TJMA - 0003654-68.2014.8.10.0060
1ª instância - 1ª Vara Civel de Timon
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 09:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/09/2025 09:31
Juntada de certidão da contadoria
-
19/09/2025 09:07
Transitado em Julgado em 16/09/2025
-
17/09/2025 01:11
Decorrido prazo de GERUZA PONTES NUNES em 16/09/2025 23:59.
-
17/09/2025 01:11
Decorrido prazo de CCB BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 16/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 14:07
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 01:26
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
22/08/2025 18:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2025 18:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2025 22:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/08/2025 21:49
Juntada de petição
-
05/08/2025 13:54
Juntada de petição
-
24/07/2025 09:21
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 21:13
Juntada de petição
-
11/07/2025 00:07
Decorrido prazo de GERUZA PONTES NUNES em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:07
Decorrido prazo de CCB BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 10/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 00:52
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
18/06/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
13/06/2025 17:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2025 17:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2025 22:36
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/04/2025 18:51
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 18:51
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 12:24
Decorrido prazo de PATRICIA ANTERO FERNANDES em 11/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 12:24
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 11/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 12:24
Decorrido prazo de NILTON ROBERTO DA SILVA SIMAO em 11/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 12:23
Decorrido prazo de TIAGO VICTOR MOTA em 11/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 12:23
Decorrido prazo de GLAUCO GOMES MADUREIRA em 11/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 12:23
Decorrido prazo de VIVIANE DOS REIS FERREIRA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 12:50
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ CESARIO JUNIOR em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 12:14
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ CESARIO JUNIOR em 11/02/2025 23:59.
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08/02/2025 10:57
Decorrido prazo de PATRICIA ANTERO FERNANDES em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 10:57
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 10:57
Decorrido prazo de GLAUCO GOMES MADUREIRA em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 10:57
Decorrido prazo de VIVIANE DOS REIS FERREIRA em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 10:57
Decorrido prazo de TIAGO VICTOR MOTA em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 10:57
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 10:57
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ CESARIO JUNIOR em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 10:57
Decorrido prazo de NILTON ROBERTO DA SILVA SIMAO em 07/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 09:44
Publicado Ato Ordinatório em 31/01/2025.
-
31/01/2025 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 22:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2025 22:28
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 22:25
Juntada de Certidão
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27/01/2025 21:05
Juntada de embargos de declaração
-
22/01/2025 14:22
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:22
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:22
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:22
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:22
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
22/01/2025 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
22/01/2025 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
22/01/2025 14:22
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
22/01/2025 14:22
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
22/01/2025 14:22
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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22/01/2025 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
22/01/2025 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
16/01/2025 10:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2025 10:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2025 10:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2025 10:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2025 10:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2025 10:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2025 10:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2025 10:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2025 23:26
Extinto o processo por desistência
-
06/01/2025 14:13
Conclusos para decisão
-
07/12/2024 03:01
Decorrido prazo de GERUZA PONTES NUNES em 06/12/2024 23:59.
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29/11/2024 01:32
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 10:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2024 10:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2024 10:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/11/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2024 18:32
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 10:10
Juntada de petição
-
27/09/2024 01:05
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
27/09/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
25/09/2024 09:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2024 09:45
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 11:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/08/2024 14:06
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 10:49
Juntada de petição
-
01/08/2024 04:24
Decorrido prazo de GERUZA PONTES NUNES em 05/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 14:01
Decorrido prazo de GERUZA PONTES NUNES em 28/06/2024 23:59.
-
02/07/2024 16:10
Juntada de petição
-
22/06/2024 10:37
Juntada de diligência
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22/06/2024 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/06/2024 10:37
Juntada de diligência
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14/06/2024 01:55
Publicado Decisão em 14/06/2024.
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14/06/2024 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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13/06/2024 09:08
Expedição de Mandado.
-
12/06/2024 14:23
Juntada de Mandado
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12/06/2024 13:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2024 09:46
Outras Decisões
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15/05/2024 02:13
Decorrido prazo de CCB BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 14/05/2024 23:59.
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13/05/2024 09:15
Conclusos para despacho
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10/05/2024 11:42
Juntada de petição
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03/05/2024 11:10
Juntada de Certidão
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29/04/2024 00:34
Publicado Despacho em 29/04/2024.
