TJMA - 0802134-98.2021.8.10.0026
1ª instância - 1ª Vara de Balsas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 15:46
Arquivado Definitivamente
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03/07/2023 15:45
Transitado em Julgado em 03/05/2023
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05/05/2023 00:16
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 03/05/2023 23:59.
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04/05/2023 00:30
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 03/05/2023 23:59.
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04/05/2023 00:30
Decorrido prazo de ANA TEREZA DE AGUIAR VALENCA em 03/05/2023 23:59.
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04/05/2023 00:28
Decorrido prazo de BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTI em 03/05/2023 23:59.
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04/05/2023 00:28
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 03/05/2023 23:59.
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04/05/2023 00:28
Decorrido prazo de HELIA AMORIM LEAL em 03/05/2023 23:59.
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04/05/2023 00:28
Decorrido prazo de FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO em 03/05/2023 23:59.
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04/05/2023 00:28
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO em 03/05/2023 23:59.
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04/05/2023 00:28
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 03/05/2023 23:59.
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03/05/2023 05:17
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 02/05/2023 23:59.
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15/04/2023 01:11
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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15/04/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
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05/04/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO - DJEN PROCESSO N°: 0802134-98.2021.8.10.0026 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: IRACI COSTA DOS SANTOS ADVOGADO(A) AUTOR: Advogado(s) do reclamante: HELIA AMORIM LEAL (OAB 22342-MA) PARTE RÉ: BANCO C6 CONSIGNADO S/A e outros (4) ADVOGADO REQUERIDO:Dr.
Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 11812-MA), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 11099-MA), FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766-PE), ANA TEREZA DE AGUIAR VALENCA (OAB 33980-PE), BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTI (OAB 19353-PE), CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO (OAB 19357-PE), FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO (OAB 96864-MG), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567-MG) FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes Dr(a).
Advogado(s) do reclamante: HELIA AMORIM LEAL (OAB 22342-MA) e Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 11812-MA), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 11099-MA), FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766-PE), ANA TEREZA DE AGUIAR VALENCA (OAB 33980-PE), BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTI (OAB 19353-PE), CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO (OAB 19357-PE), FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO (OAB 96864-MG), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567-MG), do despacho/decisão/sentença retro, a seguir transcrita: "RELATÓRIO (art. 489, inciso I, CPC) Nome das Partes: IRACI COSTA DOS SANTOS vs.
BANCO C6 CONSIGNADO S/A e outros (4) Identificação do Caso: [Empréstimo consignado] Suma do pedido: Em liminar: requer a suspensão dos descontos relativos aos empréstimos consignados discutidos no feito.
No mérito: confirmação da liminar, com declaração de inexistência dos negócios jurídicos e condenação dos réus ao pagamento de indenização por dano moral na monta de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Suma das Contestações: Em preliminar: as rés aduzem falta de interesse de agir por ausência de pretensão resistida; impugnação à justiça gratuita; ocorrência da prescrição; No mérito: as rés sustentam a legalidade nas contratações.
Principais ocorrências: 1.
Não concedida a tutela de urgência. 2.
Contestações apresentadas tempestivamente. 3.
Acordo firmado pela autora e o BANCO PAN S/A, devidamente homologado. 4.
Intimada, tanto por meio de sua advogada, como pessoalmente, a parte autora deixou de apresentar réplica às contestações É o relatório.
DECIDO (art. 489, inciso II, CPC).
A parte autora não promoveu a diligência que lhe cabia para dar andamento ao processo, que permanece paralisado há mais de 1 (um) ano em razão da sua inércia, configurando nítida hipótese de abandono da causa.
Com fundamento no art. 485, III, do CPC, EXTINGO o processo sem resolução do mérito.
CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Cobrança suspensa (art. 98, §3º, do CPC).
Transitada em julgado, ARQUIVEM-SE, observadas as cautelas e formalidades legais.
INTIMEM-SE.
Em seguida, BAIXAR.
Balsas, MA.
Cópia desta sentença servirá como MANDADO, OFÍCIO ou CARTA. -
04/04/2023 14:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2023 14:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/03/2023 09:43
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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14/03/2023 14:13
Juntada de petição
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18/09/2022 17:55
Juntada de petição
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30/08/2022 15:12
Conclusos para despacho
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30/08/2022 15:12
Juntada de Certidão
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19/08/2022 20:44
Decorrido prazo de IRACI COSTA DOS SANTOS em 16/08/2022 23:59.
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08/08/2022 16:32
Juntada de aviso de recebimento
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24/07/2022 00:26
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 12/07/2022 23:59.
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27/06/2022 08:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2022 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/06/2022 01:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2022 17:09
Conclusos para despacho
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18/04/2022 17:08
Juntada de Certidão
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25/03/2022 15:29
Decorrido prazo de HELIA AMORIM LEAL em 24/03/2022 23:59.
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06/03/2022 00:26
Publicado Intimação em 03/03/2022.
