TJMA - 0002423-30.2019.8.10.0060
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Fernando Bayma Araujo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2024 08:53
Baixa Definitiva
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06/05/2024 08:53
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
-
06/05/2024 08:52
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
04/05/2024 00:37
Decorrido prazo de KAIO MIKAEL DA COSTA SAMPAIO em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 00:37
Decorrido prazo de ANDRE LUIS DA SILVA SANTOS em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 00:37
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 00:37
Decorrido prazo de RAFAEL CARVALHO LIMA em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 00:37
Decorrido prazo de FRANCISCO EINSTEIN SEPULVEDA DE HOLANDA em 03/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 00:08
Publicado Acórdão (expediente) em 18/04/2024.
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18/04/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 09:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2024 15:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/04/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 13:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
08/04/2024 17:47
Juntada de parecer do ministério público
-
27/03/2024 21:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/03/2024 13:23
Conclusos para julgamento
-
20/03/2024 13:23
Conclusos para julgamento
-
20/03/2024 13:23
Conclusos para julgamento
-
20/03/2024 13:23
Recebidos os autos
-
20/03/2024 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
20/03/2024 13:22
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
20/03/2024 13:18
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 08:35
Recebidos os autos
-
15/03/2024 08:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
15/03/2024 08:35
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
14/03/2024 22:00
Recebidos os autos
-
14/03/2024 22:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
14/03/2024 22:00
Pedido de inclusão em pauta
-
14/03/2024 08:54
Conclusos para julgamento
-
08/03/2024 12:19
Recebidos os autos
-
08/03/2024 12:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
08/03/2024 12:19
Pedido de inclusão em pauta virtual
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05/03/2024 17:20
Conclusos para julgamento
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05/03/2024 14:38
Recebidos os autos
-
05/03/2024 14:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
05/03/2024 14:37
Pedido de inclusão em pauta
-
22/11/2023 08:03
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 14:12
Conclusos ao relator ou relator substituto
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23/10/2023 11:17
Juntada de parecer do ministério público
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11/10/2023 00:11
Decorrido prazo de FRANCISCO EINSTEIN SEPULVEDA DE HOLANDA em 10/10/2023 23:59.
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11/10/2023 00:10
Decorrido prazo de KAIO MIKAEL DA COSTA SAMPAIO em 10/10/2023 23:59.
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11/10/2023 00:02
Decorrido prazo de RAFAEL CARVALHO LIMA em 10/10/2023 23:59.
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11/10/2023 00:02
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL em 10/10/2023 23:59.
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03/10/2023 14:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/10/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 09:51
Conclusos ao relator ou relator substituto
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27/09/2023 12:03
Juntada de parecer do ministério público
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27/09/2023 11:38
Juntada de embargos de declaração (1689)
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25/09/2023 10:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/09/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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25/09/2023 00:05
Publicado Acórdão (expediente) em 25/09/2023.
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25/09/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL SESSÃO DO DIA 05 DE SETEMBRO DE 2023 APELAÇÃO CRIMINAL N° 0002423-30.2019.8.10.0060 – TIMON/MA APELANTE: ANDRÉ LUÍS DA SILVA SANTOS ADVOGADO (A): KAIO MIKAEL DA COSTA ASMAIO (OAB/PI 15083) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR (A): FRANCISCO FERNANDO DE MORAIS MENESES FILHO RELATOR: DESEMBARGADOR ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO REVISOR: DESEMBARGADOR JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DO ANJOS EMENTA: Penal.
Processual.
Apelação.
Homicídio qualificado.
Incomunicabilidade dos Jurados.
Violação.
Inevidência.
Preclusão.
Ocorrência.
Preliminar.
Rejeição.***Decisão.
Compatibilidade com o acervo.
Contrariedade à prova dos autos.
Inverificação.*** Pena-base.
Exacerbação.
Verificação.
Retificação.
Viabilidade.
I – Inviável a nulidade processual decorrente de eventual violação da regra da incomunicabilidade dos jurados, quando não evidenciado nos autos qualquer elemento capaz de evidenciar a referida falha, bem como preclusa a questão ao tempo em que não se manifestado a parte em sessão plenária.
