TJMA - 0860189-20.2021.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 10:26
Conclusos para julgamento
-
03/07/2025 10:20
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 10:02
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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01/07/2025 09:00
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 13:46
Juntada de petição
-
29/06/2025 00:25
Decorrido prazo de LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO em 10/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:25
Decorrido prazo de BRUNO DE LIMA MENDONCA em 10/06/2025 23:59.
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28/06/2025 02:06
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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28/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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27/05/2025 15:43
Juntada de petição
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16/05/2025 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 15:17
Outras Decisões
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29/04/2025 15:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/01/2025 15:05
Conclusos para despacho
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08/01/2025 12:56
Juntada de Certidão
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26/12/2024 01:52
Decorrido prazo de QUALICORP S.A. em 19/12/2024 23:59.
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17/12/2024 18:25
Juntada de petição
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11/12/2024 11:26
Decorrido prazo de LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 11:26
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 11:26
Decorrido prazo de BRUNO DE LIMA MENDONCA em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 11:25
Decorrido prazo de LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 11:25
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 11:25
Decorrido prazo de BRUNO DE LIMA MENDONCA em 10/12/2024 23:59.
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05/12/2024 11:27
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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05/12/2024 11:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/12/2024 06:20
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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01/12/2024 14:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2024 14:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/11/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 10:29
Juntada de petição
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14/11/2024 08:20
Conclusos para decisão
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13/11/2024 11:02
Processo Desarquivado
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11/11/2024 07:44
Arquivado Definitivamente
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11/11/2024 07:43
Transitado em Julgado em 06/11/2024
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09/11/2024 16:04
Decorrido prazo de BRUNO DE LIMA MENDONCA em 06/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 16:04
Decorrido prazo de LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO em 06/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 16:04
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 06/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 16:04
Decorrido prazo de THIAGO DE SOUSA CASTRO em 06/11/2024 23:59.
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09/11/2024 03:13
Decorrido prazo de BRUNO DE LIMA MENDONCA em 06/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 03:13
Decorrido prazo de LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO em 06/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 03:13
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 06/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 03:13
Decorrido prazo de THIAGO DE SOUSA CASTRO em 06/11/2024 23:59.
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09/11/2024 00:59
Decorrido prazo de BRUNO DE LIMA MENDONCA em 06/11/2024 23:59.
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09/11/2024 00:59
Decorrido prazo de LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO em 06/11/2024 23:59.
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09/11/2024 00:59
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 06/11/2024 23:59.
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09/11/2024 00:59
Decorrido prazo de THIAGO DE SOUSA CASTRO em 06/11/2024 23:59.
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15/10/2024 13:51
Publicado Intimação em 15/10/2024.
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15/10/2024 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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11/10/2024 15:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2024 14:11
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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02/05/2024 11:21
Conclusos para julgamento
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10/04/2024 02:53
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 02:53
Decorrido prazo de BRUNO DE LIMA MENDONCA em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 02:53
Decorrido prazo de THIAGO DE SOUSA CASTRO em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 02:53
Decorrido prazo de LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO em 09/04/2024 23:59.
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09/04/2024 11:31
Juntada de petição
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17/03/2024 05:06
Publicado Intimação em 14/03/2024.
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17/03/2024 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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12/03/2024 14:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 11:35
Conclusos para decisão
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30/11/2023 03:52
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 03:52
Decorrido prazo de LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 03:52
Decorrido prazo de BRUNO DE LIMA MENDONCA em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 03:23
Decorrido prazo de THIAGO DE SOUSA CASTRO em 29/11/2023 23:59.
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29/11/2023 15:21
Juntada de petição
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22/11/2023 01:32
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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22/11/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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21/11/2023 00:00
Intimação
Processo nº: 0860189-20.2021.8.10.0001 Autor: MARIA DOS REMEDIOS SILVA ALBUQUERQUE Advogado(s) do reclamante: THIAGO DE SOUSA CASTRO (OAB 11657-MA) Réu: CANOPUS CONSTRUCOES LTDA e outros (3) Advogado(s) do reclamado: LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO (OAB 7583-MA), REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 11706-MA), BRUNO DE LIMA MENDONCA (OAB 5769-MA) DESPACHO
Vistos.
