TJMA - 0832165-55.2016.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
15/06/2025 19:17
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
21/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 11:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 13:05
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 13:47
Decorrido prazo de JANAINA DOS SANTOS JANSEN em 21/11/2024 23:59.
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20/11/2024 10:46
Juntada de petição
-
13/11/2024 02:16
Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
13/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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01/11/2024 18:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 16:09
em cooperação judiciária
-
29/05/2024 09:41
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 03:31
Decorrido prazo de HUGO ARRAES DE ARAUJO em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:31
Decorrido prazo de JANAINA DOS SANTOS JANSEN em 13/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 00:16
Publicado Intimação em 06/05/2024.
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04/05/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 08:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2024 16:42
Juntada de ato ordinatório
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28/09/2023 12:50
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 12:49
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 21:10
Decorrido prazo de FERNANDO JOSE MACHADO CASTRO NETO em 14/02/2023 23:59.
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14/03/2023 09:10
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 13:29
Juntada de petição
-
01/03/2023 10:25
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 10:23
Juntada de Certidão
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23/12/2022 03:30
Publicado Intimação em 29/11/2022.
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23/12/2022 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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28/11/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0832165-55.2016.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NOLECON COM DE MATERIAL DE LIMPEZA LTDA - ME Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: HUGO ARRAES DE ARAUJO - OAB/MA 10810-A, JANAINA DOS SANTOS JANSEN - OAB/MA 16380 REPRESENTADO: PRAIATUR PRAIA MAR EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA.
Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: FERNANDO JOSE MACHADO CASTRO NETO - OAB/MA 8019-A DESPACHO: Vistos, etc.
Considerando a certidão de trânsito em julgado (ID 33756222), bem como o requerimento de cumprimento de sentença, intime-se o(a) executado(a) para efetuar, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento voluntário da quantia pleiteada em ID 46672665, devidamente corrigida até a data do efetivo cumprimento, já acrescida dos juros moratórios e honorários advocatícios sucumbenciais, conforme fixados na sentença em id 31352585 , além de custas processuais ali determinadas, com a advertência de que, caso não o faça no prazo estabelecido, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da dívida, sem prejuízo de penhora de seus bens e demais atos de expropriação, nos termos do art. 523, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil.
Não ocorrendo o pagamento voluntário, fixo honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença em 10% (dez por cento) sobre o débito, em conformidade ao disposto na segunda parte do artigo 523, § 1º, do CPC.
Além disso, transcorrido o prazo acima mencionado sem o pagamento voluntário, fica ciente o executado de que se inicia o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente, caso queira, independentemente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos, sua impugnação, consoante disposto o artigo 525 do CPC.
Em seguida, não havendo manifestação do executado, intime-se o(a) exequente para acostar aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, a planilha atualizada do débito exequendo, nos termos acima estipulado, e/ou requerer o que entender de direito.
Cumpra-se.
SÃO LUÍS/MA, data do sistema. (documento assinado eletronicamente) ROGÉRIO PELEGRINI TOGNON RONDON Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 4594/2022. -
25/11/2022 12:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2022 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2022 16:56
Conclusos para despacho
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17/05/2022 11:12
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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28/04/2022 00:21
Publicado Intimação em 28/04/2022.
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28/04/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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26/04/2022 07:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2022 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 09:38
Conclusos para despacho
-
16/12/2021 11:51
Juntada de petição
-
16/12/2021 09:42
Publicado Intimação em 15/12/2021.
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16/12/2021 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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14/12/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0832165-55.2016.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NOLECON COM DE MATERIAL DE LIMPEZA LTDA - ME Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: HUGO ARRAES DE ARAUJO - OAB/MA 10810-A, JANAINA DOS SANTOS JANSEN - OAB/MA 16380 REPRESENTADO: PRAIATUR PRAIA MAR EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA.
Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: FERNANDO JOSE MACHADO CASTRO NETO - OAB/MA 8019 DESPACHO:
Vistos.