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06/03/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
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24/02/2022 12:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2022 17:28
Juntada de Certidão
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22/02/2022 17:14
Transitado em Julgado em 10/02/2022
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19/02/2022 23:51
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 10/02/2022 23:59.
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17/02/2022 00:26
Decorrido prazo de BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTI em 27/01/2022 23:59.
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17/02/2022 00:25
Decorrido prazo de HELIA AMORIM LEAL em 10/02/2022 23:59.
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17/02/2022 00:24
Decorrido prazo de FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO em 10/02/2022 23:59.
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17/02/2022 00:23
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 10/02/2022 23:59.
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17/02/2022 00:21
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO em 10/02/2022 23:59.
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17/02/2022 00:21
Decorrido prazo de ANA TEREZA DE AGUIAR VALENCA em 10/02/2022 23:59.
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18/12/2021 09:02
Publicado Intimação em 17/12/2021.
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18/12/2021 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
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16/12/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO - DJEN PROCESSO N°: 0802134-98.2021.8.10.0026 - AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: IRACI COSTA DOS SANTOS ADVOGADO(A) AUTOR: Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: HELIA AMORIM LEAL - MA22342 PARTE RÉ: BANCO FICSA S/A. e outros (4) ADVOGADO REQUERIDO: Advogados/Autoridades do(a) ESPÓLIO DE: ANA TEREZA DE AGUIAR VALENCA - PE33980-A, BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTI - PE19353-A, CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO - PE19357-A, FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766-A e Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes Dr(a).
Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: HELIA AMORIM LEAL - MA22342 e Advogados/Autoridades do(a) ESPÓLIO DE: ANA TEREZA DE AGUIAR VALENCA - PE33980-A, BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTI - PE19353-A, CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO - PE19357-A, FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766-A, Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A, Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A, Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO - MG96864-A, do despacho/decisão/sentença ID 58120240, a seguir transcrita: " IRACI COSTA DOS SANTOS, juntamente com a parte requerida BANCO PAN S/A., logo após o ato citatório, firmaram um acordo para pôr fim ao litígio, id 50656122.
Por força da transação, os litigantes postularam a homologação judicial, com fulcro no art. 487, III, “b”, do NCPC, e a extinção do feito. É o relatório.
Fundamento e Decido.
A transação é negócio jurídico de direito material sobre o qual, no processo, o magistrado não detém poder de positivar qualquer juízo de valor, vez que é fundada unicamente na vontade das partes em litígio, e necessária a homologação pelo magistrado apenas a fim de que seja regularmente encerrado o processo, por sentença de mérito.
Foram juntados aos autos os termos da transação realizada entre as partes e, da sua análise, observo que o acordo respeita os preceitos legais atinentes ao caso, motivo pelo qual sua homologação é medida que se impõe.
Dessa forma, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre IRACI COSTA DOS SANTOS e BANCO PAN S/A, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo no que tange à referida ré, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas remanescentes por força do art. 90, § 2º do NCPC.
Honorários conforme acordado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Dando prosseguimento ao feito, certifique-se acerca da regular citação dos demais réus, intimando o autor para ofertar réplica às contestações já apresentadas nos autos, no prazo legal.
CUMPRA-SE.
Balsas (MA), 14 de dezembro de 2021.
AURIMAR DE ANDRADE ARRAIS SOBRINHO Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Balsas -
15/12/2021 10:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2021 15:19
Homologada a Transação
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10/12/2021 14:41
Conclusos para julgamento
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20/11/2021 03:53
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 17/11/2021 23:59.
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21/10/2021 08:52
Juntada de aviso de recebimento
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22/09/2021 13:38
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 21/09/2021 23:59.
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16/09/2021 14:47
Decorrido prazo de BANCO FICSA S/A. em 15/09/2021 23:59.
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30/08/2021 17:18
Juntada de petição
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27/08/2021 12:06
Juntada de aviso de recebimento
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27/08/2021 09:35
Juntada de aviso de recebimento
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19/08/2021 16:51
Juntada de petição
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12/08/2021 18:17
Juntada de contestação
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12/08/2021 15:18
Juntada de petição
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11/08/2021 03:37
Decorrido prazo de BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. em 06/08/2021 23:59.
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11/08/2021 03:37
Decorrido prazo de BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. em 06/08/2021 23:59.
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05/08/2021 16:06
Juntada de contestação
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15/07/2021 18:37
Juntada de contestação
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15/07/2021 09:50
Juntada de aviso de recebimento
-
15/07/2021 09:46
Juntada de aviso de recebimento
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01/07/2021 10:02
Decorrido prazo de HELIA AMORIM LEAL em 30/06/2021 23:59:59.
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14/06/2021 08:41
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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10/06/2021 01:32
Publicado Intimação em 09/06/2021.
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09/06/2021 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/06/2021 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/06/2021 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2021 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2021 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2021 11:28
Juntada de Carta ou Mandado
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08/06/2021 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
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07/06/2021 15:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2021 19:18
Não Concedida a Medida Liminar
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03/06/2021 17:35
Conclusos para decisão
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03/06/2021 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2021
Ultima Atualização
05/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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