II – Se, pelo Conselho de Sentença, proferido decisão de forma compatível com o carreado acervo, inocorrente causa de nulidade, sobretudo, ao fulcro do disposto no art. 593, III, “d”, do Código de Processo Penal.
III – Ao constato de que incoerentemente fixado o patamar de aumento da pena-base do réu, coerente, pois, o se lhe imprimir de retificação.
Recurso provido apenas para diminuir a pena-base do réu.
Unanimidade.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Criminal, sob o nº 0002423-30.2019.8.10.0060, originários do Juízo de Direito da Segunda Vara Criminal da Comarca de Timon, em que figuram como apelante e apelado os acima enunciados, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade e contra o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em dar provimento ao recurso apenas para diminuir a pena-base, nos termos do voto do relator.
SALA DAS SESSÕES DA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL DO PALÁCIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVILÁCQUA, em São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos cinco dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três.
Desembargador ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO PRESIDENTE e RELATOR Participaram do julgamento, além do que assina, os Senhores, Desembargador JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS e o Juiz de Direito Doutor SAMUEL BATISTA DE SOUZA, convocado para atuar no 2º Grau.
Funcionou como Procuradora de Justiça, Doutora SELENE COELHO DE LACERDA. -
21/09/2023 16:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2023 16:30
Conhecido o recurso de ANDRE LUIS DA SILVA SANTOS - CPF: *51.***.*54-76 (APELANTE) e provido em parte
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19/09/2023 16:11
Juntada de Certidão de julgamento
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19/09/2023 16:10
Desentranhado o documento
-
19/09/2023 16:10
Cancelada a movimentação processual
-
12/09/2023 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 11/09/2023 23:59.
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05/09/2023 17:11
Desentranhado o documento
-
05/09/2023 17:11
Cancelada a movimentação processual
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05/09/2023 12:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
31/08/2023 08:31
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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24/08/2023 07:49
Conclusos para julgamento
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24/08/2023 07:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/08/2023 14:40
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2023 14:22
Recebidos os autos
-
21/08/2023 14:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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21/08/2023 14:22
Pedido de inclusão em pauta
-
21/08/2023 13:56
Juntada de parecer do ministério público
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21/08/2023 11:13
Deliberado em Sessão - Retirado
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17/08/2023 14:12
Juntada de Certidão de retirada de julgamento
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14/08/2023 11:31
Juntada de petição
-
10/08/2023 08:30
Conclusos para julgamento
-
10/08/2023 08:30
Conclusos para julgamento
-
10/08/2023 08:30
Conclusos para julgamento
-
10/08/2023 08:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
07/08/2023 08:01
Recebidos os autos
-
07/08/2023 08:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
07/08/2023 08:01
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
07/08/2023 07:59
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2023 09:56
Recebidos os autos
-
27/07/2023 09:56
Recebidos os autos
-
27/07/2023 09:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
27/07/2023 09:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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27/07/2023 09:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Antonio Fernando Bayma Araujo
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27/07/2023 09:56
Pedido de inclusão em pauta virtual
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27/07/2023 09:56
Pedido de inclusão em pauta
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27/07/2023 09:55
Conclusos para despacho do revisor
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27/07/2023 07:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. José Joaquim Figueiredo dos Anjos
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23/02/2023 14:55
Conclusos ao relator ou relator substituto
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23/02/2023 14:54
Juntada de parecer do ministério público
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02/02/2023 14:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/02/2023 16:05
Juntada de parecer
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19/12/2022 12:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/12/2022 07:47
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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12/12/2022 13:14
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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12/12/2022 13:14
Conclusos ao relator ou relator substituto
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12/12/2022 13:13
Juntada de documento
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12/12/2022 13:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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11/12/2022 17:58
Determinação de redistribuição por prevenção
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11/07/2022 16:14
Recebidos os autos
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11/07/2022 16:14
Conclusos para despacho
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11/07/2022 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA COM DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA COM DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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