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28/04/2024 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 17:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 16:56
Conclusos para despacho
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07/02/2024 14:21
Juntada de Certidão
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24/01/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 15:17
Juntada de petição
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11/12/2023 11:22
Conclusos para despacho
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11/12/2023 07:25
Juntada de Certidão
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06/12/2023 03:36
Decorrido prazo de CCB BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 05/12/2023 23:59.
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20/11/2023 12:53
Juntada de petição
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13/11/2023 00:59
Publicado Despacho em 13/11/2023.
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11/11/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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10/11/2023 00:00
Intimação
JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO: 0003654-68.2014.8.10.0060 EXEQUENTE: CCB BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a) EXEQUENTE: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A EXECUTADO: GERUZA PONTES NUNES Advogado do(a) EXECUTADO: EDUARDO DO NASCIMENTO SANTOS - PI9419-A DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que, em razão da ausência de oposição quanto à penhora, foi realizada transferência do valor bloqueado para a conta do Banco do Brasil (Id 91985062), ao passo que foi determinada a intimação do exequente para cumprir diligências a fim de ser procedido a transferência dos valores depositados em juízo para conta do autor.
Tendo em vista habilitação de novo patrono do exequente, no id 94421592 foi determinada nova intimação par cumprimento do despacho do id 91985062.
Todavia, foi certificado no id 95875098 que a parte exequente deixou transcorrer in albis o prazo concedido.
Desta feita, determino, assim, nova intimação da parte exequente (ora beneficiada) para, no prazo de 05(cinco) dias: 1 – Indicar conta bancária de titularidade da parte autora, objetivando o recebimento dos valores bloqueados; 2 - Juntar aos autos comprovante de recolhimento das custas processuais referente ao ato judicial de expedição de Alvará Judicial, caso não seja beneficiária da justiça gratuita.
Com a juntada das informações acima, expeça-se o(s) Alvará(s) Judicial, para transferir o(s) valor(es) depositado(s) nos autos para a conta bancária indicada pelo exequente.
Ressalta-se que o banco está autorizado a realizar descontos de eventuais despesas de taxas (DOC ou TED) nos valores depositados.
A parte exequente deverá, ainda, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar cálculo da atualizada da dívida, abatendo-se os valores penhorados, para fins de apreciação do pedido de id 94177674.
Intimem-se.
Timon/MA, 9 de novembro de 2023.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito -
09/11/2023 14:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2023 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 11:52
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 10:50
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª Vara Cível de Timon
-
26/07/2023 10:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/07/2023 10:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/07/2023 10:30, Central de Videoconferência.
-
26/07/2023 10:50
Conciliação infrutífera
-
25/07/2023 07:48
Publicado Intimação em 25/07/2023.
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25/07/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
25/07/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Processo: 0003654-68.2014.8.10.0060 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Requerente: CCB BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A Requerido: GERUZA PONTES NUNES Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: EDUARDO DO NASCIMENTO SANTOS - PI9419-A DE ORDEM DA MMª JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TIMON/MA, DRA.
RAQUEL ARAÚJO CASTRO TELES DE MENEZES, FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S), ATRAVÉS DE SEUS ADVOGADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 26/07/2023 10:30 A SER REALIZADA POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA PELA CENTRAL DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DE SÃO LUÍS-MA, NOS TERMOS DA (O) DESPACHO/DECISÃO DE ID 97384408 E ATO ORDINATÓRIO DE ID Nº 97443097.
Aos 21/07/2023, eu RAIMUNDO NONATO MESQUITA FILHO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
Timon (MA), Sexta-feira, 21 de Julho de 2023 RAIMUNDO NONATO MESQUITA FILHO Tecnico Judiciario Sigiloso -
21/07/2023 12:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Central de Videoconferência
-
21/07/2023 12:56
Recebidos os autos.
-
21/07/2023 12:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2023 10:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/07/2023 10:23
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª Vara Cível de Timon
-
21/07/2023 10:23
Juntada de ato ordinatório
-
21/07/2023 10:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/07/2023 10:30, Central de Videoconferência.
-
21/07/2023 08:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Central de Videoconferência
-
21/07/2023 08:39
Recebidos os autos.
