TJMA - 0801678-64.2021.8.10.0054
1ª instância - 2ª Vara de Presidente Dutra
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2024 15:39
Arquivado Definitivamente
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10/05/2024 14:49
Transitado em Julgado em 13/12/2023
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05/02/2024 08:45
Juntada de petição
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13/12/2023 04:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 04:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 04:22
Decorrido prazo de JULIANA SLEIMAN MURDIGA em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 04:22
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 04:22
Decorrido prazo de GIOVANNA BARROSO MARTINS DA SILVA em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 04:22
Decorrido prazo de IRACILDA FERNANDES SOUSA em 12/12/2023 23:59.
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20/11/2023 00:29
Publicado Intimação em 20/11/2023.
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20/11/2023 00:28
Publicado Sentença (expediente) em 20/11/2023.
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20/11/2023 00:28
Publicado Sentença (expediente) em 20/11/2023.
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19/11/2023 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
19/11/2023 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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19/11/2023 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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19/11/2023 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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19/11/2023 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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19/11/2023 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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19/11/2023 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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19/11/2023 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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17/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE DUTRA Fórum Eurico Gaspar Dutra: CT 11, QD 17, Nº 38, Colina Park, Presidente Dutra-MA, CEP: 65.760-000, Tel: (99) 3663-7367, E-mail: [email protected] PROCESSO: 0801678-64.2021.8.10.0054 AÇÃO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: IRACILDA FERNANDES SOUSA ENDEREÇO: IRACILDA FERNANDES SOUSA Rua Magalhães Almeida, 360, CENTRO, PRESIDENTE DUTRA - MA - CEP: 65760-000 REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL SA e outros ENDEREÇO: BANCO DO BRASIL SA Rua Quinze de Novembro, 111, - lado ímpar, Centro, SãO PAULO - SP - CEP: 01013-001 BANCO DO BRASIL SA RUA DR.
PAULO RAMOS, 572, PROXIMO A IDEAL MAGAZINE, CENTRO, PRESIDENTE DUTRA - MA - CEP: 65760-000 Telefone(s): (99)3663-1023 - (99)4003-3001 SENTENÇA Trata-se de ação AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO movida por IRACILDA FERNANDES SOUSA em face de BANCO DO BRASIL S.A.
No decorrer da instrução do processo, sobreveio petição com pedido de desistência da ação, conforme se observa em documento de ID. 105862750. É o que cabia relatar.
Nítido está o desinteresse da parte nesta ação por requerer seu arquivamento de forma voluntária.
Ex positis, HOMOLOGO por sentença a DESISTÊNCIA da presente ação, para que produza seus devidos efeitos jurídicos, JULGANDO EXTINTO O PRESENTE FEITO sem resolução do mérito, nos termos do a art. 485, VIII do CPC/15.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição.
Presidente Dutra/MA, Quinta-feira, 09 de Novembro de 2023.
CRISTINA LEAL MEIRELES Juíza de Direito Titular da 2ª vara da Comarca de Presidente Dutra/MA -
16/11/2023 11:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2023 11:07
Juntada de Certidão
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16/11/2023 11:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2023 14:32
Extinto o processo por desistência
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08/11/2023 15:26
Juntada de Certidão
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08/11/2023 15:21
Juntada de termo
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16/09/2023 19:37
Juntada de petição
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08/08/2023 11:32
Conclusos para decisão
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08/08/2023 11:32
Juntada de Certidão
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08/08/2023 11:29
Juntada de Certidão
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19/04/2023 15:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/02/2023 23:59.
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18/04/2023 18:37
Decorrido prazo de JULIANA SLEIMAN MURDIGA em 10/02/2023 23:59.
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18/04/2023 18:37
Decorrido prazo de IRACILDA FERNANDES SOUSA em 10/02/2023 23:59.
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18/04/2023 15:11
Decorrido prazo de JULIANA SLEIMAN MURDIGA em 06/02/2023 23:59.
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18/04/2023 15:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/02/2023 23:59.
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18/04/2023 15:11
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 06/02/2023 23:59.
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18/04/2023 15:11
Decorrido prazo de IRACILDA FERNANDES SOUSA em 06/02/2023 23:59.
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18/04/2023 14:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/02/2023 23:59.
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18/04/2023 14:02
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 03/02/2023 23:59.
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05/02/2023 09:41
Publicado Despacho (expediente) em 23/01/2023.
