TJMA - 0001535-12.2015.8.10.0057
1ª instância - 1ª Vara de Santa Luzia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:07
Juntada de petição
-
01/09/2025 16:58
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 10:06
Juntada de petição
-
27/08/2025 01:08
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO MENDES em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 01:08
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA MENDES ALVES em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 01:08
Decorrido prazo de ANELITA VIEIRA PEREIRA BARROS em 26/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 01:13
Decorrido prazo de MARIA HELENA REGO SOUSA em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 01:13
Decorrido prazo de VALDENY PINTO DA CONCEICAO em 25/08/2025 23:59.
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19/08/2025 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 11:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2025 11:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/08/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 11:44
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 11:44
Recebidos os autos
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15/08/2025 11:44
Juntada de petição inicial
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08/05/2025 16:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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08/05/2025 14:06
Juntada de contrarrazões
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23/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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23/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 14:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 13:26
Juntada de apelação
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17/03/2025 00:15
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA MENDES ALVES em 07/03/2025 23:59.
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17/03/2025 00:15
Decorrido prazo de VALDENY PINTO DA CONCEICAO em 07/03/2025 23:59.
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17/03/2025 00:15
Decorrido prazo de MARIA HELENA REGO SOUSA em 07/03/2025 23:59.
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17/03/2025 00:15
Decorrido prazo de ANELITA VIEIRA PEREIRA BARROS em 07/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 00:15
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO MENDES em 07/03/2025 23:59.
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13/03/2025 20:44
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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13/03/2025 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 15:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2025 08:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/02/2025 20:56
Julgado procedente o pedido
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31/10/2024 11:03
Juntada de termo
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31/10/2024 11:01
Conclusos para julgamento
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11/10/2024 09:22
Juntada de Certidão
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08/10/2024 16:03
Juntada de petição
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18/09/2024 16:43
Juntada de termo
-
21/08/2024 11:25
Outras Decisões
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13/05/2024 11:32
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 10:11
Juntada de petição
-
24/04/2024 04:27
Decorrido prazo de ANELITA VIEIRA PEREIRA BARROS em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 04:27
Decorrido prazo de MARIA HELENA REGO SOUSA em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 04:27
Decorrido prazo de VALDENY PINTO DA CONCEICAO em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 04:27
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA MENDES ALVES em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 04:27
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO MENDES em 23/04/2024 23:59.
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16/04/2024 03:43
Publicado Intimação em 16/04/2024.
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16/04/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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14/04/2024 17:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2024 17:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/04/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 13:41
Juntada de termo de juntada
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19/02/2024 11:03
Juntada de petição
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15/02/2024 05:35
Decorrido prazo de MARIA HELENA REGO SOUSA em 14/02/2024 23:59.
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15/02/2024 05:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALTO ALEGRE DO PINDARE em 14/02/2024 23:59.
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15/02/2024 05:35
Decorrido prazo de ANELITA VIEIRA PEREIRA BARROS em 14/02/2024 23:59.
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15/02/2024 05:35
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA MENDES ALVES em 14/02/2024 23:59.
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15/02/2024 05:35
Decorrido prazo de VALDENY PINTO DA CONCEICAO em 14/02/2024 23:59.
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15/02/2024 05:35
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO MENDES em 14/02/2024 23:59.
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02/02/2024 17:23
Conclusos para decisão
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30/01/2024 22:20
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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30/01/2024 22:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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26/01/2024 15:27
Juntada de petição
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16/01/2024 16:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2024 16:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/01/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 11:27
Juntada de termo de juntada
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16/11/2023 10:31
Conclusos para decisão
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16/11/2023 10:31
Juntada de termo de juntada
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09/11/2023 17:24
Juntada de Certidão
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17/10/2023 15:31
Juntada de petição
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17/10/2023 02:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALTO ALEGRE DO PINDARE em 16/10/2023 23:59.
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17/10/2023 01:15
Juntada de petição
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23/09/2023 06:39
Publicado Decisão em 22/09/2023.