-
20/07/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 11:39
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 11:04
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 03:15
Decorrido prazo de CCB BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 27/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:19
Publicado Despacho em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
19/06/2023 00:00
Intimação
JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO: 0003654-68.2014.8.10.0060 EXEQUENTE: CCB BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: JULIANO RICARDO SCHMITT - SC20875-A, DEBORAH SALES BELCHIOR - CE9687-A, TIAGO ASFOR ROCHA LIMA - CE16386, WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A, ANASTACIO JORGE MATOS DE SOUSA MARINHO - CE8502-S, CAIO CESAR VIEIRA ROCHA - CE15095-A EXECUTADO: GERUZA PONTES NUNES Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: EDUARDO DO NASCIMENTO SANTOS - PI9419-A DESPACHO Considerando a habilitação de novos advogados do exequente, promova-se a sua intimação, no prazo de 5 (cinco) dias, para indicar conta bancária para depósito da penhora parcial, bem como juntar novo memorial da dívida considerando o valor penhorado, conforme despacho de ID 91985062, vez que não se verifica a anotação no documento de ID 93972456.
Conforme pedido de ID 93972450, conste-se no registro do autos, para fins de intimação, apenas o advogado do exequente WILSON SALES BELCHIOR, OAB/MA 11.099-A.
Intimem-se.
Timon/MA, 13 de junho de 2023.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito -
16/06/2023 07:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 09:04
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 09:02
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 18:20
Juntada de petição
-
06/06/2023 03:23
Decorrido prazo de CCB BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 05/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 20:51
Juntada de petição
-
31/05/2023 00:23
Decorrido prazo de CCB BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 30/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:19
Publicado Despacho em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
22/05/2023 00:00
Intimação
JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO: 0003654-68.2014.8.10.0060 EXEQUENTE: CCB BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: JULIANO RICARDO SCHMITT - SC20875-A, DEBORAH SALES BELCHIOR - CE9687-A, TIAGO ASFOR ROCHA LIMA - CE16386, WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A, ANASTACIO JORGE MATOS DE SOUSA MARINHO - CE8502-S, CAIO CESAR VIEIRA ROCHA - CE15095-A EXECUTADO: GERUZA PONTES NUNES Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: EDUARDO DO NASCIMENTO SANTOS - PI9419-A DESPACHO Aguarde-se o prazo do despacho de ID 91985062.
Intimem-se.
Timon/MA, 18 de maio de 2023.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito -
19/05/2023 10:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 01:02
Publicado Despacho em 16/05/2023.
-
16/05/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
15/05/2023 07:54
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 00:00
Intimação
JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO: 0003654-68.2014.8.10.0060 EXEQUENTE: CCB BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: JULIANO RICARDO SCHMITT - SC20875-A, DEBORAH SALES BELCHIOR - CE9687-A, TIAGO ASFOR ROCHA LIMA - CE16386, WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A, ANASTACIO JORGE MATOS DE SOUSA MARINHO - CE8502-S EXECUTADO: GERUZA PONTES NUNES Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: EDUARDO DO NASCIMENTO SANTOS - PI9419-A DESPACHO Promova-se habilitação do causídico do ID 91076246.
Desta feita, considerando a ausência de oposição quanto à penhora, a transferência do valor bloqueado foi realizada para a conta do Banco do Brasil, conforme recibo de protocolamento de ordem judicial, em anexo.
Com a indicação da conta realizada pela parte exequente (ID 88357723), proceda-se à transferência dos valores depositados em juízo por meio do sistema SISCONDJ.
Ressalva-se que caso não reste comprovado o pagamento das custas judiciais para expedição do alvará judicial, proceda-se ao desconto do valor a ser recolhido ao FERJ, concomitantemente à expedição da ordem de pagamento, conforme art. 2º, parágrafo único, da RESOL-GP – 752022.
OUTRAS DILIGÊNCIAS A parte exequente deverá, ainda, no prazo de 10 (dez) dias, promover o andamento do presente, requerendo o que entender de direito, devendo: 1 – Juntar aos autos cálculo atualizado da dívida, diante do pagamento parcial do crédito por meio de bloqueio judicial. 2 - Recolher a taxa judiciária prevista no item 4.25 da Tabela IV, do anexo da Lei 9.109/2009,para a realização de consulta junto ao(s) sistema(s) solicitado(s), podendo a guia de pagamento ser emitida por meio do Gerador de Custas do site do Tribunal de Justiça do Maranhão, considerando o pedido de busca no RENAJUD.