Inicialmente, cumpre destacar a necessidade permanente de fomentar e promover os meios de resolução consensual dos conflitos apresentados ao juízo, bem como, viabilizar a entrega da prestação jurisdicional de forma efetiva e célere.
Nesse sentido, ressalta-se ainda, a redação do inciso V do artigo 139 do CPC, o qual, atribui ao juiz, durante a condução do processo, a prerrogativa de promover, a qualquer tempo, a autocomposição entre os litigantes.
Desta feita, intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem nos autos proposta viável de acordo, visando a resolução do presente feito.
Em caso de apresentação da proposta, dê-se vistas a parte contrária para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar a sua eventual anuência.
Superado o prazo ofertado, retornem os autos conclusos para os devidos fins (fundamentada de acordo com o artigo 93, inciso IX da CF/88 e artigo 11, do CPC).
Publique-se.
Intime-se.
São Luís (MA), data registrada no sistema.
Luiz de França Belchior Silva Juiz de Direito da 2ª Vara Cível -
20/11/2023 16:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/11/2023 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 09:55
Conclusos para decisão
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17/07/2023 17:28
Juntada de Certidão
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05/07/2023 02:23
Decorrido prazo de QUALICORP S.A. em 04/07/2023 23:59.
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12/06/2023 23:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/06/2023 23:22
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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09/06/2023 07:08
Expedição de Mandado.
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07/06/2023 16:42
Juntada de Mandado
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31/05/2023 16:59
Juntada de Certidão
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24/05/2023 10:48
Juntada de petição
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11/05/2023 01:15
Publicado Intimação em 11/05/2023.
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11/05/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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10/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0860189-20.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DOS REMEDIOS SILVA ALBUQUERQUE Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THIAGO DE SOUSA CASTRO - MA11657-A REU: CANOPUS CONSTRUCOES LTDA, ALIANCA ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS DE SAUDE S/A, QUALICORP S.A., BRADESCO SAUDE S/A (CNPJ=92.***.***/0001-60) Advogados/Autoridades do(a) REU: LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO - MA7583-A, BRUNO DE LIMA MENDONCA - MA5769-A Advogado/Autoridade do(a) REU: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - MA11706-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre as Cartas de CITAÇÃO devolvidas pelos Correios (ID nº 83485681 e 84382562 ), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta, deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
Outrossim, informar se ainda tem interesse em audiência de conciliação.
São Luís, 8 de maio de 2023.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075. -
09/05/2023 17:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2023 12:49
Juntada de Certidão
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02/05/2023 20:39
Juntada de réplica à contestação
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18/04/2023 21:01
Decorrido prazo de THIAGO DE SOUSA CASTRO em 14/02/2023 23:59.
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21/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0860189-20.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DOS REMEDIOS SILVA ALBUQUERQUE Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THIAGO DE SOUSA CASTRO - MA11657-A REU: CANOPUS CONSTRUCOES LTDA, ALIANCA ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS DE SAUDE S/A, QUALICORP S.A., BRADESCO SAUDE S/A (CNPJ=92.***.***/0001-60) Advogados/Autoridades do(a) REU: LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO - MA7583-A, BRUNO DE LIMA MENDONCA - MA5769-A Advogado/Autoridade do(a) REU: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - MA11706-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora das Contestações e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, 20 de março de 2023.
CLAUDIA REGINA SILVA DOS SANTOS CUNHA Auxiliar judiciário 116343 -
20/03/2023 15:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2023 15:44
Juntada de Certidão
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20/03/2023 15:41
Juntada de Certidão
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12/03/2023 16:43
Juntada de petição
-
10/03/2023 18:24
Juntada de contestação
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09/03/2023 18:54
Juntada de contestação
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05/03/2023 01:48
Publicado Intimação em 31/01/2023.
