TJMA - 0804593-35.2019.8.10.0029
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2023 15:13
Juntada de petição
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11/05/2023 15:28
Arquivado Definitivamente
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11/05/2023 15:27
Transitado em Julgado em 01/03/2023
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19/04/2023 01:43
Decorrido prazo de GILLIAN MENDES VELOSO IGREJA em 01/03/2023 23:59.
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16/03/2023 09:29
Juntada de petição
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13/03/2023 04:22
Publicado Intimação em 06/02/2023.
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13/03/2023 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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03/02/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe CONTATO: (99) 3422-6774 WhatsApp PJe nº 0804593-35.2019.8.10.0029 AUTOS DE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A): MANOEL GOMES PACHECO RÉU: BANCO PAN S/A INTIMAÇÃO DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DR.
JORGE ANTÔNIO SALES LEITE, JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte requerida BANCO PAN S/A por seu Advogado/Autoridade do(a) REU: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A Para conhecimento do inteiro teor do (a) SENTENÇA exarado nos autos, cujo conteúdo é da seguinte matéria: " JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na inicial, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, ante a inexistência de vícios aptos a gerar a nulidade do contrato de empréstimo questionado.ante a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, bem como dos honorários advocatícios no percentual de 10% do valor da causa, com fulcro no art. 85 § 8º do CPC, observando-se que o(a) postulante é beneficiário da justiça gratuita, nos termos do § 2º, do artigo 98, do CPC/2015.Publicado com recebimento dos autos em secretaria.
Registre-se.
Intimem-se.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.".
Eu, ERIKA NAGAY MESQUITA SEREJO, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito Jorge Antônio Sales Leite, Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Caxias.
Aos Quarta-feira, 01 de Fevereiro de 2023, nesta cidade, publiquei no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Maranhão - DJEN.
FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6774 -
02/02/2023 07:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2023 07:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2023 01:05
Decorrido prazo de GILLIAN MENDES VELOSO IGREJA em 20/10/2022 23:59.
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17/01/2023 06:14
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 20/10/2022 23:59.
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17/01/2023 06:14
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 20/10/2022 23:59.
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11/11/2022 16:44
Julgado improcedente o pedido
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11/11/2022 10:02
Desentranhado o documento
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11/11/2022 10:02
Cancelada a movimentação processual
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31/10/2022 17:14
Conclusos para julgamento
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20/10/2022 16:22
Juntada de petição
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19/10/2022 01:36
Publicado Intimação em 13/10/2022.
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19/10/2022 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
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17/10/2022 16:12
Juntada de petição
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12/10/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe CONTATO: (99) 3422-6774 WhatsApp PROCESSO Nº: 0804593-35.2019.8.10.0029 AUTOR: MANOEL GOMES PACHECO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: GILLIAN MENDES VELOSO IGREJA - PI18649-A, ANA PIERINA CUNHA SOUSA - MA16495-A REU: BANCO PANAMERICANO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM DO MM JUIZ DE DIREITO, Dr.
Jorge Antônio Sales Leite, titular da 2ª Vara Cível, INTIMO as partes para, no prazo de 5(cinco)dias, apresentar as provas que pretendem produzir.
Caxias, Terça-feira, 11 de Outubro de 2022. VILNA VADJA BARBOSA LEITE Servidor da 2ª Vara Cível -
11/10/2022 15:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2022 15:12
Juntada de Certidão
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11/10/2022 15:08
Juntada de Certidão
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07/10/2022 12:57
Juntada de réplica à contestação
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07/10/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe PJe nº 0804593-35.2019.8.10.0029 AUTOS DE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A): MANOEL GOMES PACHECO RÉU: BANCO PANAMERICANO S.A. INTIMAÇÃO DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DR.
JORGE ANTÔNIO SALES LEITE, JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC.
FINALIDADE: Intimação da parte requerente AUTOR: MANOEL GOMES PACHECO, por seu advogado(a) outorgado, Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA - CE14458-S, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO exarado nos autos a Id.76201435 , cujo conteúdo é da seguinte matéria: "b) Apresentada a peça defensiva, DETERMINO a INTIMAÇÃO da parte autora para, querendo, apresentar réplica a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo juntar seus extratos bancários, caso alegue que não recebeu o valor oriundo do contrato discutido, em atenção a segunda parte da Tese 1 definida no IRDR dos Consignados. c) Ressalte-se que a providência de julgamento antecipado será possível, em caso de concordância das partes ou ausência de manifestação, no prazo determinado.
Após, com ou sem resposta, voltem-me os autos conclusos.
ESTA DECISÃO ASSINADA E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Intime-se.
Cumpra-se.
Caxias-MA, data da assinatura digital". Eu, ERIKA NAGAY MESQUITA SEREJO, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito Jorge Antônio Sales Leite, Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Caxias. Aos Quinta-feira, 15 de Setembro de 2022, nesta cidade, publiquei no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Maranhão - DJEN. FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6774 -
15/09/2022 16:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2022 16:12
Juntada de Certidão
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15/09/2022 16:08
Juntada de Certidão
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27/07/2022 09:33
Juntada de petição
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05/07/2022 16:09
Juntada de contestação
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30/06/2022 00:13
Publicado Citação em 22/06/2022.
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30/06/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
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21/06/2022 00:00
Citação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0804593-35.2019.8.10.0029 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] PARTE(S) REQUERENTE(S):MANOEL GOMES PACHECO PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO PAN S/A ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) REU: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A O Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da 2ª VARA CÍVEL da Comarca de CAXIAS, Estado do Maranhão, manda publicar: FINALIDADE Citação do(a)s advogado(a)s da(s) parte(s) requerida habilitado nos autos, conforme acima consta, para apresentar contestação no prazo legal.
O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão, aos Segunda-feira, 20 de Junho de 2022.
Eu, THAYNA BARBOSA DA SILVA, que o fiz digitar, conferi e subscrevo. -
20/06/2022 19:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2022 13:13
Outras Decisões
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08/06/2022 12:19
Juntada de aviso de recebimento
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08/06/2022 10:23
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 07:26
Recebidos os autos
-
10/05/2022 07:26
Juntada de despacho
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19/12/2021 23:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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19/12/2021 22:30
Juntada de Ofício
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19/12/2021 22:15
Juntada de Certidão
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01/09/2021 15:01
Juntada de petição
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08/09/2020 06:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/09/2020 06:56
Juntada de Ato ordinatório
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03/09/2020 13:14
Juntada de Certidão
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01/09/2020 23:38
Juntada de apelação cível
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04/08/2020 13:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/07/2020 12:03
Conclusos para julgamento
-
24/07/2020 12:02
Juntada de Certidão
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21/07/2020 03:51
Decorrido prazo de MANOEL GOMES PACHECO em 20/07/2020 23:59:59.
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18/06/2020 07:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/06/2020 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2020 15:21
Conclusos para decisão
-
07/06/2020 15:21
Juntada de Certidão
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09/05/2020 19:05
Juntada de petição
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24/03/2020 21:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/03/2020 14:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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25/02/2020 13:54
Conclusos para despacho
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18/02/2020 18:27
Decorrido prazo de MANOEL GOMES PACHECO em 17/02/2020 23:59:59.
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16/01/2020 09:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/12/2019 16:35
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
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15/10/2019 14:58
Juntada de petição
-
27/09/2019 01:43
Decorrido prazo de MANOEL GOMES PACHECO em 26/09/2019 23:59:59.
-
26/08/2019 12:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/08/2019 12:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/06/2019 12:36
Conclusos para despacho
-
27/06/2019 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2019
Ultima Atualização
03/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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