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05/02/2023 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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02/02/2023 07:07
Juntada de petição
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24/01/2023 10:59
Juntada de petição
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18/01/2023 00:00
Intimação
Processo N.º 0801678-64.2021.8.10.0054 AUTOR - IRACILDA FERNANDES SOUSA Advogado(s) do reclamante: JULIANA SLEIMAN MURDIGA (OAB 300114-SP) REU - BANCO DO BRASIL SA e outros ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A DESPACHO Intimem-se as partes para, em 10 dias, especificarem eventuais provas documentais que pretendem produzir, fundamentadamente, ressaltando que a prova oral está desde logo indeferida, um vez que a matéria é unicamente de fato e de direito, sob pena indeferimento da prova e de julgamento do processo no estado em que se encontra.
P.R.I O presente servirá como mandado.
Presidente Dutra/MA, 12 de janeiro de 2023.
CRISTINA LEAL MEIRELES Juíza de Direito titular da 2ª Vara da Comarca de Presidente Dutra -
17/01/2023 14:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/01/2023 14:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2023 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2022 10:28
Juntada de réplica à contestação
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11/08/2022 18:14
Juntada de petição
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11/08/2022 13:03
Juntada de petição
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03/08/2022 14:14
Conclusos para julgamento
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29/07/2022 10:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/07/2022 09:00 2ª Vara de Presidente Dutra.
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29/07/2022 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2022 12:05
Juntada de petição
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25/07/2022 09:22
Juntada de contestação
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22/04/2022 15:01
Juntada de Certidão
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21/12/2021 03:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/12/2021 23:59.
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21/12/2021 03:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/12/2021 23:59.
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21/12/2021 03:25
Decorrido prazo de IRACILDA FERNANDES SOUSA em 16/12/2021 23:59.
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21/12/2021 03:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/12/2021 23:59.
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21/12/2021 03:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/12/2021 23:59.
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21/12/2021 03:24
Decorrido prazo de IRACILDA FERNANDES SOUSA em 16/12/2021 23:59.
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09/12/2021 08:25
Publicado Citação em 09/12/2021.
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09/12/2021 08:25
Publicado Intimação em 09/12/2021.
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08/12/2021 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
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08/12/2021 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
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07/12/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE DUTRA Fórum Eurico Gaspar Dutra: CT 11, QD 17, Nº 38, Colina Park, Presidente Dutra-MA, CEP: 65.760-000, Tel: (99) 3663-7367, E-mail: [email protected] Processo: 0801678-64.2021.8.10.0054 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: IRACILDA FERNANDES SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JULIANA SLEIMAN MURDIGA - SP300114 Parte Ré: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Designo sessão de conciliação, instrução e julgamento para o dia 27 de julho de 2022 às 09:00H, neste juízo, a ser realizada mediante sistema web de videoconferência através do link https://vc.tjma.jus.br/vara2pdut sendo o “usuário” o nome do participante e a “senha” tjma1234. (art. 16, da Lei 9.099/95). Cite-se a parte requerida para comparecimento à audiência, devendo comparecer através de preposto munido com toda documentação necessária, caso se trate de pessoa jurídica.
Na oportunidade, poderá contestar o pedido, se quiser (art. 18, § 1º), e apresentar testemunhas, independente de intimação, até o número de três.
A contestação poderá ser oral ou escrita (art. 30), podendo haver pedidos contrapostos (art. 17, parágrafo único), sem reconvenção (art. 31). Anote-se que o não comparecimento do(a) demandado(a) à sessão de conciliação ou de instrução implica a presunção de serem verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 20), tendo como consequência o julgamento imediato da causa (art. 23). Intime-se o(a) autor(a), anotando-se que o não comparecimento importará no arquivamento do feito, devendo comparecer acompanhado de suas testemunhas, até o número de três. A citação poderá ser feita por correspondência com aviso de recebimento, ou pelo oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória (art. 18, I, II e III). Advirta-se ao réu de que foi determinada a inversão do ônus da prova em virtude da hipossuficiência do consumidor e a verossimilhança das alegações, devendo o mesmo comparecer em juízo munido de toda documentação pertinente a comprovar suas alegações. O PRESENTE DESPACHO SERVE COMO MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO, DEVIDAMENTE ACOMPANHADO DA INICIAL. Cumpra-se.
Presidente Dutra/MA, 10 de novembro de 2021.
Cynara Elisa Gama Freire Juíza de Direito Titular da Segunda Vara -
06/12/2021 18:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2021 18:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2021 18:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/07/2022 09:00 2ª Vara de Presidente Dutra.
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11/11/2021 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2021 12:03
Conclusos para despacho
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20/08/2021 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2021
Ultima Atualização
16/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ajuizamento: 12/08/2021 18:08