TJMA - 0000124-64.2006.8.10.0051
1ª instância - 4ª Vara de Pedreiras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 12:07
Arquivado Definitivamente
-
29/06/2025 00:17
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 23/05/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:17
Decorrido prazo de JOSE EDMILSON CARVALHO FILHO em 23/05/2025 23:59.
-
28/06/2025 01:23
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
28/06/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
16/06/2025 15:59
Juntada de petição
-
07/05/2025 08:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2025 08:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2025 02:52
Decorrido prazo de JOSE EDMILSON CARVALHO FILHO em 04/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:51
Decorrido prazo de JOSE EDMILSON CARVALHO FILHO em 04/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 19:05
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 04/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 07:56
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 07:56
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 16:58
Juntada de petição
-
22/01/2025 11:23
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
22/01/2025 11:23
Publicado Despacho (expediente) em 21/01/2025.
-
22/01/2025 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
10/01/2025 08:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2025 08:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 07:47
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 07:46
Juntada de Certidão
-
17/08/2024 00:40
Decorrido prazo de JOSE EDMILSON CARVALHO FILHO em 16/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 00:40
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 16/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 11:54
Juntada de petição
-
02/08/2024 00:40
Publicado Intimação em 02/08/2024.
-
02/08/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 06:44
Decorrido prazo de FRANCISCO SUELANIO VIEIRA DE SANTANA em 09/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 09:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 21:11
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
02/07/2024 21:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2024 21:11
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
17/06/2024 07:34
Expedição de Mandado.
-
15/06/2024 00:15
Decorrido prazo de FRANCISCO SUELANIO VIEIRA DE SANTANA em 14/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 00:42
Publicado Intimação em 22/05/2024.
-
22/05/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 10:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2024 10:32
Juntada de Mandado
-
17/05/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 16:51
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
29/02/2024 08:55
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 08:55
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 16:25
Juntada de petição
-
21/02/2024 00:17
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
21/02/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
19/02/2024 08:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 08:46
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 08:46
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 16:16
Juntada de petição
-
17/08/2023 00:22
Publicado Intimação em 17/08/2023.
-
17/08/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PEDREIRAS SECRETARIO JUDICIAL DA 4ª VARA Fórum "Des.
Araújo Neto" Rua das Laranjeiras, s/n, Goiabal - CEP: 65.725-000 INTIMAÇÃO VIA SISTEMA DJEN Pedreiras, 15 de agosto de 2023 Data da Distribuição: 22/10/2018 00:00:00 PROCESSO Nº: 0000124-64.2006.8.10.0051 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROMOVENTE: BANCO DO NORDESTE Advogado(s) do reclamante: JOSE EDMILSON CARVALHO FILHO (OAB 4945-MA), BENEDITO NABARRO (OAB 5530-PA), OSVALDO PAIVA MARTINS (OAB 6279-MA) PROMOVIDO: AUTO POTO IMPERIAL LTDA - ME e outros (2) DESTINATÁRIO(S): advogado(s) de: Advogado(s) do reclamante: JOSE EDMILSON CARVALHO FILHO (OAB 4945-MA), BENEDITO NABARRO (OAB 5530-PA), OSVALDO PAIVA MARTINS (OAB 6279-MA) De ordem do Excelentíssimo Juiz de Direito Titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA do despacho, proferido nos autos do processo supracitado, conforme evento de ID nº 98919952.
Para recolher o valor referente à cada diligência solicitada (penhora e avaliação), conforme determina o item 4.25, Tabela IV, da Lei nº 9.109/2009 (Lei de Custas e Emolumentos do Estado do Maranhão), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de revogação da determinação supra.
FRANCINALDO DOS SANTOS MARQUES Secretaria Judicial da 4ª Vara -
15/08/2023 07:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 09:40
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 09:40
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 18:06
Juntada de petição
-
16/04/2023 15:57
Publicado Intimação em 30/03/2023.
-
16/04/2023 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
29/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PEDREIRAS SECRETARIO JUDICIAL DA 4ª VARA Fórum "Des.
Araújo Neto" Rua das Laranjeiras, s/n, Goiabal - CEP: 65.725-000 INTIMAÇÃO VIA SISTEMA DJEN Pedreiras, 28 de março de 2023 Data da Distribuição: 22/10/2018 00:00:00 PROCESSO Nº: 0000124-64.2006.8.10.0051 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROMOVENTE: BANCO DO NORDESTE Advogado(s) do reclamante: JOSE EDMILSON CARVALHO FILHO (OAB 4945-MA), BENEDITO NABARRO (OAB 5530-PA), OSVALDO PAIVA MARTINS (OAB 6279-MA) PROMOVIDO: AUTO POTO IMPERIAL LTDA - ME e outros (2) DESTINATÁRIO(S): advogado(s) de: Advogado(s) do reclamante: JOSE EDMILSON CARVALHO FILHO (OAB 4945-MA), BENEDITO NABARRO (OAB 5530-PA), OSVALDO PAIVA MARTINS (OAB 6279-MA) De ordem do Excelentíssimo Juiz de Direito Titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA do despacho, proferido nos autos do processo supracitado, conforme evento de ID nº 78896689.
Para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse na avaliação e posterior adjudicação dos bens ID 88493566.
