TJMA - 0800016-04.2016.8.10.0034
1ª instância - 2ª Vara de Codo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2023 13:49
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2023 11:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Codó.
-
23/10/2023 11:51
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 10:37
Juntada de termo
-
05/07/2023 16:54
Juntada de petição
-
05/07/2023 16:50
Juntada de petição
-
22/05/2023 10:56
Juntada de petição
-
17/05/2023 00:18
Publicado Intimação em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
17/05/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
16/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CODÓ 2ª VARA I N T I M A Ç Ã O O MM.
Juiz de Direito CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT'ALVERNE, Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, etc...
Proc. nº 0800016-04.2016.8.10.0034 AUTOR: FRANCISCA DA CONCEICAO Advogados: Dr.
ANTONIO FRANCISCO CARVALHO PEREIRA OAB/MA nº 15.358-A e Dr.
MARCELO MOREIRA MOTA OAB/PI nº 10.841-A RÉU: BANCO BRADESCO S.A Advogado: Dr.
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES OAB/MA nº 9.348-A DESPACHO R.Hoje Expeça(m)-se o(s) alvará(s) para levantamento dos valores depositados.
Não havendo outros requerimentos, arquivem-se.
Havendo novos requerimentos, o advogado deverá deflagrar a execução via PJE.
Após, arquivem-se os autos.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Codó/MA, data do sistema.
Carlos Eduardo de Arruda Mont´Alverne Juiz de Direito -
15/05/2023 16:32
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
15/05/2023 16:32
Juntada de termo
-
15/05/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 14:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2023 17:30
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 21/03/2023 23:59.
-
15/04/2023 08:14
Publicado Intimação em 28/02/2023.
-
15/04/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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31/03/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 14:10
Conclusos para decisão
-
22/03/2023 09:01
Juntada de petição
-
17/03/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 23:31
Juntada de petição
-
24/02/2023 08:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2023 08:45
Processo Desarquivado
-
02/09/2022 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2022 16:02
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 16:14
Juntada de petição
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28/04/2022 10:57
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2022 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2022 13:00
Conclusos para julgamento
-
09/04/2022 13:00
Juntada de Certidão
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03/03/2022 18:09
Decorrido prazo de MARCELO MOREIRA MOTA em 28/01/2022 23:59.
-
03/03/2022 18:09
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO CARVALHO PEREIRA em 28/01/2022 23:59.
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02/02/2022 04:24
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
02/02/2022 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
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19/01/2022 00:00
Intimação
I N T I M A Ç Ã O O MM Juiz de Direito Carlos Eduardo de Arruda Mont'Alverne , Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, etc..
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0800016-04.2016.8.10.0034 DENOMINAÇÃO: [Seguro, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Capitalização e Previdência Privada] Requerente (S): FRANCISCA DA CONCEICAO Advogado(a): Drº ANTONIO FRANCISCO CARVALHO PEREIRA OAB/MA 15.358-A, MARCELO MOREIRA MOTA OAB/PI 10.841 Requerido (S) : BANCO BRADESCO S/A Advogado (a): Drº NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES OAB/MA 9.348-A FINALIDADE: Intimação dos advogados das parte Autora Drº ANTONIO FRANCISCO CARVALHO PEREIRA OAB/MA 15.358-A, MARCELO MOREIRA MOTA OAB/PI 10.841 , para tomar conhecimento do despacho proferido por este Juízo, cujo teor é o seguinte: DESPACHO R.
Hoje Considerando que é ônus da exequente, ao requerer o cumprimento da sentença, instruir o pedido com a memória discriminada e atualizada do cálculo, inclusive com os honorários fixados no título executivo, intime-se a parte autora, via patrono , para , no prazo de 05 dias, memória discriminada e atualizada do cálculos, sob pena de arquivamento do feito, independente de intimação pessoal. CUMPRA-SE.
Providências necessárias. Codó/MA, 6 de janeiro de 2022 Carlos Eduardo de Arruda Mont’Alverne Juiz de Direito -
18/01/2022 15:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/01/2022 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2021 18:41
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 20/08/2021 23:59.
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20/08/2021 19:50
Conclusos para despacho
-
20/08/2021 18:22
Juntada de petição
-
07/07/2021 00:54
Publicado Intimação em 07/07/2021.
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06/07/2021 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
05/07/2021 12:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2021 12:37
Juntada de Ato ordinatório
-
07/06/2021 21:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Codó.
-
07/06/2021 21:50
Realizado cálculo de custas
-
19/11/2020 09:06
Juntada de petição
-
20/05/2020 12:42
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
20/05/2020 12:41
Juntada de Certidão
-
19/05/2020 00:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2020 02:16
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO CARVALHO PEREIRA em 19/03/2020 23:59:59.
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14/03/2020 01:41
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 13/03/2020 23:59:59.
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04/03/2020 10:47
Conclusos para despacho
-
14/02/2020 13:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/02/2020 13:05
Juntada de Ato ordinatório
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30/01/2020 09:32
Recebidos os autos
-
30/01/2020 09:32
Juntada de Petição (outras)
-
28/05/2019 15:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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27/05/2019 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2019 13:44
Conclusos para despacho
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12/02/2019 02:20
Decorrido prazo de MARCELO MOREIRA MOTA em 11/02/2019 23:59:59.
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11/02/2019 23:43
Juntada de contra-razões
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22/01/2019 14:32
Publicado Intimação em 21/01/2019.
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10/01/2019 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/12/2018 14:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2018 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2018 17:03
Conclusos para decisão
-
13/11/2018 02:46
Decorrido prazo de FRANCISCA DA CONCEICAO em 12/11/2018 23:59:59.
-
13/11/2018 02:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 12/11/2018 23:59:59.
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31/10/2018 15:47
Juntada de apelação
-
19/10/2018 00:12
Publicado Intimação em 19/10/2018.
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19/10/2018 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2018 15:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2018 23:59
Embargos de Declaração Acolhidos
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13/03/2018 10:34
Conclusos para despacho
-
13/03/2018 10:34
Juntada de Certidão
-
02/03/2018 01:27
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO CARVALHO PEREIRA em 01/03/2018 23:59:59.
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22/02/2018 00:03
Publicado Intimação em 22/02/2018.
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22/02/2018 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2018 10:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2018 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2018 16:37
Conclusos para despacho
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30/10/2017 13:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/10/2017 11:05
Expedição de Informações pessoalmente
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20/09/2017 19:23
Julgado procedente o pedido
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03/09/2017 20:50
Conclusos para decisão
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30/06/2017 09:33
Juntada de aviso de recebimento
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05/04/2017 00:44
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO CARVALHO PEREIRA em 04/04/2017 23:59:59.
-
30/03/2017 17:01
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 22/03/2017 14:30 2ª Vara de Codó.
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28/03/2017 16:47
Audiência conciliação designada para 22/03/2017 14:30.
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22/03/2017 15:14
Juntada de Petição de petição
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21/03/2017 14:07
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2017 16:49
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2017 13:08
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2017 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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23/02/2017 15:40
Expedição de Comunicação eletrônica
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20/02/2017 16:48
Concedida a Medida Liminar
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16/11/2016 00:48
Conclusos para decisão
-
16/11/2016 00:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2016
Ultima Atualização
16/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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Ajuizamento: 08/11/2017 00:00