Intimem-se.
Timon/MA, 11 de maio de 2023.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito -
12/05/2023 09:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2023 09:06
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 14:43
Juntada de petição
-
22/03/2023 13:14
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 04:09
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 15:46
Juntada de petição
-
09/03/2023 00:00
Intimação
JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO: 0003654-68.2014.8.10.0060 EXEQUENTE: SUL FINANCEIRA S/A - CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JULIANO RICARDO SCHMITT - SC20875-A EXECUTADO: GERUZA PONTES NUNES Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: EDUARDO DO NASCIMENTO SANTOS - PI9419-A DESPACHO Cuida-se de pedido de ID 45760608 em que a parte exequente requer dilação do prazo para indicação de bens à penhora.
Considerando a razoabilidade do pedido, defiro o pedido pelo prazo de 10 (dez) dias, na forma do art. 139, VI, do CPC, sob pena de suspensão.
Intimem-se.
Timon/MA, 7 de março de 2023.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito -
08/03/2023 13:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 20:46
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 15:09
Juntada de petição
-
23/01/2023 00:00
Intimação
JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO: 0003654-68.2014.8.10.0060 EXEQUENTE: SUL FINANCEIRA S/A - CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JULIANO RICARDO SCHMITT - SC20875-A EXECUTADO: GERUZA PONTES NUNES Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: EDUARDO DO NASCIMENTO SANTOS - PI9419-A DESPACHO Diante do pedido de levantamento e depósito de valores, ID 76377227, intime-se o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, para juntar procuração atualizada, com expresso poderes de levantamento, uma vez que o instrumento de ID 45219753, p. 39, encontra-se expirado.
Intimem-se.
Timon/MA, 16 de janeiro de 2023.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito -
20/01/2023 10:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 08:46
Conclusos para despacho
-
19/09/2022 12:12
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 10:31
Juntada de petição
-
19/09/2022 08:21
Publicado Ato Ordinatório em 14/09/2022.
-
19/09/2022 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
13/09/2022 00:00
Intimação
Secretaria Judicial Única Digital do Polo de Timon 1ª Vara Cível de Timon Processo nº 0003654-68.2014.8.10.0060 SUL FINANCEIRA S/A - CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JULIANO RICARDO SCHMITT - SC20875-A EXECUTADO: GERUZA PONTES NUNES Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: EDUARDO DO NASCIMENTO SANTOS - PI9419-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, conforme determinado no Despacho de ID 72643998, PROCEDO com a intimação da parte exequente para, em 05 (cinco) dias, requerer de direito, bem como apresentar cálculo atualizado da dívida. Timon/MA,12 de setembro de 2022.
JOSÉ AFONSO LIMA BEZERRA Auxiliar Judiciário -
12/09/2022 08:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2022 08:55
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 08:50
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 18:40
Decorrido prazo de GERUZA PONTES NUNES em 19/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 07:11
Publicado Despacho em 03/08/2022.
-
03/08/2022 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
-
02/08/2022 00:00
Intimação
JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO: 0003654-68.2014.8.10.0060 EXEQUENTE: SUL FINANCEIRA S/A - CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JULIANO RICARDO SCHMITT - SC20875-A EXECUTADO: GERUZA PONTES NUNES Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: EDUARDO DO NASCIMENTO SANTOS - PI9419 DESPACHO Diante do pedido realizado pela parte exequente, determino a intimação da parte executada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre os valores bloqueados, bem como requerer o que entender de direito.
Após, intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, requerer de direito, bem como apresentar cálculo atualizado da dívida. Intimem-se.
Timon/MA, 1 de agosto de 2022. Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito -
01/08/2022 13:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2022 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 13:45
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 13:45
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 13:45
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 08:09
Decorrido prazo de EDUARDO DO NASCIMENTO SANTOS em 20/04/2022 23:59.
-
14/04/2022 12:56
Juntada de petição
-
08/04/2022 09:44
Publicado Intimação em 08/04/2022.
