TJMA - 0845903-76.2017.8.10.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/10/2024 16:19
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 11:06
Conclusos para decisão
-
11/05/2024 10:27
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 01:19
Decorrido prazo de KLEBER MARTINS CORREA em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 01:19
Decorrido prazo de IANA PAULA PEREIRA DE MELO em 02/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 01:40
Publicado Intimação em 24/04/2024.
-
24/04/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 18:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 11:33
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 18:10
Juntada de petição
-
30/11/2023 02:39
Decorrido prazo de DIEGO MENEZES SOARES em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 02:38
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 02:38
Decorrido prazo de BRUNA SIMAO MACHADO em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 02:35
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 29/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 01:20
Publicado Intimação em 07/11/2023.
-
07/11/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
06/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0845903-76.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SAMILLA ADRIHARA MONTEIRO SILVA, CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA MARANHAO II Advogados do(a) EXEQUENTE: IANA PAULA PEREIRA DE MELO - OAB/MA12704-A, KLEBER MARTINS CORREA - OAB/MA19574 EXECUTADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogados do(a) EXECUTADO: BRUNA SIMAO MACHADO - OAB/MA11119, DIEGO MENEZES SOARES - OAB/MA10021-A, LUCILEIDE GALVAO LEONARDO - OAB/MA12368-A, LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - OAB/MA6100-A DESPACHO Intime-se o executado para manifestar-se sobre o alegado na petição de ID n°96258709 e documentos, no prazo de 15 dias.
São Luís - MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues -
03/11/2023 08:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2023 07:00
Decorrido prazo de IANA PAULA PEREIRA DE MELO em 10/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 11:28
Decorrido prazo de IANA PAULA PEREIRA DE MELO em 10/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 06:24
Decorrido prazo de IANA PAULA PEREIRA DE MELO em 10/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 15:27
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 01:39
Juntada de petição
-
17/06/2023 00:16
Publicado Intimação em 16/06/2023.
-
17/06/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
15/06/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0845903-76.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SAMILLA ADRIHARA MONTEIRO SILVA, CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA MARANHAO II Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: IANA PAULA PEREIRA DE MELO -OAB MA12704, KLEBER MARTINS CORREA - OABMA19574 Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: IANA PAULA PEREIRA DE MELO - OABMA12704, KLEBER MARTINS CORREA - OABMA19574 EXECUTADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: DIEGO MENEZES SOARES - OABMA10021-A, LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - OABMA6100-A, LUCILEIDE GALVAO LEONARDO - OABMA12368-A, BRUNA SIMAO MACHADO - OABMA11119 DESPACHO:Intime-se a parte exequente para manifestar-se sobre o alegado cumprimento da obrigação ID n°93874752, no prazo de 15 dias.
São Luís - MA, data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues. -
14/06/2023 12:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 08:24
Juntada de petição
-
17/05/2023 11:49
Juntada de petição
-
01/04/2023 16:18
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 21:45
Juntada de protocolo
-
03/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0845903-76.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SAMILLA ADRIHARA MONTEIRO SILVA, CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA MARANHAO II Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: IANA PAULA PEREIRA DE MELO - OAB/MA 12704, KLEBER MARTINS CORREA - OAB/MA 19574 EXECUTADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO - OAB/MA 8470-A, DIEGO MENEZES SOARES - OAB/MA 10021-A DESPACHO: Disse a autora que a requerida não cumpriu a obrigação de fazer consubstanciada na não transferência da titularidade das unidades consumidoras de áreas comuns do condomínio, pois mantidas em seu nome e constante nos cadastros de inadimplentes (id. 59860279).
Intimada a se manifestar, a requerida junta aos autos tela do sistema com o registro da troca de titularidade das contas de consumo do condomínio - Num. 63668738, e exequente se manifesta a respeito da permanência do seu nome no cadastro restritivo de débito.
Por fim, a requerida informa que apenas não fora realizada a alteração da titularidade da unidade consumidora nº 003001387269, que foi regularizado.
Quanto a exclusão do nome da autora dos cadastros restritivos de crédito, silencia.
A autora junta registros de dívidas negativadas, mas não consta dos documentos juntados referência ao devedor, inábil para comprovar a existência dos registros do nome da exequente no órgão de proteção ao crédito.
Intime-se a exequente para juntar, no prazo de 10 dias, aos autos certidão expedida pelo Serasa /SPC de modo a comprovar a permanência dos registros negativos que aponta.
