TJMA - 0800065-17.2022.8.10.0040
1ª instância - 5ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 18:53
Juntada de petição
-
17/04/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 09:56
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2022 09:55
Transitado em Julgado em 11/03/2022
-
29/03/2022 02:56
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE JARDINS em 10/03/2022 23:59.
-
23/02/2022 03:00
Publicado Intimação em 14/02/2022.
-
23/02/2022 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
11/02/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, S/N, Bairro: Parque Sanharol.
COMPLEXO JURÍDICO (próximo à Facimp) Processo Judicial Eletrônico n.º 0800065-17.2022.8.10.0040 HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (112) - [Despesas Condominiais] REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE JARDINS Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTES: ERASMO PEREIRA DA SILVA JUNIOR - MA15016, WUBERTT SILVA AGUIAR - MA22638 REQUERIDO: GIORGIO WINKLEY PINTO SENA SENTENÇA Homologo, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, na forma prevista no parágrafo único do artigo 200, do Código de Processo Civil, a desistência formulada pela parte requerente na petição de Id.:59026447.
Em consequência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com amparo no art. 485, inciso VIII, do diploma legal supracitado. Sem custas processuais. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. Intimem-se. Imperatriz(MA), 03 de fevereiro de 2022. Frederico Feitosa de Oliveira Juiz de Direito -
10/02/2022 09:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2022 09:35
Extinto o processo por desistência
-
18/01/2022 08:11
Conclusos para julgamento
-
17/01/2022 14:46
Juntada de petição
-
12/01/2022 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/01/2022 21:39
Conclusos para despacho
-
04/01/2022 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2022
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003208-43.2017.8.10.0098
Raimundo Nonato da Silva
Banco Pan S.A.
Advogado: Henry Wall Gomes Freitas
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/02/2023 09:41
Processo nº 0003208-43.2017.8.10.0098
Raimundo Nonato da Silva
Banco Pan S/A
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/10/2017 00:00
Processo nº 0801076-07.2022.8.10.0000
Gerson Rodrigues Nunes
Cicero Armando Sampaio
Advogado: Diogo Diniz Ribeiro Cabral
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/01/2022 20:09
Processo nº 0809065-80.2018.8.10.0040
Nilton Ramos da Silva
Motoca Motores Tocantins S.A.
Advogado: Josenildo Galeno Teixeira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/04/2019 09:17
Processo nº 0800060-59.2022.8.10.0051
James de Sousa Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Wilamy Almeida de Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/01/2022 12:17