TJMA - 0802377-10.2021.8.10.0069
1ª instância - 2ª Vara de Araioses
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2022 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO – PJE 1º GRAU COMARCA DE ARAIOSES.
JUÍZO DA 2ª VARA.
SECRETARIA JUDICIAL DA 2ª VARA PROCESSO Nº 0802377-10.2021.8.10.0069 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL RECLAMANTE: MARIA BERNARDETE DE OLIVEIRA CARVALHO ADVOGADO: JOSÉ CARLOS VILANOVA JÚNIOR RECLAMADO: BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADA: LARISSA PEREIRA BERTO PREPOSTO: HUDSON BRAZ DA SILVA DATA: 19 DE MAIO DE 2022.
HORÁRIO – INÍCIO: 10H15MIN. I –TERMO DA AUDIÊNCIA: Aos 19 (dezenove) dias do mês de maio do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois), às 10h15min, na sala virtual de audiências da 2ª Vara desta Comarca de Araioses – MA, onde se achava presente a MM.
Juíza de Direito Titular da 2ª Vara, Dra.
Jerusa de Castro Duarte Mendes F.
Vieira, a Secretária Aldeires Oliveira Silva e a Auxiliar Judiciária.
Feito o pregão, verificou-se a presença das partes e advogados acima mencionados.
Feito o pregão, verificou-se a presença das partes acima mencionadas. II – DESENVOLVIMENTO: Iniciada a audiência, foi constado a juntada da Contestação de ID. 67223917 em 18/08/2020.
Foi dispensado o depoimento da parte reclamante.
A parte reclamada concordou com pedido de desistência. III – DELIBERAÇÃO: Em seguida, a MM.
Juíza proferiu o (a) seguinte “SENTENÇA: “Vistos etc.
Trata-se de Ação Cobrança sob o rito da lei 9099/95, promovida por MARIA BERNARDETE DE OLIVEIRA CARVALHO contra BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A, na presente audiência, a requerente requereu a desistência da ação.
Isto posto, com fulcro na Lei 9.099/95, HOMOLOGO a desistência requerida pela autora, e consequentemente, julgo extinto o processo, nos termos do art. 485, inciso VIII do CPC.
Publicada e intimadas as partes em audiência.
Registre-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas legais.
Araioses, 19 de maio de 2022.
Jerusa de Castro Duarte Mendes Fontenele Vieira.
Juíza de Direito”.
Nada mais havendo, do que para constar lavrei o presente termo que após lido e achado conforme, vai devidamente assinado eletronicamente.
Eu, 163477, Auxiliar Judiciária, digitei. Jerusa de Castro Duarte Mendes Fontenele Vieira Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Araioses/MA -
27/05/2022 20:28
Arquivado Definitivamente
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27/05/2022 20:27
Transitado em Julgado em 19/05/2022
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27/05/2022 20:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2022 15:50
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/05/2022 10:15, 2ª Vara de Araioses.
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20/05/2022 15:50
Extinta a Punibilidade por renúncia do queixoso ou perdão aceito
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18/05/2022 18:45
Juntada de contestação
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20/04/2022 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/04/2022 10:19
Juntada de diligência
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20/04/2022 09:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/04/2022 09:26
Juntada de diligência
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07/04/2022 10:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/04/2022 10:31
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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05/04/2022 08:14
Publicado Despacho (expediente) em 05/04/2022.
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05/04/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
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04/04/2022 00:00
Intimação
Secretaria Judicial da 2ª Vara Sede deste Juízo: Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses-MA.
CEP: 65.570-000 Fone/Fax: 3478-1506; e-mail: [email protected] Nº Processo: 0802377-10.2021.8.10.0069 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: MARIA BERNARDETE DE OLIVEIRA CARVALHO Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO A Dra.
Jerusa de Castro Duarte Mendes Fontenele Vieira, MM.
