TJMA - 0800724-51.2020.8.10.0022
1ª instância - 2ª Vara Civel de Acail Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2022 21:47
Decorrido prazo de ELKEMARCIO BRANDAO CARVALHO em 24/06/2022 23:59.
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20/07/2022 21:47
Decorrido prazo de ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA em 24/06/2022 23:59.
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13/07/2022 20:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/06/2022 23:59.
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11/07/2022 16:02
Arquivado Definitivamente
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06/07/2022 15:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Açailândia.
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06/07/2022 15:24
Realizado cálculo de custas
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05/07/2022 16:20
Recebidos os Autos pela Contadoria
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05/07/2022 16:19
Transitado em Julgado em 24/06/2022
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05/07/2022 16:15
Juntada de termo
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05/07/2022 15:54
Decorrido prazo de ELKEMARCIO BRANDAO CARVALHO em 30/05/2022 23:59.
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10/06/2022 11:30
Expedição de Informações pessoalmente.
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10/06/2022 11:05
Juntada de termo
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09/06/2022 12:41
Publicado Intimação em 02/06/2022.
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09/06/2022 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
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02/06/2022 16:43
Juntada de termo
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01/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA/MA Processo n.º 0800724-51.2020.8.10.0022 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: ADRIANO JOSE RODRIGUES ROMA Advogados: ELKEMARCIO BRANDAO CARVALHO - MA13686-A, JEFFERSON DE SOUSA SILVEIRA - MA15075 Parte Ré: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.
Advogado: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA - MA10527-A SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança de seguro DPVAT em fase de cumprimento de sentença, de partes as acima mencionadas.
A parte executada, por seu advogado, peticionou nos autos informando a realização de depósito judicial, afirmando está cumprindo integralmente a sentença exequenda.
Ouvida, a parte exequente, por sua advogada, informou concordar com os valores depositados, oportunidade em que requereu a expedição de alvarás.
Eis o relevante.
Passo à decisão.
Realizado depósito judicial pela parte executada, referente à importância de R$ 8.725,49, oportunidade em que afirmou está cumprindo integralmente a sentença exequenda.
Ouvida, a parte exequente, por seu advogado, manifestou concordância, oportunidade em que requereu a expedição de alvará para levantamento dos valores.
A conduta do advogado da parte exequente, concordando com os valores depositados e requerendo o levantamento da quantia depositada, importa no reconhecimento de que as obrigações concernentes à presente demanda foram quitadas.
Do exposto, julgo extinto o cumprimento de sentença com a plena satisfação do objeto da condenação (art. 924, II, e art. 925, CPC).
No ensejo, defiro o pedido da parte exequente, determinando a expedição de alvarás judiciais de transferência dos valores vinculados ao depósito judicial referido na ID 67234376, p. 1, para a conta bancária indicada na ID 67464630, em nome da parte autora e seu advogado, sendo: a) o valor de R$ 7.587,38 (sete mil, quinhentos e oitenta e sete reais e trinta e oito centavos) e acréscimos legais, à parte exequente; b) o valor de R$ 1.138,11 (um mil, cento e trinta e oito reais e onze centavos) e acréscimos legais, ao advogado da parte exequente.
A expedição dos alvarás ocorrerá mediante o pagamento das taxas e custas incidentes.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expeçam-se os respectivos alvarás.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa na Distribuição.
Açailândia, 24 de maio de 2022. Juiz AURELIANO COELHO FERREIRA Titular da 2a Vara Cível da Comarca de Açailândia -
31/05/2022 11:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2022 06:47
Publicado Intimação em 23/05/2022.
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31/05/2022 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
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24/05/2022 10:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/05/2022 08:22
Conclusos para decisão
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24/05/2022 08:21
Juntada de termo
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23/05/2022 09:01
Juntada de petição
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20/05/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão 2ª Vara Cível da Comarca de Açailândia/MA Telefone: (99)3311-3435.
Email: [email protected] Processo, n.º 0800724-51.2020.8.10.0022 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Exequente: ADRIANO JOSE RODRIGUES ROMA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ELKEMARCIO BRANDAO CARVALHO - MA13686-A, JEFFERSON DE SOUSA SILVEIRA - MA15075 Parte Executada: REU: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) Advogado/Autoridade do(a) REU: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA - MA10527-A ATO ORDINATÓRIO Provimento nº 22/2018, art. 1º, inciso XXXIII, da Corregedoria Geral de Justiça Nos termos do provimento supramencionado, fica intimada a(s) parte(s) exequente(s), por seu(s) advogado(s), para que se manifeste em 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 526, §1º, CPC.
Açailândia, Quinta-feira, 19 de Maio de 2022 ____________________________ Andréia Amaral Rodrigues Diretora de Secretaria -
19/05/2022 10:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2022 10:45
Processo Desarquivado
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19/05/2022 00:12
Juntada de petição
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17/05/2022 10:41
Arquivado Definitivamente
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16/05/2022 12:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Açailândia.