-
08/04/2022 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
07/04/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0003654-68.2014.8.10.0060 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SUL FINANCEIRA S/A - CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JULIANO RICARDO SCHMITT - SC20875-A EXECUTADO: GERUZA PONTES NUNES Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: EDUARDO DO NASCIMENTO SANTOS - PI9419 Aos 06/04/2022, eu JOSE AFONSO LIMA BEZERRA, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, submeti o presente expediente ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional, com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos, com o seguinte teor: DESPACHO Em decisão anterior, foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, e, conforme extrato em anexo, verifica-se a existência de saldo bloqueado, equivalente ao montante PARCIAL da dívida.
Desta feita, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por oficial ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 854, §2º e §3º, CPC).
Independentemente de impugnação, com fundamento no art. 10 do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos.
Intimem-se.
Timon/MA, 5 de abril de 2022.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito. -
06/04/2022 14:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2022 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2022 12:12
Decorrido prazo de EDUARDO DO NASCIMENTO SANTOS em 28/01/2022 23:59.
-
02/03/2022 12:12
Decorrido prazo de JULIANO RICARDO SCHMITT em 28/01/2022 23:59.
-
31/01/2022 12:03
Conclusos para despacho
-
31/01/2022 12:03
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 18:01
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
28/01/2022 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
14/01/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0003654-68.2014.8.10.0060 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SUL FINANCEIRA S/A - CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JULIANO RICARDO SCHMITT - SC20875-A EXECUTADO: GERUZA PONTES NUNES Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: EDUARDO DO NASCIMENTO SANTOS - PI9419 Aos 13/01/2022, eu JOSE AFONSO LIMA BEZERRA, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, submeti o presente expediente ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional, com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da DECISÃO proferida nos autos com o seguinte teor: DECISÃO Vistos em correição.
Defiro a realização de diligências junto ao SISBAJUD visando encontrar valores passíveis de penhora, ID 45692035.
Nesta oportunidade, procedi o protocolamento do bloqueio de valores, conforme recibo adiante.
Após, aguardem-se por 5 (cinco) dias os autos em secretaria e, após, voltem-me conclusos para ser verificado no referido sistema as informações quanto à consolidação do saldo bloqueado.
Intimem-se.
Timon/MA, 10 de janeiro de 2022.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito. -
13/01/2022 09:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2022 00:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/07/2021 10:28
Conclusos para despacho
-
16/07/2021 10:27
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 18:29
Juntada de petição
-
08/07/2021 00:29
Publicado Intimação em 08/07/2021.
-
07/07/2021 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
06/07/2021 10:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2021 10:13
Juntada de Certidão
-
02/07/2021 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2021 07:01
Conclusos para despacho
-
29/05/2021 07:00
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 15:01
Juntada de petição
-
21/05/2021 01:10
Publicado Intimação em 20/05/2021.
-
21/05/2021 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
18/05/2021 10:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2021 10:59
Processo Desarquivado
-
17/05/2021 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 09:26
Conclusos para despacho
-
17/05/2021 09:26
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 13:17
Juntada de petição
-
06/05/2021 13:35
Juntada de petição
-
17/11/2020 16:01
Arquivado Definitivamente
-
17/11/2020 15:56
Juntada de Certidão
-
17/11/2020 15:55
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
-
04/11/2020 07:46
Decorrido prazo de AMANDA ARRAES DE ALENCAR ARARIPE NUNES em 03/11/2020 23:59:00.
-
15/04/2020 01:59
Decorrido prazo de EDUARDO DO NASCIMENTO SANTOS em 30/01/2020 23:59:59.
-
15/04/2020 01:59
Decorrido prazo de FRANCISCO GOMES COELHO em 30/01/2020 23:59:59.
-
20/01/2020 15:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/01/2020 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2019 13:43
Conclusos para despacho
-
28/11/2019 13:42
Juntada de Certidão
-
20/11/2019 03:30
Decorrido prazo de AMANDA ARRAES DE ALENCAR ARARIPE NUNES em 19/11/2019 23:59:59.
-
08/11/2019 15:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/11/2019 15:09
Juntada de Certidão
-
08/11/2019 10:47
Recebidos os autos
-
08/11/2019 10:47
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2014
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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