TJMA - 0802206-89.2021.8.10.0057
1ª instância - 2ª Vara de Santa Luzia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/01/2022 10:12
Juntada de termo
-
05/01/2022 10:26
Arquivado Definitivamente
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05/01/2022 10:25
Transitado em Julgado em 05/01/2022
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16/12/2021 10:13
Juntada de petição
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10/12/2021 03:53
Publicado Intimação em 09/12/2021.
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10/12/2021 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
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08/12/2021 00:00
Intimação
2ª VARA DE SANTA LUZIA/MA Avenida Nagib Hackel, s/nº, Centro, Santa Luzia/MA - CEP: 65.390-000 - Telefone: (98) 3654-5581 - Whatsapp Business: (98) 98310-8836 - Email: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0802206-89.2021.8.10.0057 REQUERENTE: ANA MARIA FERREIRA DE APINAGE Advogado(s) do reclamante: CHIARA RENATA DIAS REIS, FRANCISCO RAIMUNDO CORREA, LAYANNA GOMES NOLETO CORREA REQUERIDO (A): PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE NULIDADE DE COBRANÇA DE TARIFAS ILEGAIS C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, proposta por ANA MARIA FERREIRA DE APINAGE em face PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA. Despacho de Id. 56582319, designando audiência de conciliação a ser realizada em 07/12/2021. Consta 57492968, minuta de acordo extrajudicial firmado entre as partes, na qual requereram a homologação do acordo com a extinção do feito. É o que importa relatar.
Decido.
Nada impede a celebração e o reconhecimento do acordo extrajudicial firmado entre as partes.
Diante do exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea b do Novo Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo celebrado e, por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução do mérito.
Determino ainda, o cancelamento da audiência designada para o dia 07/12/2021 às 11:30, conforme despacho de Id. 57492968. Sem custas e sem honorários, nos termos do que dispõe o artigo 55 da Lei 9099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
As partes renunciam ao prazo para recurso. Essa sentença tem força de mandado judicial.
Santa Luzia, Segunda-feira, 06 de Dezembro de 2021. Ivna Cristina de Melo Freire Juíza de Direito - Titular 2ª Vara -
07/12/2021 12:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2021 12:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/12/2021 12:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/12/2021 12:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/12/2021 12:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 07/12/2021 11:30 2ª Vara de Santa Luzia.
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07/12/2021 12:22
Homologada a Transação
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06/12/2021 15:37
Homologada a Transação
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03/12/2021 15:50
Conclusos para despacho
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03/12/2021 15:49
Juntada de Certidão
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02/12/2021 16:05
Juntada de petição
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19/11/2021 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/11/2021 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/11/2021 13:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/11/2021 13:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/11/2021 13:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/11/2021 10:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/12/2021 11:30 2ª Vara de Santa Luzia.
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19/11/2021 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2021 17:35
Conclusos para despacho
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18/11/2021 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2021
Ultima Atualização
12/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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