Juíza de Direito da 2ª Vara da comarca de Araioses - MA, MANDA ao (à) Senhor (a) Oficial de Justiça a quem este competir, que em cumprimento, e na forma do presente MANDADO, devidamente assinado e passado nos autos supra, efetue a CITAÇÃO e INTIMAÇÃO da(s) parte(s) abaixo qualificada(s): 01 – BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., Av.
Pinheiro Machado, nº 525, bairro Reis Veloso, CEP: 64.202-140, município de Parnaíba – PI.
FINALIDADE: CITAR a(s) parte(s) acima qualificada(s) para comparecer à audiência Una para o dia 19/05/2022 10:15, a qual ocorrerá por meio de videoconferência, ciente de que caso não haja acordo durante a audiência poderá apresentar contestação, desde que o faça por intermédio de advogado, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações iniciais.
As testemunhas deverão ser apresentadas em banca, independentemente de intimação e INTIMAR do inteiro teor da decisão exarada nestes autos.
Caso não seja possível a realização da audiência por videoconferência (por ausência de recursos tecnológicos das partes ou testemunhas), fica de já autorizado às partes e/ou testemunhas comparecerem no fórum para a referida audiência, no dia e horário designado acima, com a seguinte advertência: Fica proibido o acesso às dependências do Poder Judiciário por qualquer pessoa que não esteja utilizando adequadamente máscara que cubra nariz e boca ou de pessoa que apresente sintomas de Covid-19 ou estado febril, bem como de pessoas que se recusem à aferição de temperatura ou que descumpram as orientações de etiqueta social e higienização definidas na Portaria-Conjunta 39/2020. ORIENTAÇÕES PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCA: 1) Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome, atualizado; 2) Acessar à sala virtual da audiência através do link:https://vc.tjma.jus.br/vara2arosala01; 3) Ao acessar o link será solicitado um usuário, que será seu primeiro nome com letra minúscula e sem acento, sendo a senha: tjma1234; 4) Após acessar o sistema com o usuário, as partes entrarão na sala virtual de audiência em tempo real, ativando/compartilhando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular; 5) Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível a seu aparelho; 6) É recomendável a utilização, se possível, de um fone de ouvido com microfone; 7) As partes deverão entrar na sala de videoconferência, de preferência, com 10 minutos de antecedência e ficarem aguardando a aceitação do moderador; 8) Em sendo o caso, caberá ao advogado das partes informarem às testemunhas arroladas, do dia, horário e orientações sobre a audiência; 9) Escolher um local longe de barulhos e evitar interferências externas; 10) Qualquer dúvida entrar em contato com a vara, através do telefone (98) 3478 1506 ou pelo e-mail: [email protected]. Advirta-se, ainda, que o presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema PJE.
Assim, Independentemente de cadastro prévio, a parte ou advogado, poderá acessar a petição inicial mediante os seguintes passos, nos termos do Provimento nº 39/2018 do TJ/MA: a. acesse o link: http://www.tjma.jus.br/contrafe1g b. no campo “número do documento” digite o seguinte código (999999999999999999999999999999999999999) referente à petição inicial.
O que se cumpra na forma e sob as penas da lei.
Anexos: Cópia da Decisão.
Dado e passado nesta cidade de Araioses, Estado do Maranhão, aos 30 de março de 2022.
Eu, ALDEIRES OLIVEIRA SILVA (Diretor de Secretaria), procedi a confecção do expediente.
JERUSA DE CASTRO DUARTE MENDES FONTENELE VIEIRA Juíza de Direito da 2ª Vara da comarca de Araioses -
01/04/2022 12:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2022 12:55
Expedição de Mandado.
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01/04/2022 12:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2022 12:53
Expedição de Mandado.
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30/03/2022 17:37
Juntada de Mandado
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30/03/2022 11:24
Audiência Una designada para 19/05/2022 10:15 2ª Vara de Araioses.
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03/03/2022 14:58
Não Concedida a Medida Liminar
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14/12/2021 13:29
Conclusos para despacho
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14/12/2021 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2021
Ultima Atualização
30/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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