TJMA - 0822928-55.2020.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/01/2025 09:03
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
19/12/2024 17:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2024 09:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/06/2024 12:19
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 12:19
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 10:30
Juntada de petição
-
17/05/2024 13:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2024 11:31
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 11:24
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 11:20
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 16:27
Outras Decisões
-
30/06/2023 10:45
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 10:45
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 16:20
Processo Desarquivado
-
22/06/2023 15:04
Juntada de petição
-
16/06/2023 21:08
Publicado Intimação em 16/06/2023.
-
16/06/2023 21:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
15/06/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0822928-55.2020.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ALEANE SANTANA ALVES - DF46099, DELIZE SOUSA MARTINS ANDRADE - DF27567, FABIOLA BORGES DE MESQUITA - SP206337, CINTHIA TUFAILE - SP159842, THIAGO MAYRINK LOPES - DF33033, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A REPRESENTADO: VALDENILSON GOMES FRAZAO DECISÃO Consta dos autos que após a habilitação dos advogados indicados pela ATIVOS S/A no ID 73112487 para receber intimações, a parte deixou de requerer o prosseguimento do feito no prazo assinado no ato ordinatório do ID 77286981.
Diante da paralisação pela inércia da autora, a hipótese é de arquivamento dos autos sem prejuízo do seu desarquivamento a requerimento do interessado.
Intime-se.
Após, ARQUIVEM-SE os autos.
Cumpra-se.
Serve a presente decisão como MANDADO, se não couber a intimação por meio eletrônico.
São Luís, data do sistema.
Jamil Aguiar da Silva Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível. -
14/06/2023 11:02
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2023 11:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2023 15:28
Outras Decisões
-
24/01/2023 15:12
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 08:53
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 02:42
Decorrido prazo de FABIOLA BORGES DE MESQUITA em 11/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 02:42
Decorrido prazo de FABIOLA BORGES DE MESQUITA em 11/10/2022 23:59.
-
07/01/2023 14:59
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 11/10/2022 23:59.
-
07/01/2023 14:42
Decorrido prazo de THIAGO MAYRINK LOPES em 11/10/2022 23:59.
-
07/01/2023 14:41
Decorrido prazo de DELIZE SOUSA MARTINS ANDRADE em 11/10/2022 23:59.
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07/01/2023 14:41
Decorrido prazo de CINTHIA TUFAILE em 11/10/2022 23:59.
-
07/01/2023 14:41
Decorrido prazo de ALEANE SANTANA ALVES em 11/10/2022 23:59.
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05/10/2022 03:48
Publicado Intimação em 04/10/2022.
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05/10/2022 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
03/10/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0822928-55.2020.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ALEANE SANTANA ALVES - DF46099, DELIZE SOUSA MARTINS ANDRADE - DF27567, FABIOLA BORGES DE MESQUITA - SP206337, CINTHIA TUFAILE - SP159842, THIAGO MAYRINK LOPES - DF33033, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A REPRESENTADO: VALDENILSON GOMES FRAZAO ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, Quinta-feira, 29 de Setembro de 2022.
JARINA PORTUGAL NUNES Cargo TEC JUD Matrícula 147819. -
30/09/2022 17:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2022 11:21
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 15:07
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 19:12
Decorrido prazo de FABIOLA BORGES DE MESQUITA em 06/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 19:01
Decorrido prazo de ALEANE SANTANA ALVES em 06/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 19:00
Decorrido prazo de CINTHIA TUFAILE em 06/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 19:00
Decorrido prazo de DELIZE SOUSA MARTINS ANDRADE em 06/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 19:00
Decorrido prazo de THIAGO MAYRINK LOPES em 06/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 13:30
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 09:47
Juntada de Ofício
-
03/05/2022 16:39
Decorrido prazo de ALEANE SANTANA ALVES em 02/05/2022 23:59.
-
03/05/2022 16:39
Decorrido prazo de CINTHIA TUFAILE em 02/05/2022 23:59.
-
03/05/2022 16:39
Decorrido prazo de DELIZE SOUSA MARTINS ANDRADE em 02/05/2022 23:59.
-
03/05/2022 16:39
Decorrido prazo de THIAGO MAYRINK LOPES em 02/05/2022 23:59.
-
25/04/2022 14:30
Juntada de petição
-
25/04/2022 00:28
Publicado Intimação em 25/04/2022.
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23/04/2022 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
21/04/2022 13:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2022 10:48
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 18:22
Outras Decisões
-
12/04/2022 09:16
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 09:16
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 00:38
Publicado Intimação em 11/04/2022.
-
09/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
08/04/2022 15:02
Juntada de petição
-
08/04/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0822928-55.2020.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ALEANE SANTANA ALVES - OAB DF46099, DELIZE SOUSA MARTINS ANDRADE - OAB DF27567, FABIOLA BORGES DE MESQUITA - OAB SP206337, CINTHIA TUFAILE - OAB SP159842, THIAGO MAYRINK LOPES - OAB DF33033 REPRESENTADO: VALDENILSON GOMES FRAZAO CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO Certifico que já foi disponibiliza a visualização do documento de Id 63295257 aos advogados habilitados nos autos.
De ordem e com fundamentação legal: § 4o do Art. 203 do CPC c/c Art. 22/2018 do Código de Normas da COGER/TJMA, vista à parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
O referido é verdade e dou fé.
