TJMA - 0801529-80.2021.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 21:45
Juntada de petição
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03/09/2025 01:18
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
01/09/2025 22:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2025 11:52
Juntada de termo
-
23/07/2025 00:11
Decorrido prazo de ROSEMARY DO ESPIRITO SANTO CRUZ SANTOS em 22/07/2025 23:59.
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01/07/2025 14:42
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
01/07/2025 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2025 14:42
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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24/06/2025 15:38
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 16:57
Processo Desarquivado
-
12/05/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 18:37
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 17:58
Juntada de termo
-
30/04/2025 22:29
Juntada de petição
-
27/06/2024 10:10
Arquivado Definitivamente
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27/06/2024 10:05
Transitado em Julgado em 26/06/2024
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27/06/2024 02:45
Decorrido prazo de ROSEMARY DO ESPIRITO SANTO CRUZ SANTOS em 26/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 13:48
Juntada de diligência
-
12/06/2024 13:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2024 13:48
Juntada de diligência
-
28/04/2024 10:06
Decorrido prazo de GUIMARAES & RODRIGUES LTDA - ME em 26/04/2024 23:59.
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12/04/2024 00:19
Publicado Intimação em 12/04/2024.
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11/04/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 21:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2024 21:18
Expedição de Mandado.
-
08/02/2024 17:29
Homologada a Transação
-
07/02/2024 12:26
Conclusos para julgamento
-
07/02/2024 12:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/02/2024 12:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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05/02/2024 21:43
Juntada de juntada de ar
-
30/01/2024 20:08
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 20:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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11/01/2024 11:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2024 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 13:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2024 12:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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04/10/2023 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 15:31
Juntada de Certidão
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22/09/2023 17:05
Conclusos para despacho
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22/09/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 01:30
Publicado Intimação em 25/08/2023.
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25/08/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0801529-80.2021.8.10.0050 AÇÃO:[Estabelecimentos de Ensino] AUTOR/DEMANDANTE: GUIMARAES & RODRIGUES LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: VANDA LUCIA CORREIA GUIMARAES E SILVA - MA4213-A (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) De ordem da MM.
Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para o dia 04/10/2023 14:50, a ser realizada na sala de audiências deste Juizado Especial de forma presencial, no endereço acima mencionado, nos termos da Portaria Conjunta TJMA n.º 1/2023 e Resolução CNJ n.º 481/2022.
Não sendo possível a participação da audiência de forma presencial, deverá ser justificado nos autos o motivo plausível, impreterivelmente, em até 05 (cinco) dias antes da audiência designada.
Segue abaixo, as credenciais para a participação da audiência de forma virtual: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 Paço do Lumiar, 23 de agosto de 2023 LUZIANE DE JESUS ARANHA DE SOUSA Servidor Judiciário *Observações: 1.
Nesta data V.
Sª poderá trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, e devidamente documentadas; e sendo a parte promovida, contestar o pedido, caso ainda não o tenha feito; 2.
A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 3.
A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; 4.Adverte-se as partes para a comunicação que deveram fazer ao Juizado caso mudem de endereço, evitando assim remessa de intimação, para o antigo domicílio, que serão consideradas eficazes em razão do desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95; 5.Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, poderá ser aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90. -
23/08/2023 15:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2023 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2023 09:00
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 08:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2023 14:50, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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29/06/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 17:14
Juntada de termo
-
02/06/2023 22:15
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 22:14
Juntada de termo
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02/06/2023 22:12
Juntada de aviso de recebimento
-
02/06/2023 22:12
Decorrido prazo de ROSEMARY DO ESPIRITO SANTO CRUZ SANTOS em 30/03/2023 23:59.
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28/02/2023 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 12:33
Juntada de petição
-
18/01/2023 07:48
Conclusos para decisão
-
18/01/2023 07:48
Juntada de Certidão
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04/01/2023 11:51
Decorrido prazo de GUIMARAES & RODRIGUES LTDA - ME em 13/12/2022 23:59.
-
28/12/2022 07:20
Publicado Intimação em 05/12/2022.