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23/09/2023 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE SANTA LUZIA PROCESSO Nº 0001535-12.2015.8.10.0057 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Data Base] AUTOR: MARIA DA CONCEICAO MENDES e outros (4) ADVOGADO: Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ANDREYA LIRA MARQUES - MA10354, POLYANA LUSTOSA BEZERRA - RO8210, RÉU: MUNICIPIO DE ALTO ALEGRE DO PINDARE R$ 724,00 DESPACHO 1.
Tendo em vista que as partes não entraram em um consenso sobre o perito a ser nomeado, NOMEIO o perito EDUARDO JOSE DE CARVALHO, CPF nº*63.***.*73-73, Perito Engenheiro de Segurança do Trabalho, inscrito no Cadastre Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos - CPTEC (Resolução GP/TJMA n° 9/2017, art. 2°), sob a fé de seu grau e independentemente de compromisso (CPC, art. 466), arbitrando em seu favor honorários no valor de R$ 1.220,00 (mil e duzentos e vinte reais), a ser custeado pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, com recursos oriundos do FERJ, eis que a autora é beneficiária da justiça gratuita. 1.1 O pagamento será solicitado após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo ou, havendo pedido de complementação ou esclarecimentos, depois de sua satisfatória realização, a critério do juiz (art. 6° da Resolução GP/TJMA n° 9/2017). 1.2 Esclareço que o valor fixado a título de honorários guarda estrita observância com o limite estabelecido no Anexo da Resolução CNJ n° 232/2016 e art. 5° da Resolução GP/TJMA n° 9/2017. 2.
Observando-se o teor da parte final do art. 510 do CPC, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, arguir o impedimento ou a suspeição do profissional designado, se for o caso, indicar assistente técnico, além de apresentar seus quesitos em relação a prova pericial ora deferida, nos termos do art. 465, § 1°, do CPC. 3.
Na ausência de manifestação, o que deverá ser certificado, notifique-se o perito nomeado para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar se aceita o encargo e apresentar seu currículo, instruído com o comprovante de sua formação/qualificação técnica, bem como contatos profissionais, inclusive endereço eletrônico, nos termos do art. 465, §2°, do CPC. 4.
Na ausência de qualquer impugnação, notifique-se o Sr. perito para dar início aos trabalhos, devendo apresentar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias, observando o que determina o art. 473, do CPC, franqueado o pleno acesso aos autos. 5.
Também Ihe compete indicar dia, hora e local do início dos trabalhos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, o que será imediatamente comunicado pela Secretaria Judicial as partes (CPC, art. 466, § 2° c/c art. 174, ambos do CPC). 6.
Juntado o laudo nos autos, intimem-se as partes para sobre ele se manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 1°, do CPC. 7.
Na eventualidade de pedido por esclarecimentos, intime-se-lhe para fazê-lo no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 477, § 2°, do CPC.
E, sobrevindo os esclarecimentos, intimem-se as partes (não apenas a que requereu) para que tomem ciência no prazo comum de 10 (dez) dias. 8.
Vindo a ser requerida a complementação da perícia ou novos esclarecimentos, voltem conclusos para análise da pertinência do pedido (CPC, art. 470,1).
Cumpra-se.
Intimem-se.
Serve a presente decisão como ofício ou mandado/carta de intimação Santa Luzia(MA), datado e assinado eletronicamente. -
20/09/2023 17:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2023 15:03
Nomeado perito
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05/06/2023 09:09
Conclusos para despacho
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05/06/2023 09:09
Juntada de termo
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05/06/2023 09:04
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 14:07
Conclusos para decisão
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25/05/2023 14:06
Juntada de Certidão
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18/04/2023 14:54
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO MENDES em 06/02/2023 23:59.
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18/04/2023 14:54
Decorrido prazo de MARIA HELENA REGO SOUSA em 06/02/2023 23:59.
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18/04/2023 14:54
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA MENDES ALVES em 06/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 14:54
Decorrido prazo de ANELITA VIEIRA PEREIRA BARROS em 06/02/2023 23:59.
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18/04/2023 14:54
Decorrido prazo de VALDENY PINTO DA CONCEICAO em 06/02/2023 23:59.
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14/04/2023 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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14/04/2023 15:28
Publicado Intimação em 30/01/2023.