São Luís, em Quarta-feira, 06 de Abril de 2022.
KARLENE VILANOVA DOS PRAZERES Mat. 102970 -
07/04/2022 08:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2022 10:58
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 15:53
Juntada de petição
-
05/04/2022 06:10
Publicado Intimação em 05/04/2022.
-
05/04/2022 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
04/04/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0822928-55.2020.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ALEANE SANTANA ALVES - DF46099, DELIZE SOUSA MARTINS ANDRADE - DF27567, FABIOLA BORGES DE MESQUITA - SP206337, CINTHIA TUFAILE - SP159842, THIAGO MAYRINK LOPES - DF33033 REPRESENTADO: VALDENILSON GOMES FRAZAO INTIMAÇÃO DA DECISÃO: Vistos etc.
A ATIVOS S/A requereu sua habilitação como sucessora do BANCO SANTANDER S/A, justificada pela cessão do crédito exequendo.
Consta a cessão do crédito à securitizadora demonstrada pelo termo de cessão.
Cabível a sucessão processual do credor cedente pelo cessionário, podendo este promover a execução forçada ou nela prosseguir (art. 778, § 1º, III, do CPC/2015).
DEFIRO a sucessão processual do BANCO SANTANDER S/A pela ATIVOS S/A SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS.
Promova-se a alteração na autuação do processo eletrônico, alterando o polo ativo.
HABILITEM-SE os advogados da cessionária.
INTIME-SE o ATIVOS S/A para no prazo de 15 (quinze) dias úteis manifestar-se sobre a declaração de bens obtida após o afastamento do sigilo fiscal do réu, indicando bens à penhora, se houver.
Cumpra-se.
São Luís, 23 de março de 2022.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
01/04/2022 11:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2022 15:47
Outras Decisões
-
23/03/2022 09:47
Conclusos para despacho
-
23/03/2022 09:46
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 14:03
Decorrido prazo de VALDENILSON GOMES FRAZAO em 04/03/2022 23:59.
-
16/03/2022 15:32
Juntada de petição
-
15/02/2022 11:00
Juntada de aviso de recebimento
-
23/11/2021 13:19
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2021 11:15
Juntada de Mandado
-
29/10/2021 14:29
Juntada de petição
-
16/09/2021 14:05
Juntada de termo
-
16/09/2021 11:33
Desentranhado o documento
-
16/09/2021 11:33
Cancelada a movimentação processual
-
16/09/2021 11:31
Desentranhado o documento
-
16/09/2021 11:30
Cancelada a movimentação processual
-
31/08/2021 16:26
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 16:15
Outras Decisões
-
30/08/2021 17:16
Conclusos para despacho
-
30/08/2021 17:16
Juntada de Certidão
-
29/08/2021 10:23
Decorrido prazo de VALDENILSON GOMES FRAZAO em 25/08/2021 23:59.
-
18/08/2021 09:17
Juntada de aviso de recebimento
-
05/08/2021 09:24
Juntada de petição
-
30/07/2021 21:12
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 20:41
Publicado Intimação em 22/07/2021.
-
26/07/2021 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
20/07/2021 16:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2021 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2021 10:31
Juntada de ato ordinatório
-
06/07/2021 10:30
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/07/2021 08:49
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 16:57
Juntada de petição
-
07/06/2021 16:31
Juntada de petição
-
07/06/2021 16:25
Juntada de petição
-
02/06/2021 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2021 10:16
Conclusos para despacho
-
02/06/2021 10:12
Juntada de Certidão
-
01/06/2021 12:28
Juntada de petição
-
29/05/2021 01:30
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 28/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 05:17
Publicado Intimação em 21/05/2021.
-
21/05/2021 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
19/05/2021 08:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2021 19:27
Juntada de Ato ordinatório
-
18/05/2021 19:24
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 13:36
Juntada de termo
-
24/03/2021 21:56
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 07:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2021 16:55
Juntada de Carta ou Mandado
-
08/02/2021 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2021 11:22
Decorrido prazo de VALDENILSON GOMES FRAZAO em 02/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 11:22
Decorrido prazo de VALDENILSON GOMES FRAZAO em 02/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 15:37
Conclusos para despacho
-
05/02/2021 15:37
Juntada de Certidão
-
03/02/2021 15:46
Juntada de petição
-
10/12/2020 01:18
Publicado Intimação em 10/12/2020.
-
10/12/2020 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
-
10/12/2020 01:18
Publicado Intimação em 10/12/2020.
-
10/12/2020 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
-
07/12/2020 14:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2020 11:32
Julgado procedente o pedido
-
03/12/2020 08:52
Conclusos para julgamento
-
03/12/2020 08:51
Juntada de Certidão
-
09/11/2020 19:39
Juntada de Certidão
-
06/11/2020 04:29
Decorrido prazo de VALDENILSON GOMES FRAZAO em 05/11/2020 23:59:59.
-
13/10/2020 16:29
Juntada de aviso de recebimento
-
13/09/2020 12:15
Juntada de Certidão
-
04/09/2020 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2020 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2020 12:47
Conclusos para despacho
-
03/09/2020 12:47
Juntada de Certidão
-
01/09/2020 09:08
Juntada de petição
-
10/08/2020 20:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/08/2020 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2020 21:44
Conclusos para despacho
-
06/08/2020 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2020
Ultima Atualização
15/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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