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16/05/2022 12:34
Realizado cálculo de custas
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10/05/2022 17:14
Juntada de petição
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05/05/2022 15:54
Recebidos os Autos pela Contadoria
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05/05/2022 15:54
Transitado em Julgado em 07/04/2022
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11/04/2022 08:50
Decorrido prazo de ELKEMARCIO BRANDAO CARVALHO em 07/04/2022 23:59.
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11/04/2022 08:50
Decorrido prazo de ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA em 07/04/2022 23:59.
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22/03/2022 00:54
Publicado Intimação em 17/03/2022.
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22/03/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
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15/03/2022 13:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2022 13:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2022 12:20
Decorrido prazo de ELKEMARCIO BRANDAO CARVALHO em 04/02/2022 23:59.
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11/02/2022 11:54
Julgado procedente em parte do pedido
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08/02/2022 10:27
Conclusos para julgamento
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08/02/2022 10:27
Juntada de termo
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04/02/2022 18:15
Juntada de petição
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02/02/2022 15:13
Juntada de petição
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13/12/2021 08:46
Publicado Intimação em 13/12/2021.
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13/12/2021 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
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10/12/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão 2ª Vara Cível da Comarca de Açailândia/MA Telefone: (99)3311-3435.
Email: [email protected] Processo, n.º 0800724-51.2020.8.10.0022 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte: ADRIANO JOSE RODRIGUES ROMA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ELKEMARCIO BRANDAO CARVALHO - MA13686, JEFFERSON DE SOUSA SILVEIRA - MA15075 Parte: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) Advogado/Autoridade do(a) REU: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA - MA10527-A ATO ORDINATÓRIO Provimento nº 22/2018, art. 1º, inciso XIV, da Corregedoria Geral de Justiça Nos termos do Provimento supramencionado, ficam intimadas as partes, por seu(s) advogado(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre o Laudo - IML n.º .1425 Açailândia/MA, Quinta-feira, 09 de Dezembro de 2021 ____________________________ Andréia Amaral Rodrigues Diretora de Secretaria -
09/12/2021 22:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2021 22:16
Juntada de laudo
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29/11/2021 19:36
Juntada de petição
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25/11/2021 15:46
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2021 12:21
Decorrido prazo de IML DE IMPERATRIZ em 28/10/2021 23:59.
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05/10/2021 12:54
Expedição de Informações pessoalmente.
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25/09/2021 08:55
Decorrido prazo de IML DE IMPERATRIZ em 24/09/2021 23:59.
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21/09/2021 08:19
Juntada de petição
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18/08/2021 18:24
Expedição de Informações pessoalmente.
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11/08/2021 09:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/08/2021 09:19
Juntada de diligência
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07/08/2021 04:52
Decorrido prazo de RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA em 20/07/2021 23:59.
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07/08/2021 04:52
Decorrido prazo de ELKEMARCIO BRANDAO CARVALHO em 20/07/2021 23:59.
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07/08/2021 04:52
Decorrido prazo de RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA em 20/07/2021 23:59.
-
07/08/2021 04:52
Decorrido prazo de ELKEMARCIO BRANDAO CARVALHO em 20/07/2021 23:59.
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22/07/2021 21:49
Publicado Intimação em 13/07/2021.
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22/07/2021 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
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21/07/2021 09:46
Expedição de Mandado.
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16/07/2021 13:48
Juntada de Mandado
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15/07/2021 17:19
Juntada de Ofício
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14/07/2021 12:37
Juntada de termo
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11/07/2021 03:16
Decorrido prazo de ELKEMARCIO BRANDAO CARVALHO em 08/07/2021 23:59.
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09/07/2021 11:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2021 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2021 07:01
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 24/06/2021 23:59:59.
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24/06/2021 16:48
Conclusos para decisão
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24/06/2021 16:47
Juntada de Certidão
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23/06/2021 16:02
Juntada de petição
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17/06/2021 02:01
Decorrido prazo de IML DE IMPERATRIZ em 09/06/2021 23:59:59.
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17/06/2021 00:47
Publicado Intimação em 17/06/2021.
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16/06/2021 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
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15/06/2021 11:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2021 11:24
Juntada de Certidão
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01/06/2021 10:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/06/2021 10:35
Juntada de Carta ou Mandado
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10/05/2021 15:42
Expedição de Informações pessoalmente.
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05/05/2021 20:26
Juntada de
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23/04/2021 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2021 20:11
Conclusos para despacho
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08/04/2021 20:05
Juntada de termo
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07/04/2021 13:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
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07/04/2021 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2021 11:52
Conclusos para despacho
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27/03/2021 11:52
Juntada de termo
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22/11/2020 09:36
Juntada de petição
-
02/09/2020 03:52
Decorrido prazo de ELKEMARCIO BRANDAO CARVALHO em 01/09/2020 23:59:59.
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26/05/2020 15:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/05/2020 11:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
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20/05/2020 15:18
Conclusos para despacho
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20/05/2020 15:18
Juntada de Certidão
-
20/05/2020 11:03
Juntada de petição
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05/03/2020 17:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/03/2020 15:05
Outras Decisões
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21/02/2020 09:33
Conclusos para despacho
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21/02/2020 09:29
Juntada de termo
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20/02/2020 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2020
Ultima Atualização
01/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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