TJMA - 0801361-96.2020.8.10.0120
1ª instância - Vara Unica de Sao Bento
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2022 16:41
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 11/02/2022 23:59.
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01/03/2022 16:41
Decorrido prazo de FABIO LUIZ VIEGAS CUTRIM em 11/02/2022 23:59.
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17/02/2022 10:49
Arquivado Definitivamente
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17/02/2022 10:48
Transitado em Julgado em 11/02/2022
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27/01/2022 00:10
Publicado Sentença (expediente) em 21/01/2022.
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27/01/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
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12/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de São Bento PROC. 0801361-96.2020.8.10.0120 Exequente: MARIA BENEDITA CAMARA SAMPAIO Executado(a): ITAU UNIBANCO S.A.
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença encetado por MARIA BENEDITA CAMARA SAMPAIO em face de ITAU UNIBANCO S.A..
Conforme informações constantes nos autos, ocorrera o integral pagamento do débito exequendo É o que importava relatar.
Fundamento.
Em sede de processo executivo, a realização do pagamento implica plena satisfação da pretensão inicial.
Logo, a extinção do feito é medida que se impõe, nos termos do art. 924, II do Código de Processo Civil.
Ademais, nos termos do art. 925 do mesmo diploma, a extinção da execução se dá por sentença.
Ante o exposto, por essas razões, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO pelo pagamento, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
São Bento - MA, data da assinatura Juiz José Ribamar Dias Júnior Titular da Vara Única de São Bento (assinatura eletrônica) -
11/01/2022 10:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2022 14:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/11/2021 15:37
Conclusos para julgamento
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11/11/2021 15:36
Juntada de Certidão
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25/06/2021 17:42
Juntada de Certidão
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23/06/2021 10:00
Juntada de Alvará
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22/06/2021 16:08
Juntada de petição
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17/06/2021 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2021 18:20
Conclusos para decisão
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08/06/2021 16:36
Juntada de petição
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22/05/2021 02:29
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 17/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 02:16
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 17/05/2021 23:59:59.
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23/04/2021 20:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/08/2020 12:13
Conclusos para despacho
-
25/08/2020 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2020
Ultima Atualização
01/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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