 23:59:59.
-
24/07/2020 11:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/07/2020 11:45
Juntada de Ato ordinatório
-
23/07/2020 00:51
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE D ALBUQUERQUE VERAS FILHO em 22/07/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2020 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2020 11:29
Juntada de diligência
-
06/03/2020 12:31
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES CORDEIRO em 05/03/2020 23:59:59.
-
17/02/2020 09:19
Expedição de Mandado.
-
17/02/2020 09:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/02/2020 22:20
Concedida a Medida Liminar
-
05/02/2020 14:20
Conclusos para decisão
-
05/02/2020 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2020
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ajuizamento: 11/11/2014 00:00