TJMA - 0800994-07.2018.8.10.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jorge Rachid Mubarack Maluf
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2022 11:42
Baixa Definitiva
-
14/02/2022 11:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
-
14/02/2022 11:42
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
12/02/2022 02:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 02:09
Decorrido prazo de FRANCILIA ALVES em 11/02/2022 23:59.
-
22/01/2022 20:35
Publicado Acórdão (expediente) em 21/01/2022.
-
22/01/2022 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
14/01/2022 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 09 a 16 de dezembro de 2021.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800994-07.2018.8.10.0035 – COROATÁ APELANTE: FRANCÍLIA ALVES Advogados: Dr.
Carlos Augusto D.
L.
Portela (OAB/MA 8.011) e outros APELADO: BANCO BRADESCO S/A.
Advogado: Dr.
José Almir Mendes Júnior (OAB/MA 19.411-A) Relator: Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF ACÓRDÃO Nº __________________________ EMENTA APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
EMPRÉSTIMO BANCÁRIO SEM AUTORIZAÇÃO.
AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO.
REQUISITOS PARA A REPARAÇÃO.
CONFIGURAÇÃO.
DANO MORAL.
FIXAÇÃO.
I - Não havendo prova da validade dos valores cobrados a título de empréstimo, conclui-se pela ilegalidade de sua cobrança.
II - Configura dano de ordem moral a falha na prestação do serviço que ensejou a cobrança indevida a título de seguro efetuada mediante descontos na conta bancária da autora.
III - O valor fixado a título de danos morais deve estar de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0800994-07.2018.8.10.0035, em que figuram como partes os acima enunciados, ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em dar PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Jorge Rachid Mubárack Maluf - Relator, Kleber Costa Carvalho e Angela Maria Moraes Salazar.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr.
José Antonio Oliveira Bents.
São Luís, 09 a 16 de dezembro de 2021 Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Presidente e Relator -
13/01/2022 08:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2022 17:18
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (APELADO) e provido
-
16/12/2021 18:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
02/12/2021 13:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/11/2021 07:33
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
07/10/2021 10:36
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
07/10/2021 10:35
Juntada de parecer
-
17/09/2021 08:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/09/2021 22:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 21:52
Conclusos para despacho
-
08/09/2021 16:50
Recebidos os autos
-
08/09/2021 16:50
Conclusos para despacho
-
08/09/2021 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2021
Ultima Atualização
13/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801064-87.2021.8.10.0077
Icleia Cruz da Silva
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Vanielle Santos Sousa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/08/2022 17:55
Processo nº 0801064-87.2021.8.10.0077
Icleia Cruz da Silva
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Vanielle Santos Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/07/2021 16:24
Processo nº 0807568-49.2021.8.10.0000
Maria Iracema de Oliveira
Banco Pan S.A.
Advogado: Marcio Emanuel Fernandes de Oliveira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/05/2021 13:15
Processo nº 0801393-02.2021.8.10.0077
Raimundo Roberto Carvalho Silva
Banco do Estado do Rio Grande do Sul SA
Advogado: Ana Pierina Cunha Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/08/2021 10:25
Processo nº 0803262-17.2021.8.10.0039
Roberto Bezerra da Cruz
Banco Bradesco SA
Advogado: Marcones da Costa Portilho Coelho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/11/2021 09:44