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14/04/2023 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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14/04/2023 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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14/04/2023 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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27/01/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO - COMARCA DE SANTA LUZIA - 1ª VARA PROCESSO Nº 0001535-12.2015.8.10.0057 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA CONCEICAO MENDES, MARIA ANTONIA MENDES ALVES, MARIA HELENA REGO SOUSA, VALDENY PINTO DA CONCEICAO, ANELITA VIEIRA PEREIRA BARROS Advogados do(a) AUTOR: ANDREYA LIRA MARQUES - MA10354, POLYANA LUSTOSA BEZERRA - RO8210, ADEILZA DE FREITAS LUSTOSA - OAB/MA17863 Advogados do(a) AUTOR: ANDREYA LIRA MARQUES - MA10354, POLYANA LUSTOSA BEZERRA - RO8210, ADEILZA DE FREITAS LUSTOSA - OAB/MA17863 Advogados do(a) AUTOR: ANDREYA LIRA MARQUES - MA10354, POLYANA LUSTOSA BEZERRA - RO8210, ADEILZA DE FREITAS LUSTOSA - OAB/MA17863 Advogados do(a) AUTOR: ANDREYA LIRA MARQUES - MA10354, POLYANA LUSTOSA BEZERRA - RO8210, ADEILZA DE FREITAS LUSTOSA - OAB/MA17863 Advogados do(a) AUTOR: ANDREYA LIRA MARQUES - MA10354, POLYANA LUSTOSA BEZERRA - RO8210, ADEILZA DE FREITAS LUSTOSA - OAB/MA17863 REU: MUNICIPIO DE ALTO ALEGRE DO PINDARE Finalidade: Intimação das partes autoras por intermédio de seus advogados, para manifestarem no prazo de 5(cinco) dias acerca da petição(id. 65451941) juntada aos autos.
Santa Luzia/MA, Quinta-feira, 26 de Janeiro de 2023.
PAOLA GILLAINE SILVA OLIVEIRA PEREIRA Técnico(a) Judiciária (Assinando de ordem da MMª.
Juíza Marcelle Adriane Farias Silva, Titular da 1ª Vara da Comarca de Santa Luzia/MA) -
26/01/2023 20:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2022 10:22
Juntada de petição
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11/04/2022 18:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/03/2022 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2022 03:00
Decorrido prazo de MARIA HELENA REGO SOUSA em 09/03/2022 23:59.
-
17/03/2022 02:59
Decorrido prazo de VALDENY PINTO DA CONCEICAO em 09/03/2022 23:59.
-
17/03/2022 02:59
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA MENDES ALVES em 09/03/2022 23:59.
-
17/03/2022 02:59
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO MENDES em 09/03/2022 23:59.
-
15/03/2022 18:26
Conclusos para despacho
-
15/03/2022 18:24
Juntada de termo
-
15/03/2022 18:22
Juntada de Certidão
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14/03/2022 09:58
Decorrido prazo de ANELITA VIEIRA PEREIRA BARROS em 09/03/2022 23:59.
-
10/03/2022 22:47
Juntada de petição
-
29/01/2022 06:27
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
29/01/2022 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
29/01/2022 06:27
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
29/01/2022 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
29/01/2022 06:27
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
29/01/2022 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
29/01/2022 06:27
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
29/01/2022 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
29/01/2022 06:26
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
29/01/2022 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
14/01/2022 16:06
Juntada de petição
-
14/01/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO - COMARCA DE SANTA LUZIA - 1ª VARA PROCESSO Nº 0001535-12.2015.8.10.0057 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA CONCEICAO MENDES, MARIA ANTONIA MENDES ALVES, MARIA HELENA REGO SOUSA, VALDENY PINTO DA CONCEICAO, ANELITA VIEIRA PEREIRA BARROS Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ANDREYA LIRA MARQUES - MA10354, POLYANA LUSTOSA BEZERRA - RO8210, ADEILZA DE FREITAS LUSTOSA - MA17863 Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ANDREYA LIRA MARQUES - MA10354, POLYANA LUSTOSA BEZERRA - RO8210, ADEILZA DE FREITAS LUSTOSA - MA17863 Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ANDREYA LIRA MARQUES - MA10354, POLYANA LUSTOSA BEZERRA - RO8210, ADEILZA DE FREITAS LUSTOSA - MA17863 Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ANDREYA LIRA MARQUES - MA10354, POLYANA LUSTOSA BEZERRA - RO8210, ADEILZA DE FREITAS LUSTOSA - MA17863 Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ANDREYA LIRA MARQUES - MA10354, POLYANA LUSTOSA BEZERRA - RO8210, ADEILZA DE FREITAS LUSTOSA - MA17863 REU: MUNICIPIO DE ALTO ALEGRE DO PINDARE Finalidade: Intimação da parte AUTORA, MARIA DA CONCEICAO MENDES, para tomar conhecimento do DESPACHO a seguir transcrito: "1.