FRANCINALDO DOS SANTOS MARQUES Secretaria Judicial da 4ª Vara -
28/03/2023 09:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2023 09:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/03/2023 19:08
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 16:15
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
21/11/2022 08:15
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 08:15
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 13:48
Juntada de petição
-
08/11/2022 15:24
Publicado Intimação em 26/10/2022.
-
08/11/2022 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
25/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PEDREIRAS SECRETARIO JUDICIAL DA 4ª VARA Fórum "Des.
Araújo Neto" Rua das Laranjeiras, s/n, Goiabal - CEP: 65.725-000 INTIMAÇÃO VIA SISTEMA DJEN Pedreiras, 24 de outubro de 2022 Data da Distribuição: 22/10/2018 00:00:00 PROCESSO Nº: 0000124-64.2006.8.10.0051 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROMOVENTE: BANCO DO NORDESTE Advogado(s) do reclamante: JOSE EDMILSON CARVALHO FILHO (OAB 4945-MA), BENEDITO NABARRO (OAB 5530-PA), OSVALDO PAIVA MARTINS (OAB 6279-MA) PROMOVIDO: AUTO POTO IMPERIAL LTDA - ME e outros (2) DESTINATÁRIO(S): advogado(s): Advogado(s) do reclamante: JOSE EDMILSON CARVALHO FILHO (OAB 4945-MA), BENEDITO NABARRO (OAB 5530-PA) e OSVALDO PAIVA MARTINS (OAB 6279-MA) De ordem do Excelentíssimo Juiz de Direito Titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA do despacho, proferido nos autos do processo supracitado, conforme evento de ID nº 78896688.
Para recolher o valor referente à cada diligência solicitada (RENAJUD), conforme determina o item 4.25, Tabela IV, da Lei nº 9.109/2009 (Lei de Custas e Emolumentos do Estado do Maranhão), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de revogação da determinação supra.
FRANCINALDO DOS SANTOS MARQUES Secretaria Judicial da 4ª Vara -
24/10/2022 12:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2022 22:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 08:11
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 08:11
Juntada de Certidão
-
03/08/2022 08:10
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 15:43
Juntada de petição
-
18/07/2022 00:45
Publicado Intimação em 18/07/2022.
-
17/07/2022 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
14/07/2022 09:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2022 09:17
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 09:15
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 10:20
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 07:27
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 14:37
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
06/04/2022 00:39
Publicado Intimação em 06/04/2022.
-
06/04/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
05/04/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA DA COMARCA DE PEDREIRAS PROCESSO N.º 0000124-64.2006.8.10.0051 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Exequente: BANCO DO NORDESTE Executado: AUTO POTO IMPERIAL LTDA - ME e outros (2) DECISÃO Intime-se o credor a recolher o valor referente à cada diligência solicitada (BACENJUD), conforme determina o item 4.25, Tabela IV, da Lei nº 9.109/2009 (Lei de Custas e Emolumentos do Estado do Maranhão), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de revogação da determinação supra.
Recolhido, proceda à penhora on-line pelo sistema BACENJUD, conforme petição ID 58816517. Realizada a constrição, intime-se a parte executada para oferecer Impugnação à penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, consoante artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil.
Caso não haja impugnação, transfira-se o valor bloqueado para conta judicial e expeça-se alvará em nome da parte credora e de seu advogado, ressalvando-se que o alvará para recebimento de honorários sucumbenciais deverá ser expedido com selo oneroso, e intime-se o credor a manifestar sobre o cumprimento da obrigação no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Sendo negativa a penhora, intime-se a parte exequente, por meio de seu advogado, para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção da fase executória.
Se a penhora for parcial, voltem imediatamente os autos conclusos.
Pedreiras (MA), 1 de abril de 2022. Bernardo Luiz de Melo Freire Juiz Titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras -
04/04/2022 07:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2022 22:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/02/2022 10:39
Conclusos para despacho
-
10/02/2022 10:39
Juntada de termo
-
10/02/2022 10:39
Juntada de Certidão
-
19/01/2022 11:31
Juntada de termo
-
10/01/2022 14:39
Juntada de petição
-
16/12/2021 10:21
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 08:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2021 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 07:16
Conclusos para despacho
-
07/12/2021 07:15
Juntada de termo
-
07/12/2021 07:15
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 19:04
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE em 30/11/2021 23:59.
-
19/08/2021 08:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/08/2021 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2021 17:35
Conclusos para despacho
-
20/07/2021 17:35
Juntada de termo
-
20/07/2021 17:34
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 15:46
Juntada de petição
-
05/07/2021 08:54
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 09:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2021 09:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2021 04:32
Decorrido prazo de JOSE EDMILSON CARVALHO FILHO em 17/02/2021 23:59:59.
-
18/02/2021 04:22
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 17/02/2021 23:59:59.
-
17/02/2021 17:28
Juntada de petição
-
28/01/2021 09:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/01/2021 09:37
Juntada de Ato ordinatório
-
28/01/2021 09:33
Juntada de Certidão
-
28/01/2021 09:32
Recebidos os autos
-
28/01/2021 09:32
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
28/01/2021 09:32
Juntada de termo de migração
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2006
Ultima Atualização
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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