TJMA - 0814143-21.2019.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2022 15:11
Juntada de petição
-
10/10/2022 08:45
Arquivado Definitivamente
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07/10/2022 15:41
Publicado Intimação em 07/10/2022.
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07/10/2022 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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06/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 Processo Judicial Eletrônico nº. 0814143-21.2019.8.10.0040 Natureza: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), [Causas Supervenientes à Sentença] Requerente: MARINALVA SALES DA SILVA e outros Requerido: CLAUDINO S A LOJAS DE DEPARTAMENTOS INTIMAÇÃO Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO o(s) Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: MARDONE GONCALVES DA SILVA OLIVEIRA - MA12829, BENEDITO JORGE GONCALVES DE LIRA - MA9561-A, ALBA PATRICIA JALES DANTAS NETTO - MA14216 , e do(a) Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: MIGUEL DALADIER BARROS - MA5833, JACQUELINE AGUIAR DE SOUSA - MA4043 , sobre o teor do(a) sentença abaixo transcrito(a). SENTENÇA MARINALVA SALES DA SILVA e outros apresentou pedido de Cumprimento de Sentença em face de CLAUDINO S A LOJAS DE DEPARTAMENTOS.
Intimado a cumprir a obrigação, o executado depositou os valores referidos na execução.
Instada a se manifestar, a exequente concordou com os valores depositados e pugnou pelo levantamento dos valores, considerando satisfeita a obrigação. É o que cabia relatar.
Em casos que tais, de reconhecimento pelo(a) exequente de que a quantia depositada voluntariamente pelo executado satisfaz a obrigação, medida que se impõe é a extinção do cumprimento de sentença.
Ante o exposto, extingo o processo em atenção ao disposto no art. 536, § 3º, do CPC.
Expeçam-se alvarás em favor da parte e de seu advogado.
Após, arquivem-se os autos.
SERVE ESTA COMO MANDADO Imperatriz, data registrada no sistema.
Daniela de Jesus Bonfim Ferreira Juíza Titular da 1ª Vara Cível A presente será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 5 de outubro de 2022.
FELIPE MATHEUS CHAVES DE OLIVEIRA Técnico Judiciário Sigiloso -
05/10/2022 11:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2022 10:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Imperatriz.
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24/05/2022 10:02
Realizado cálculo de custas
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23/05/2022 16:05
Recebidos os Autos pela Contadoria
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23/05/2022 16:04
Juntada de termo
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23/05/2022 16:03
Juntada de protocolo
-
23/05/2022 11:14
Juntada de protocolo
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23/05/2022 10:41
Juntada de certidão da contadoria
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10/05/2022 13:29
Juntada de petição
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30/04/2022 18:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/04/2022 10:26
Conclusos para decisão
-
25/04/2022 10:25
Juntada de termo
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19/04/2022 18:07
Decorrido prazo de CLAUDINO S A LOJAS DE DEPARTAMENTOS em 18/04/2022 23:59.
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11/04/2022 22:57
Juntada de petição
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31/03/2022 10:13
Juntada de petição
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25/03/2022 10:27
Publicado Intimação em 23/03/2022.
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25/03/2022 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
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22/03/2022 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico (PJE) nº: 0814143-21.2019.8.10.0040 INTIMAÇÃO A JUÍZA DE DIREITO DANIELA DE JESUS BONFIM FERREIRA, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI ETC.
PELA presente INTIMAÇÃO, na forma do Art. 272 e 273 caput do CPC/2015 e da resolução 15/2008, nos autos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) (Processo Judicial Eletrônico(PJE) n.º 0814143-21.2019.8.10.0040) requerido por EXEQUENTE: MARINALVA SALES DA SILVA, EDILEUSA SALES DA SILVA em face de EXECUTADO: CLAUDINO S A LOJAS DE DEPARTAMENTOS, que se processam perante este juízo e respectiva secretaria, INTIMA o(s) advogado(s) do(a) requerido(a)/executado(a), Dr.(a) Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: MIGUEL DALADIER BARROS - MA5833, JACQUELINE AGUIAR DE SOUSA - MA4043, "para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor apurado no valor de R$ 5.511,27 (cinco mil, quinhentos e onze reais e vinte e sete centavos), além de custas, se houver, sob pena de o débito ser acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC/2015, art.523, §1º).
Efetuado o pagamento parcial no referido prazo, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o restante (CPC/2015, art.523, §2º).".
A presente intimação que será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 21 de março de 2022.
Eu JOYCE DE SOUSA SILVA, Técnico Judiciário, digitei e subscrevi.
JOYCE DE SOUSA SILVA Técnico Judiciário -
21/03/2022 10:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2022 10:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2021 17:18
Juntada de petição
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21/04/2021 14:43
Juntada de petição
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17/12/2019 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2019 20:34
Conclusos para despacho
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04/10/2019 15:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2019
Ultima Atualização
06/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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