Havendo pedido por produção de prova pericial, abro as partes o prazo comum de 30 dias para que indiquem profissionais aptos à realização da perícia, preferencialmente mediante acordo comum. 2.
Intimem-se. Santa Luzia/MA, 13 de janeiro de 2022. Juíza MARCELLE ADRIANE FARIAS SILVA Titular da 1ª vara" Santa Luzia/MA, Quinta-feira, 13 de Janeiro de 2022.
DANIEL DO NASCIMENTO SILVA Técnico(a) Judicial (Assinando de ordem da MMª.
Juíza Marcelle Adriane Farias Silva, Titular da 1ª Vara da Comarca de Santa Luzia/MA) -
13/01/2022 19:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2022 19:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2022 19:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2022 19:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2022 19:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2022 19:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/01/2022 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2022 15:03
Conclusos para decisão
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19/04/2021 20:06
Juntada de petição
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19/04/2021 19:34
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2021 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2021 10:37
Juntada de diligência
-
12/04/2021 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2021 10:20
Juntada de diligência
-
12/04/2021 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2021 10:04
Juntada de diligência
-
12/04/2021 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2021 09:53
Juntada de diligência
-
12/04/2021 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2021 09:41
Juntada de diligência
-
05/04/2021 16:43
Expedição de Mandado.
-
05/04/2021 16:43
Expedição de Mandado.
-
05/04/2021 16:43
Expedição de Mandado.
-
05/04/2021 16:43
Expedição de Mandado.
-
05/04/2021 16:43
Expedição de Mandado.
-
31/03/2021 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2021 15:28
Conclusos para julgamento
-
08/03/2021 14:45
Juntada de petição
-
12/02/2021 07:20
Decorrido prazo de VALDENY PINTO DA CONCEICAO em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 07:20
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA MENDES ALVES em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 07:20
Decorrido prazo de ANELITA VIEIRA PEREIRA BARROS em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 07:20
Decorrido prazo de MARIA HELENA REGO SOUSA em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 07:20
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO MENDES em 11/02/2021 23:59:59.
-
17/12/2020 14:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/12/2020 14:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/12/2020 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2020 12:17
Conclusos para despacho
-
17/12/2020 10:17
Recebidos os autos
-
17/12/2020 10:17
Juntada de Petição (outras)
-
18/03/2020 18:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
28/11/2019 11:42
Juntada de Certidão
-
28/11/2019 05:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALTO ALEGRE DO PINDARE em 25/11/2019 23:59:59.
-
08/11/2019 10:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/11/2019 10:28
Juntada de Certidão
-
31/10/2019 05:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA LUZIA em 29/10/2019 23:59:59.
-
27/10/2019 14:15
Julgado procedente o pedido
-
27/10/2019 14:10
Conclusos para julgamento
-
27/10/2019 02:06
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA MENDES ALVES em 22/10/2019 23:59:59.
-
27/10/2019 02:06
Decorrido prazo de MARIA HELENA REGO SOUSA em 22/10/2019 23:59:59.
-
27/10/2019 02:06
Decorrido prazo de ANELITA VIEIRA PEREIRA BARROS em 22/10/2019 23:59:59.
-
27/10/2019 02:06
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO MENDES em 22/10/2019 23:59:59.
-
27/10/2019 02:05
Decorrido prazo de VALDENY PINTO DA CONCEICAO em 22/10/2019 23:59:59.
-
14/10/2019 16:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/10/2019 16:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/10/2019 16:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/10/2019 16:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/10/2019 16:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/10/2019 16:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/10/2019 10:51
Juntada de Certidão
-
10/10/2019 17:36
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2015
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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