TJMA - 0800658-64.2021.8.10.0013
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2022 15:15
Arquivado Definitivamente
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06/06/2022 15:14
Transitado em Julgado em 25/04/2022
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09/05/2022 10:18
Juntada de termo
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22/04/2022 08:55
Decorrido prazo de CONDOMINIO FAROL DA ILHA em 19/04/2022 23:59.
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06/04/2022 09:02
Decorrido prazo de ANA CRISTINA OLIVEIRA MARTINS em 05/04/2022 23:59.
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06/04/2022 08:09
Decorrido prazo de MARIA NORMA OLIVEIRA MARTINS em 05/04/2022 23:59.
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31/03/2022 07:12
Publicado Intimação em 31/03/2022.
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31/03/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
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29/03/2022 10:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2022 10:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2022 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/03/2022 10:26
Extinto o processo por desistência
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07/03/2022 22:05
Conclusos para julgamento
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07/03/2022 22:05
Juntada de Certidão
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06/03/2022 21:35
Juntada de petição
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21/02/2022 17:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO FAROL DA ILHA em 21/01/2022 23:59.
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17/02/2022 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/02/2022 10:23
Juntada de Certidão
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17/02/2022 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/02/2022 10:18
Juntada de Certidão
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19/01/2022 13:22
Expedição de Mandado.
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19/01/2022 12:13
Juntada de Mandado
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18/01/2022 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2021 15:14
Conclusos para despacho
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13/12/2021 15:14
Juntada de Certidão
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13/12/2021 09:16
Juntada de Certidão
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13/12/2021 02:51
Publicado Ato Ordinatório em 13/12/2021.
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12/12/2021 10:19
Juntada de petição
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11/12/2021 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
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10/12/2021 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROCESSO Nº 0800658-64.2021.8.10.0013 | PJE Requerente: CONDOMINIO FAROL DA ILHA Advogado do(a) EXEQUENTE: CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO - MA10049 Requerido: RAIMUNDO MANOEL RAMOS MARTINS e outros (2) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça, conforme Art. 1º, "I – juntada de expedientes de qualquer natureza aos autos (exemplos: petições, procurações, ofícios, guias, avisos de recebimento, laudos, esclarecimentos de laudo pericial, contas de custas, cálculos, cartas precatórias, e outros), promovendo, conforme o caso, a imediata conclusão ou a abertura de vista à parte interessada;", manifeste-se a parte REQUERENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da juntada nos autos do Mandado cumprido com finalidade não atingida, pelas razões expostas na certidão, constante no id 57502907. São Luís/MA, Quinta-feira, 09 de Dezembro de 2021 DANIELLE LOPES COSTA Técnico Judiciário 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo -
09/12/2021 12:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2021 12:16
Juntada de Certidão
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08/12/2021 09:10
Decorrido prazo de MARIA NORMA OLIVEIRA MARTINS em 07/12/2021 23:59.
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08/12/2021 09:07
Decorrido prazo de ANA CRISTINA OLIVEIRA MARTINS em 07/12/2021 23:59.
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02/12/2021 17:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/12/2021 17:31
Juntada de diligência
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02/12/2021 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/12/2021 16:39
Juntada de diligência
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07/10/2021 09:40
Expedição de Mandado.
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07/10/2021 09:38
Juntada de Mandado
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06/10/2021 10:27
Outras Decisões
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29/09/2021 20:34
Conclusos para despacho
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29/09/2021 20:34
Juntada de Certidão
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29/09/2021 09:03
Juntada de petição
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05/08/2021 01:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/08/2021 01:33
Juntada de Certidão
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24/06/2021 09:17
Expedição de Mandado.
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23/06/2021 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2021 15:43
Conclusos para despacho
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14/06/2021 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2021
Ultima Atualização
06/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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