São Luís - MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues. -
02/03/2023 10:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2023 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 09:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/12/2022 07:38
Juntada de petição
-
14/11/2022 10:52
Conclusos para decisão
-
11/11/2022 16:42
Juntada de petição
-
01/11/2022 20:23
Publicado Intimação em 21/10/2022.
-
01/11/2022 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
20/10/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0845903-76.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SAMILLA ADRIHARA MONTEIRO SILVA, CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA MARANHAO II Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: IANA PAULA PEREIRA DE MELO - OAB/MA12704, KLEBER MARTINS CORREA - OAB/MA19574 REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogados/Autoridades do(a) REU: CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO - OAB/MA8470-A, DIEGO MENEZES SOARES - OAB/MA10021-A DECISÃO Em sede de cumprimento de sentença a exequente Samilla Adrihara Monteiro informa a ausência de adimplemento da obrigação de fazer determinada no comando sentencial de Num. 56400753.
Aduz que permanece inscrita em cadastro de inadimplentes pela dívida impugnada nos autos, o que seria contrário à sentença que determinou a transferência de titularidade das contas contrato das áreas comuns do condomínio para este último, desincumbindo de tais ônus a exequente, que seria apenas síndica.
Intimada, a executada apresentou manifestação ao Num. 67185717 em que aduz que a sentença foi cumprida integralmente, uma vez que não há referência à retirada das negativações.
Dessa forma, requer o indeferimento do pedido da exequente.
No que importa, o relatório.
Decido.
Com razão a executada.
A sentença proferida nos autos é clara em determinar “a suspensão das cobranças tão somente da conta contrato nº 3001842748, instalação nº 2000105157”.
Quanto às demais contas contrato, lê-se: “julgo procedente o pedido de obrigação de fazer para transferir a titularidade da conta contrato nº 3001842748, instalação nº 2000105157 e das demais unidades relativas às áreas comuns, ao condomínio autor, Condomínio Residencial Vila Maranhão II, CNPJ 26.***.***/0001-08, no prazo de 30 (trinta) dias” (Num. 56400753 – Pág. 3).
Portanto, existe determinação explícita de obrigação de fazer para que a transferência da titularidade seja realizada, que implica que os débitos também são transferidos e, por consequência lógica, a exclusão das restrições feitas em nome da autora, por se tratar de débito de terceiro, estão incluídas no comando sentencial por ser efeito direto dele.
Assim, intime-se a requerida para comprovar a exclusão do nome da autora do cadastro restritivo e a data em que o fez.
Intimem-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues -
19/10/2022 08:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2022 09:08
Outras Decisões
-
03/10/2022 14:18
Conclusos para decisão
-
12/09/2022 19:24
Juntada de petição
-
29/08/2022 17:09
Publicado Intimação em 29/08/2022.
-
29/08/2022 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
26/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0845903-76.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SAMILLA ADRIHARA MONTEIRO SILVA, CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA MARANHAO II Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: IANA PAULA PEREIRA DE MELO - OAB/MA 12704, KLEBER MARTINS CORREA - OAB/MA 19574 REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogados/Autoridades do(a) REU: CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO - OAB/MA 8470-A, DIEGO MENEZES SOARES - OAB/MA 10021-A DESPACHO: Intime-se a exequente para se manifestar sobre o teor da peça acostada aos autos, que informa o cumprimento integral da obrigação que lhe foi imposta e caso exista descumprimento, fazer a prova de sua ocorrência, no prazo de 10 dias.
São Luís - MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues. -
25/08/2022 18:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2022 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 10:30
Conclusos para decisão
-
18/05/2022 13:56
Juntada de petição
-
06/05/2022 19:28
Decorrido prazo de IANA PAULA PEREIRA DE MELO em 27/04/2022 23:59.
-
06/05/2022 19:15
Decorrido prazo de IANA PAULA PEREIRA DE MELO em 27/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 18:16
Publicado Intimação em 28/04/2022.
-
28/04/2022 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
26/04/2022 21:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2022 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2022 14:31
Conclusos para decisão
-
07/04/2022 00:47
Publicado Intimação em 07/04/2022.