-
28/12/2022 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
02/12/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0801529-80.2021.8.10.0050 AÇÃO:[Estabelecimentos de Ensino] DEMANDANTE: GUIMARAES & RODRIGUES LTDA - ME DEMANDADO:ROSEMARY DO ESPIRITO SANTO CRUZ SANTOS A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: VANDA LUCIA CORREIA GUIMARAES E SILVA - MA4213-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) do DESPACHO cujo teor segue transcrito: Intime-se a parte autora para manifestação, no prazo 05 (cinco) dias, acerca da contraproposta apresentada pela requerida.
Após, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Paço do Lumiar - MA, data de assinatura do sistema.
GILMAR DE JESUS EVERTON VALE, Juiz de Direito respondendo pelo Juizado Especial Cível e Criminal, Termo Judiciário de Paço do Lumiar.
Paço do Lumiar - MA, 30 de novembro de 2022.
REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário -
01/12/2022 13:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2022 07:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 07:28
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 22:56
Juntada de petição
-
15/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0801529-80.2021.8.10.0050 AÇÃO:[Estabelecimentos de Ensino] DEMANDANTE: GUIMARAES & RODRIGUES LTDA - ME DEMANDADO:ROSEMARY DO ESPIRITO SANTO CRUZ SANTOS A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: VANDA LUCIA CORREIA GUIMARAES E SILVA - MA4213-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) do DESPACHO cujo teor segue transcrito: Face a manifestação da executada em ID 80012384, intime-se o exequente para se manifestar sobre as alegações e proposta de acordo apresentada, no prazo de 05 (cinco) dias (...).
JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA.
Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar.
Paço do Lumiar - MA, 14 de novembro de 2022.
REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário -
14/11/2022 17:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2022 07:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 12:13
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 12:12
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 11:17
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 15:13
Desentranhado o documento
-
03/11/2022 15:13
Cancelada a movimentação processual
-
03/11/2022 15:11
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 14:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/08/2022 12:48
Juntada de termo
-
06/08/2022 12:46
Juntada de aviso de recebimento
-
06/08/2022 12:46
Decorrido prazo de ROSEMARY DO ESPIRITO SANTO CRUZ SANTOS em 30/05/2022 23:59.
-
02/05/2022 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2022 11:13
Juntada de petição
-
18/03/2022 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 19:20
Conclusos para despacho
-
17/03/2022 15:52
Juntada de petição
-
17/03/2022 15:39
Juntada de petição
-
25/02/2022 16:16
Transitado em Julgado em 04/02/2022
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20/02/2022 23:11
Decorrido prazo de GUIMARAES & RODRIGUES LTDA - ME em 04/02/2022 23:59.
-
31/01/2022 04:30
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
31/01/2022 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
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18/01/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0801529-80.2021.8.10.0050 AÇÃO:[Correção Monetária] DEMANDANTE: GUIMARAES & RODRIGUES LTDA - ME DEMANDADO:ROSEMARY DO ESPIRITO SANTO CRUZ SANTOS A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: VANDA LUCIA CORREIA GUIMARAES E SILVA - MA4213-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) da SENTENÇA cujo teor segue transcrito: " ... Ante o exposto, em função especialmente da veracidade presumida dos fatos narrados na inicial, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar a parte reclamada ao pagamento da importância de R$ 9.342,78 (nove mil, trezentos e quarenta e dois reais e setenta e oito centavos) à parte autora, com juros de 1% ao mês desde a data da sentença e correção monetária pelo INPC desde a data do efetivo prejuízo. Sem custas e honorários advocatícios, com fundamento no art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. Paço do Lumiar - MA, 16 de novembro de 2021. JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA.
Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar".
Paço do Lumiar - MA, 17 de janeiro de 2022. REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário -
17/01/2022 07:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2021 09:52
Julgado procedente o pedido
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16/11/2021 11:54
Conclusos para julgamento
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16/11/2021 11:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/11/2021 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
16/11/2021 11:10
Juntada de petição
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30/10/2021 12:33
Juntada de aviso de recebimento
-
01/09/2021 21:03
Decorrido prazo de GUIMARAES & RODRIGUES LTDA - ME em 17/08/2021 23:59.
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03/08/2021 02:21
Publicado Intimação em 02/08/2021.
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31/07/2021 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
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29/07/2021 13:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2021 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/07/2021 11:33
Audiência de instrução e julgamento designada para 16/11/2021 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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27/07/2021 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2021
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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