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05/03/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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14/02/2023 16:55
Juntada de petição
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14/02/2023 15:27
Recebidos os autos do CEJUSC
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14/02/2023 15:27
Juntada de Certidão
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14/02/2023 15:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/02/2023 15:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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14/02/2023 15:22
Conciliação infrutífera
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14/02/2023 10:59
Juntada de petição
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14/02/2023 09:14
Juntada de Certidão
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14/02/2023 08:57
Juntada de petição
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14/02/2023 07:34
Juntada de petição
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14/02/2023 00:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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13/02/2023 16:21
Juntada de petição
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13/02/2023 11:40
Juntada de contestação
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09/02/2023 10:56
Juntada de petição
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07/02/2023 10:05
Juntada de petição
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30/01/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0860189-20.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DOS REMEDIOS SILVA ALBUQUERQUE Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THIAGO DE SOUSA CASTRO - OAB/MA11657-A REU: CANOPUS CONSTRUCOES LTDA, ALIANCA ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS DE SAUDE S/A, QUALICORP S.A., BRADESCO SAUDE S/A (CNPJ=92.***.***/0001-60) ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a Carta de CITAÇÃO de audiência devolvida pelos Correios (ID nº 84382562 e 83485679), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta, deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, 27 de janeiro de 2023.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075 -
27/01/2023 08:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2023 08:06
Juntada de Certidão
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26/01/2023 18:06
Juntada de termo
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13/01/2023 07:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/01/2023 07:18
Juntada de aviso de recebimento
-
13/01/2023 07:18
Juntada de aviso de recebimento
-
13/01/2023 07:17
Juntada de aviso de recebimento
-
13/01/2023 07:17
Juntada de aviso de recebimento
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16/12/2022 03:20
Publicado Intimação em 24/11/2022.
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16/12/2022 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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25/11/2022 16:11
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 16:09
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 16:07
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 16:04
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0860189-20.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DOS REMEDIOS SILVA ALBUQUERQUE Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THIAGO DE SOUSA CASTRO - OAB MA11657 REU: CANOPUS CONSTRUCOES LTDA, ALIANCA ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS DE SAUDE S/A, QUALICORP S.A., BRADESCO SAUDE S/A (CNPJ=92.***.***/0001-60) D E S P A C H O Vistos, etc.
Chegaram os autos para despacho, posto que um dos pedidos (assistência judiciária gratuita) havia sido indeferido, tendo a parte autora obtido a reforma do decisum em segundo grau.
Assim, determino que sejam encaminhados os autos à Secretaria Judicial para que seja designada audiência de conciliação, em conformidade aos artigos 236, § 3º e 334 do Código de Processo Civil.
CITE-SE a parte requerida para comparecer à conciliação e caso não haja acordo, poderá oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da audiência (CPC, art. 335), sob pena de revelia (não apresentada a defesa, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor - CPC, art. 344).
INTIME-SE a parte requerente, por seu advogado (CPC, art. 334, § 3º).
Advirtam-se as partes de que a sua ausência injustificada ao referido procedimento de conciliação configura ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida, a ser revertida em favor do Fundo Especial de Reaparelhamento de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário - FERJ/MA (CPC, art. 334, § 8º) (fundamentada de acordo com o artigo 93, inciso IX da CF/88 e artigo 11, do CPC).
Cumpra-se.
SÃO LUÍS/MA, data do sistema (documento assinado eletronicamente) MÁRCIO AURÉLIO CUTRIM CAMPOS Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 4594/2022 CERTIFICO que a Audiência de Conciliação foi designada para o dia 14/02/2023 15:00 a ser realizada presencialmente na 2ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís do Fórum Desembargador Sarney Costa.
Em caso de dúvidas, o 1º CEJUSC poderá ser contatado pelo e-mail [email protected], ou por whatsapp business, pelos números (98) 3194-5774 ou (98) 3194-5676.
São Luís/MA, 22 de novembro de 2022.
EDJANE RAPOSO LIMA ALVES Técnico Judiciário Matrícula 103432 -
22/11/2022 12:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2022 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2022 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2022 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2022 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2022 12:02
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 12:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/02/2023 15:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
17/11/2022 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 12:39
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 08:17
Conclusos para decisão
-
10/06/2022 11:49
Juntada de petição
-
30/05/2022 01:52
Publicado Intimação em 20/05/2022.
-
30/05/2022 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
19/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0860189-20.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DOS REMEDIOS SILVA ALBUQUERQUE Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THIAGO DE SOUSA CASTRO - MA11657 REU: CANOPUS CONSTRUCOES LTDA, ALIANCA ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS DE SAUDE S/A, QUALICORP S.A., BRADESCO SAUDE S/A (CNPJ=92.***.***/0001-60) DECISÃO
Vistos.
