TJMA - 0020918-47.2015.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2023 15:33
Arquivado Definitivamente
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15/09/2023 08:45
Recebidos os autos
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15/09/2023 08:45
Juntada de despacho
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03/08/2022 18:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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03/08/2022 11:00
Juntada de Certidão
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22/07/2022 18:44
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 05/07/2022 23:59.
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22/07/2022 18:12
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 05/07/2022 23:59.
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10/05/2022 15:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/03/2022 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2022 10:56
Conclusos para despacho
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03/01/2022 10:33
Juntada de petição
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21/12/2021 02:44
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA em 16/12/2021 23:59.
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21/12/2021 02:41
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA em 16/12/2021 23:59.
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10/12/2021 14:18
Juntada de petição
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09/12/2021 04:08
Publicado Intimação em 09/12/2021.
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08/12/2021 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
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07/12/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0020918-47.2015.8.10.0001 AUTOR: LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA OAB/MA 3827, THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA, OAB/MA 10.012 Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: FERNANDA MEDEIROS PESTANA - MA10551-A RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
São Luís, 25 de novembro de 2021.
GISELE SOARES PEREIRA FERREIRA Servidor(a) -
06/12/2021 12:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2021 12:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/11/2021 09:12
Juntada de Certidão
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18/08/2021 13:17
Recebidos os autos
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18/08/2021 13:17
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2015
Ultima Atualização
26/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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