Intime-se a parte Exequente, por meio de seus advogados constituídos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas judiciais iniciais, na forma do item 4.6 da tabela de custas e emolumentos previstas na Lei Estadual nº. 9.109/2009.
Decorrido o prazo, com ou sem pagamento das custas, voltem conclusos os autos para deliberação.
Publique-se.
Intime-se.
São Luís/MA, data registrada no sistema.
LUIZ DE FRANÇA BELCHIOR SILVA Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. -
13/12/2021 13:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2021 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2021 14:21
Evoluída a classe de #Oculto# para #Oculto#
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12/11/2021 11:43
Conclusos para despacho
-
12/11/2021 11:43
Julgado procedente o pedido
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29/10/2021 11:39
Juntada de petição
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26/10/2021 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2021 11:28
Conclusos para despacho
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01/06/2021 10:31
Juntada de petição
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31/05/2021 15:42
Juntada de Ato ordinatório
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26/02/2021 13:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de São Luís.
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26/02/2021 13:52
Realizado cálculo de custas
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29/07/2020 10:03
Recebidos os Autos pela Contadoria
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29/07/2020 10:03
Transitado em Julgado em 10/07/2020
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11/07/2020 01:41
Decorrido prazo de JANAINA DOS SANTOS JANSEN em 10/07/2020 23:59:59.
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11/07/2020 01:41
Decorrido prazo de HUGO ARRAES DE ARAUJO em 10/07/2020 23:59:59.
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03/07/2020 00:58
Decorrido prazo de FERNANDO JOSE MACHADO CASTRO NETO em 02/07/2020 23:59:59.
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08/06/2020 10:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/06/2020 14:56
Julgado procedente o pedido
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20/08/2019 11:02
Juntada de petição
-
23/04/2019 10:09
Conclusos para despacho
-
23/04/2019 10:09
Juntada de termo
-
23/04/2019 10:07
Juntada de Certidão
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20/04/2019 00:17
Decorrido prazo de FERNANDO JOSE MACHADO CASTRO NETO em 25/03/2019 23:59:59.
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18/03/2019 00:28
Publicado Despacho (expediente) em 18/03/2019.
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16/03/2019 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/03/2019 10:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2019 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2018 09:47
Conclusos para despacho
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31/10/2018 16:19
Juntada de petição
-
26/10/2018 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2018 08:46
Conclusos para despacho
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17/10/2018 00:31
Decorrido prazo de HUGO ARRAES DE ARAUJO em 16/10/2018 23:59:59.
-
16/10/2018 17:10
Juntada de petição
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24/09/2018 00:11
Publicado Despacho (expediente) em 24/09/2018.
-
22/09/2018 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/09/2018 08:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2018 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2018 10:29
Juntada de termo
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11/07/2018 13:56
Juntada de Petição de petição
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05/07/2018 09:17
Conclusos para despacho
-
05/07/2018 09:16
Juntada de Certidão
-
16/04/2018 11:08
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 12/04/2018 09:00 2ª Vara Cível de São Luís.
-
13/04/2018 10:54
Juntada de Petição de termo
-
13/04/2018 10:54
Juntada de termo
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09/04/2018 16:46
Juntada de Petição de protocolo
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16/03/2018 00:35
Decorrido prazo de PRAIATUR PRAIA MAR EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA. em 15/03/2018 23:59:59.
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08/03/2018 15:25
Juntada de aviso de recebimento
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24/02/2018 01:01
Decorrido prazo de FABIO FERNANDO ROSA CASTELO BRANCO em 23/02/2018 23:59:59.
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16/02/2018 00:32
Publicado Intimação em 16/02/2018.
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16/02/2018 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/02/2018 14:11
Juntada de Certidão
-
07/02/2018 09:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2018 09:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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18/01/2018 09:36
Audiência conciliação designada para 12/04/2018 09:00.
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17/01/2018 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2017 11:55
Juntada de Petição de petição
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28/06/2016 17:03
Conclusos para despacho
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22/06/2016 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2016
Ultima Atualização
28/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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