Indefiro o pedido de reconsideração (ID 60282692).
No caso em referência, verifica-se que a documentação trazida aos autos pelo Autor não é suficiente para comprovar seu status de hipossuficiente.
Ademais, ressalta-se que o Autor não alega, na presente oportunidade, fato novo capaz de modificar o entendimento desse juízo relativo à concessão da gratuidade da justiça (CPC, artigo 98), razão pela qual, indefiro o pedido (CPC, artigo 99, parágrafo segundo).
Isto posto, intime-se o Autor para realizar o recolhimento das custas, em sua totalidade, ou promover o seu parcelamento (CPC, artigo 98, parágrafo sexto), para início em 15 (quinze) dias a partir da ciência da presente decisão, com comprovação nos autos dos respectivos pagamentos, pena de cancelamento da distribuição (CPC, artigo 290), cujo preceito se estende em caso de inadimplência de quaisquer das prestações do parcelamento concedido (fundamentada de acordo com o artigo 93, inciso IX da CF/88 e artigo 11, do CPC).
Intime-se.
São Luís (MA), data registrada no sistema.
Luiz de França Belchior Silva Juiz de Direito da Segunda Vara Cível. -
18/05/2022 10:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2022 11:38
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA DOS REMEDIOS SILVA ALBUQUERQUE - CPF: *11.***.*70-57 (AUTOR).
-
17/02/2022 02:15
Decorrido prazo de THIAGO DE SOUSA CASTRO em 11/02/2022 23:59.
-
07/02/2022 09:33
Conclusos para decisão
-
04/02/2022 10:59
Juntada de petição
-
24/01/2022 08:09
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
24/01/2022 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
10/01/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0860189-20.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DOS REMEDIOS SILVA ALBUQUERQUE Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THIAGO DE SOUSA CASTRO - MA11657 REU: CANOPUS CONSTRUCOES LTDA, ALIANCA ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS DE SAUDE S/A, QUALICORP S.A., BRADESCO SAUDE S/A (CNPJ=92.***.***/0001-60) DESPACHO
Vistos. É por demais sabido que o pedido da gratuidade da justiça (CPC, artigo 98) goza, de início, da presunção júris tantum (CPC, artigo 99, parágrafo terceiro), a qual cessa ante a aparência mínima de indício de que o Autor tem condições de arcar com o pagamento das custas do processo e honorários de advogado, sem prejuízo de sua própria mantença ou de sua família.
Simples afirmação do interessado, ao requerer a gratuidade, sem o afastamento desses indícios de que, efetivamente, não pode pagar as custas judiciais, não se torna prova inequívoca do que afirma.
Por tal razão, tanto quanto fundamentado, DECIDO: 1) Intimar o Autor para, em 05 (cinco) dias, comprovar seu estado de necessidade (hipossuficiência), nos termos da Lei Processual Vigente (CPC, artigo 99, parágrafo segundo); 2) Restando Infrutífera a comprovação em espécie, desde já concedo direito ao parcelamento do valor das custas do processo (CPC, artigo 98, parágrafo sexto), para início em 15 (quinze) dias a partir da ciência do presente despacho, com comprovação nos autos dos respectivos pagamentos, pena de cancelamento da distribuição (CPC, artigo 290), cujo preceito se estende em caso de inadimplência de quaisquer das prestações do parcelamento concedido. 3) Advirta-se que, na hipótese de ser concedido o benefício, e sendo esse, eventualmente revogado, o Autor arcará com o pagamento das despesas processuais que tiver deixado de adiantar no curso do processo e pagará, ainda, em caso de má fé, até o décuplo de seu valor à título de multa, que se reverterá em benefício da Fazenda Pública Estadual e poderá ser inscrita em dívida ativa do Estado (CPC, artigo 100, parágrafo único) (fundamentada de acordo com o artigo 93, inciso IX da CF/88 e artigo 11, do CPC).
Intime-se.
São Luís (MA), data registrada no sistema.
Lorena de Sales Rodrigues Brandão Juíza de Direito respondendo pela 2ª Vara Cível. -
07/01/2022 08:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2021 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2021 10:16
Juntada de petição
-
16/12/2021 09:19
Conclusos para decisão
-
16/12/2021 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2021
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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