TJMA - 0827859-67.2021.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 00:11
Decorrido prazo de NELSON DE OLIVEIRA MOURA DA SILVA em 18/07/2025 23:59.
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27/06/2025 07:25
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 08:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2025 11:04
Juntada de petição
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09/06/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 11:51
Conclusos para despacho
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30/04/2025 00:13
Decorrido prazo de NELSON DE OLIVEIRA MOURA DA SILVA em 29/04/2025 23:59.
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20/03/2025 00:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 10/03/2025 23:59.
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13/03/2025 21:12
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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13/03/2025 21:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 10:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2024 14:27
Juntada de petição (3º interessado)
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17/12/2024 14:15
Juntada de petição
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12/12/2024 11:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/12/2024 09:13
Decorrido prazo de NELSON DE OLIVEIRA MOURA DA SILVA em 10/12/2024 23:59.
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19/11/2024 00:58
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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19/11/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 09:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2024 09:01
Juntada de Certidão
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20/09/2024 14:54
Juntada de petição
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20/08/2024 14:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/06/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 08:08
Conclusos para despacho
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25/06/2024 08:06
Juntada de Certidão
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25/06/2024 08:02
Juntada de Certidão
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10/06/2024 12:03
Juntada de petição
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20/04/2024 00:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 19/04/2024 23:59.
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23/02/2024 08:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/02/2024 08:31
Juntada de Certidão
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07/12/2023 03:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 06/12/2023 23:59.
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07/12/2023 03:32
Decorrido prazo de MINISTERIO DA ECONOMIA - MF PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL em 06/12/2023 23:59.
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28/11/2023 08:54
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 27/11/2023 23:59.
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08/11/2023 13:17
Juntada de Certidão
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16/10/2023 15:31
Juntada de petição
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11/10/2023 18:37
Juntada de petição
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11/10/2023 15:48
Juntada de petição
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11/10/2023 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/10/2023 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/10/2023 10:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/10/2023 10:07
Juntada de Mandado
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11/10/2023 10:00
Classe retificada de ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) para INVENTÁRIO (39)
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05/10/2023 23:00
Juntada de petição
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19/07/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 10:48
Conclusos para despacho
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20/03/2023 10:48
Juntada de Certidão
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07/01/2023 12:06
Juntada de petição
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27/11/2022 00:56
Juntada de petição
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21/10/2022 22:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/07/2022 13:30
Juntada de petição
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16/07/2022 03:45
Publicado Intimação em 14/07/2022.
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16/07/2022 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
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13/07/2022 00:00
Intimação
AÇÃO: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) PJE Nº 0827859-67.2021.8.10.0001 REQUERENTE: WENDELL ROGERIO VERAS CUTRIM VALE ADVOGADO: NELSON DE OLIVEIRA MOURA DA SILVA OAB: MA12883-A DESPACHO: R. hoje.
Em observância à manifestação do Ministério Público de ID nº59844858, intime-se o requerente, o SR.
WENDELL ROGERIO VERAS CUTRIM VALE, por advogado, para que no prazo de 05 (cinco) dias promova a habilitação dos demais herdeiros, com seus nomes e endereços completos e cópia dos documentos de identificação, e após cumprida a determinação retro, deve o inventariante juntar aos presentes autos manifestação sobre a existência ou não de bens que pertenciam ao extinto, na posse desses herdeiros recém-habilitados, para que estes passem a integrar o rol do acervo sucessório.
Após, encaminhem-se os autos ao Ministério Público.
Publique-se.
Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado.
São Luís/MA, Segunda-feira, 16 de Maio de 2022 Juiz HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. -
12/07/2022 09:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2022 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2022 21:58
Conclusos para despacho
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02/05/2022 21:58
Juntada de Certidão
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24/02/2022 16:48
Decorrido prazo de NELSON DE OLIVEIRA MOURA DA SILVA em 27/01/2022 23:59.
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28/01/2022 11:24
Juntada de petição
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10/01/2022 00:00
Intimação
AÇÃO: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) PJE Nº 0827859-67.2021.8.10.0001 REQUERENTE: WENDELL ROGERIO VERAS CUTRIM VALE ADVOGADO: NELSON DE OLIVEIRA MOURA DA SILVA OAB: MA12883-A DESPACHO: Antes de apreciar o pedido inicial, determino que se dê-se vista a representante do Ministério Público Estadual para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias, tendo em vista a presença de interesse de menores de idade.
Publique-se.
São Luís/MA, -
07/01/2022 10:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2022 10:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/08/2021 13:12
Juntada de petição
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23/07/2021 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2021 18:25
Conclusos para despacho
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11/07/2021 18:25
Juntada de Certidão
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09/07/2021 11:33
Juntada de petição
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06/07/2021 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2021
Ultima Atualização
13/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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