TJMA - 0827536-67.2018.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2023 13:35
Baixa Definitiva
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12/06/2023 13:35
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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12/06/2023 13:31
Juntada de termo
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12/06/2023 13:27
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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12/06/2023 11:58
Desentranhado o documento
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12/06/2023 11:54
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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10/03/2023 10:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
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10/03/2023 10:59
Juntada de Certidão
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10/03/2023 10:49
Juntada de Certidão
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10/03/2023 10:04
Juntada de Certidão
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09/03/2023 14:37
Juntada de contrarrazões
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09/03/2023 02:59
Publicado Intimação em 09/03/2023.
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09/03/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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08/03/2023 00:00
Intimação
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 0827536-67.2018.8.10.0001 AGRAVANTE: Estado do Maranhão AGRAVADA: Terezinha de Jesus Costa Rocha Advogado : Paulo Roberto Costa Miranda (OAB/MA 765) I N T I M A Ç Ã O Intimo o polo agravado para apresentar resposta.
São Luís, 07 de março de 2023 Marcello de Albuquerque Belfort Assessor Técnico Mat.189282 -
07/03/2023 20:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2023 15:50
Juntada de agravo em recurso especial (11881)
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19/12/2022 13:43
Juntada de petição
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19/12/2022 00:41
Publicado Decisão (expediente) em 19/12/2022.
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17/12/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 10:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/12/2022 09:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2022 17:20
Prejudicado o recurso
-
14/12/2022 17:20
Recurso Especial não admitido
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07/12/2022 13:05
Conclusos para decisão
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07/12/2022 13:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/05/2022 01:09
Publicado Decisão (expediente) em 25/05/2022.
-
25/05/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
24/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO GABINETE DA PRESIDÊNCIA RECURSO ESPECIAL N.º 0827536-67.2018.8.10.0001 Recorrente: Estado do Maranhão Procurador: Dr.
Omar Cavalcante Oliveira Recorrida: Teresinha de Jesus Costa Rocha Advogados: Dr.
Paulo Roberto Costa Miranda (OAB/MA 765) e outros D E C I S Ã O A matéria debatida nos autos diz respeito à controvérsia sobre o termo inicial do prazo prescricional para execução do título judicial resultante da Ação Coletiva 6542/2005, tendo esta Presidência, em virtude da multiplicidade de recursos acerca do tema, afetado os processos n.ºs 0835259-40.2018.8.10.0001 e 0824830-14.2018.8.10.001 como representativos dessa controvérsia, assim como aconteceu com a Ação Coletiva n.º 14.440/2000.
Considerando, assim, a similitude da matéria tratada nos presentes autos com a dos recursos afetados, determino o encaminhamento do processo à Coordenadoria de Recursos Constitucionais para que fique suspenso até o pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça sobre a questão, conforme preceituam os artigos 1.030 III c/c 1.036, § 1º do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Esta decisão serve de ofício.
São Luís (MA), 20 de maio de 2022 Desemb.
Paulo Sérgio Velten Pereira Presidente do Tribunal de Justiça -
23/05/2022 14:38
Juntada de petição
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23/05/2022 11:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2022 10:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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29/04/2022 13:50
Conclusos para decisão
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29/04/2022 13:50
Juntada de termo
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27/04/2022 17:47
Juntada de contrarrazões
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06/04/2022 00:27
Publicado Intimação em 06/04/2022.
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06/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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05/04/2022 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL 0827536-67.2018.8.10.0001 RECORRENTE: Estado do Maranhão RECORRIDA: Terezinha de Jesus Costa Rocha Advogado : Paulo Roberto Costa Miranda (OAB/MA 765) I N T I M A Ç Ã O Intimo o polo recorrido para apresentar contrarrazões ao Recurso Especial. São Luís, 04 de abril de 2022 Marcello de Albuquerque Belfort Assessor Técnico Mat.189282 -
04/04/2022 09:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2022 09:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Coordenação de Recursos Constitucionais
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04/04/2022 09:23
Juntada de Certidão
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02/04/2022 14:37
Juntada de petição
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02/04/2022 14:35
Juntada de recurso especial (213)
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29/03/2022 10:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/03/2022 10:05
Juntada de petição
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29/03/2022 01:34
Publicado Acórdão (expediente) em 29/03/2022.
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29/03/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
25/03/2022 15:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2022 15:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2022 07:40
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e provido
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23/03/2022 09:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/03/2022 14:09
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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22/02/2022 14:29
Pedido de inclusão em pauta
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27/10/2021 08:20
Conclusos ao relator ou relator substituto
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25/10/2021 15:19
Juntada de parecer do ministério público
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12/10/2021 19:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/10/2021 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2021 12:36
Recebidos os autos
-
02/07/2021 12:36
Conclusos para despacho
-
02/07/2021 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2021
Ultima Atualização
15/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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