-
07/04/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
06/04/2022 12:47
Juntada de petição
-
06/04/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0845903-76.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ESPÓLIO DE: SAMILLA ADRIHARA MONTEIRO SILVA, CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA MARANHAO II Advogados/Autoridades do(a) ESPÓLIO DE: IANA PAULA PEREIRA DE MELO - MA12704, KLEBER MARTINS CORREA - MA19574 Advogados/Autoridades do(a) ESPÓLIO DE: IANA PAULA PEREIRA DE MELO - MA12704, KLEBER MARTINS CORREA - MA19574 ESPÓLIO DE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogados/Autoridades do(a) ESPÓLIO DE: CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO - MA8470, DIEGO MENEZES SOARES - MA10021-A ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: § 4º do Art. 203,§ 4º, art. 250, VI, ambos do CPC e Provimentos n° 22/2018-CGJMA) Intime-se os demandantes para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestem sobre a petição de id. 63668738.
São Luís/MA, Segunda-feira, 04 de Abril de 2022.
Lorena Raquel Sousa Santos Nakahara Técnica Judiciária Matrícula n° 174664. -
05/04/2022 08:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2022 16:43
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 15:47
Juntada de petição
-
25/03/2022 16:41
Decorrido prazo de IANA PAULA PEREIRA DE MELO em 11/02/2022 23:59.
-
16/02/2022 18:20
Publicado Intimação em 04/02/2022.
-
16/02/2022 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
10/02/2022 14:57
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 10:43
Juntada de Ofício
-
08/02/2022 15:29
Juntada de petição
-
08/02/2022 10:12
Juntada de petição
-
03/02/2022 10:29
Juntada de petição
-
02/02/2022 14:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2022 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 11:16
Conclusos para decisão
-
28/01/2022 17:00
Juntada de petição
-
28/01/2022 13:43
Juntada de petição
-
27/01/2022 11:10
Transitado em Julgado em 24/01/2022
-
25/01/2022 11:16
Juntada de petição
-
21/01/2022 11:50
Juntada de petição
-
29/11/2021 05:46
Publicado Intimação em 29/11/2021.
-
27/11/2021 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
25/11/2021 16:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2021 10:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/09/2020 12:29
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
17/10/2019 10:36
Conclusos para julgamento
-
17/10/2019 10:35
Juntada de Certidão
-
14/09/2019 02:46
Decorrido prazo de SAMILLA ADRIHARA MONTEIRO SILVA em 13/09/2019 23:59:59.
-
14/09/2019 02:46
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA MARANHAO II em 13/09/2019 23:59:59.
-
13/09/2019 11:34
Juntada de petição
-
27/08/2019 16:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/08/2019 16:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/08/2019 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2019 11:04
Juntada de petição
-
23/05/2019 13:09
Conclusos para decisão
-
23/05/2019 13:08
Juntada de Certidão
-
19/04/2019 00:53
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA MARANHAO II em 16/04/2019 23:59:59.
-
19/04/2019 00:53
Decorrido prazo de SAMILLA ADRIHARA MONTEIRO SILVA em 16/04/2019 23:59:59.
-
12/03/2019 11:45
Expedição de Comunicação eletrônica
-
12/03/2019 11:45
Expedição de Comunicação eletrônica
-
12/03/2019 11:44
Juntada de Ato ordinatório
-
12/03/2019 10:57
Juntada de contestação
-
21/02/2019 10:45
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 20/02/2019 15:00 16ª Vara Cível de São Luís.
-
20/02/2019 18:04
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO - CEMAR em 20/02/2019 15:00:00.
-
20/02/2019 14:43
Juntada de petição
-
18/12/2018 15:49
Juntada de petição
-
18/12/2018 09:55
Juntada de aviso de recebimento
-
06/12/2018 16:48
Juntada de Certidão
-
04/12/2018 09:45
Publicado Intimação em 04/12/2018.
-
04/12/2018 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/11/2018 10:05
Audiência conciliação designada para 20/02/2019 15:00.
-
30/11/2018 09:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2018 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
26/11/2018 11:26
Não Concedida a Medida Liminar
-
26/11/2018 08:49
Não Concedida a Medida Liminar
-
01/03/2018 19:31
Conclusos para despacho
-
23/02/2018 11:43
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2018 00:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA MARANHAO II em 30/01/2018 23:59:59.
-
31/01/2018 00:45
Decorrido prazo de SAMILLA ADRIHARA MONTEIRO SILVA em 30/01/2018 23:59:59.
-
04/12/2017 18:10
Expedição de Comunicação eletrônica
-
04/12/2017 18:10
Expedição de Comunicação eletrônica
-
04/12/2017 11:19
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SAMILLA ADRIHARA MONTEIRO SILVA - CPF: *31.***.*93-84 (REQUERENTE).
-
29/11/2017 12:03
Conclusos para decisão
-
29/11/2017 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2017
Ultima Atualização
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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