TJMA - 0000100-56.2020.8.10.0112
1ª instância - Vara Unica de Pocao de Pedras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 11:30
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 19:20
Juntada de petição
-
19/07/2025 13:24
Juntada de petição
-
16/07/2025 14:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/07/2025 14:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/07/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 14:09
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 14:09
Juntada de embargos de declaração
-
07/07/2025 13:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/06/2025 17:52
Conclusos para julgamento
-
16/06/2025 17:51
Juntada de Certidão
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13/06/2025 10:28
Juntada de petição
-
09/06/2025 10:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/06/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 16:01
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 16:00
Juntada de Certidão
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26/04/2025 00:13
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES em 25/04/2025 23:59.
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10/04/2025 21:50
Juntada de diligência
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10/04/2025 21:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2025 21:50
Juntada de diligência
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02/04/2025 17:00
Expedição de Mandado.
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15/01/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 11:24
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 11:24
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 09:36
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 13:39
Juntada de petição
-
02/02/2024 00:41
Publicado Intimação em 02/02/2024.
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02/02/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
31/01/2024 11:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 09:09
Conclusos para julgamento
-
06/09/2022 09:09
Juntada de Certidão
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05/09/2022 18:59
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR FERNANDES COSTA JUNIOR em 29/08/2022 23:59.
-
05/09/2022 18:59
Decorrido prazo de JAMES BATISTA DOS REIS FILHO em 29/08/2022 23:59.
-
23/08/2022 13:58
Publicado Intimação em 23/08/2022.
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23/08/2022 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
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23/08/2022 13:58
Publicado Intimação em 23/08/2022.
-
23/08/2022 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
22/08/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE POÇÃO DE PEDRAS Rua Manoel Máximo s/nº, Centro – CEP: 65.740-000 - FONE: (99) 3636-1429 - E-MAIL: [email protected] PROCESSO Nº: 0000100-56.2020.8.10.0112 AÇÃO: [Receptação] JUIZ DE DIREITO: MARTHA DAYANNE ALMEIDA DE MORAIS SCHIEMANN AUTOR: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO VÍTIMA: VALMIR DE SOUSA CRUZ, MARLUCE CAITANO DOMINGOS, ANTONIO LAYRTON DA SILVA VIEIRA RÉU: ANTONIO ALVES e outros (2) ADVOGADO: Advogado(s) do reclamado: JOSE RIBAMAR FERNANDES COSTA JUNIOR (OAB 12337-MA), JAMES BATISTA DOS REIS FILHO (OAB 17956-PI) DATA: 27/07/2022 09:30 TERMO DE AUDIÊNCIA Aos Quarta-feira, 27 de Julho de 2022, na cidade e Comarca de Poção de Pedras, Estado do Maranhão, sala das audiências, Edifício do Fórum, às 09:35:03 horas, onde se achava presente a Exma.
Sra.
Dra.
MARTHA DAYANNE ALMEIDA DE MORAIS SCHIEMANN, Juíza de Direito titular da Comarca de Esperantinópolis, respondendo por esta Comarca de Poção de Pedras, presente o representante do Ministério Público Dr.(a) JÚLIO MAGALHÃES SEGUNDO , comigo Geilson Silva Braga, Técnico Judiciário abaixo assinado.
Apregoadas as partes, verificou-se a presença do RÉU, EDINHO ARIMATEIA PEREIRA DOS SANTOS acompanhado de seu(a) advogado(a) Dr.(a) Advogado(s) do reclamado: JAMES BATISTA DOS REIS FILHO (OAB 17956-PI); presente o RÉU, JOSÉ KLEBER FARIAS DE OLIVEIRA, sendo-lhe nomeado defensor dativo para o advogado(a) Dr.(a) Advogado(s) do reclamado: ELTON DENNIS CORTEZ DE LIMA (OAB 12081-MA), presente a VÍTIMA, e as testemunhas arroladas.
Ausente a(s) testemunha(s) ELISVANE DOS SANTOS ANDRÉ. INICIADA A AUDIÊNCIA: procedeu-se ao depoimento das testemunhas ALDAIR JOSÉ ROCHA DE OLIVEIRA, da vítima VALMIR DE SOUSA CRUZ e ANTONIO LAYRTON DA SILVA VIEIRA, ao interrogatório do(s) réu(s) que se realizou pelo sistema de gravação audiovisual em videoconferência, sendo o CD com o(s) arquivo(s) digital(is) anexado(s) aos autos, conforme prevê o art. 405, parágrafos 1º e 2º, do Código de Processo Penal assim que disponibilizado pelo Tribunal de Justiça.
O Ministério Público desistiu da oitiva da vítima MARLUCE CAITANO DOMINGOS e da testemunha faltante ELISVANE DOS SANTOS ANDRÉ.
Esse Juiz passa a proferir o seguinte DESPACHO: Abro prazo para apresentação das alegações finais no prazo de 05 (cinco) dias sucessivos, primeiro ao Ministério Público, em seguida à defesa.
Após, voltem-me os autos conclusos para Sentença.
Nada mais havendo encerrou-se este termo que lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
Eu, ______, Geilson Silva Braga, Téc.
Judiciário, o subscrevi. MARTHA DAYANNE ALMEIDA DE MORAIS SCHIEMANN Juíza de Direito respondendo por esta Comarca de Poção de Pedras -
19/08/2022 14:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2022 14:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2022 17:47
Juntada de petição
-
02/08/2022 17:27
Juntada de petição
-
29/07/2022 10:04
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 15:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/07/2022 17:00
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 27/07/2022 09:30 Vara Única de Poção de Pedras.
-
27/07/2022 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2022 04:37
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR FERNANDES COSTA JUNIOR em 08/06/2022 09:30.
-
09/07/2022 04:37
Decorrido prazo de ANTONIO LAYRTON DA SILVA VIEIRA em 08/06/2022 09:30.
-
09/07/2022 04:37
Decorrido prazo de ELISVANE DOS SANTOS ANDRÉ em 08/06/2022 09:30.
-
09/07/2022 04:37
Decorrido prazo de JOSÉ KLEBER FARIAS DE OLIVEIRA em 08/06/2022 09:30.
-
09/07/2022 04:37
Decorrido prazo de ALDAIR JOSE ROCHA DE OLIVEIRA em 08/06/2022 09:30.
-
06/07/2022 21:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2022 21:34
Juntada de diligência
-
17/06/2022 12:36
Juntada de petição
-
15/06/2022 08:28
Expedição de Mandado.
-
09/06/2022 18:06
Audiência Instrução e Julgamento designada para 27/07/2022 09:30 Vara Única de Poção de Pedras.
-
08/06/2022 20:06
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 08/06/2022 09:30 Vara Única de Poção de Pedras.
-
08/06/2022 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 17:59
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 16:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2022 16:01
Juntada de diligência
-
25/05/2022 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2022 15:50
Juntada de diligência
-
24/05/2022 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2022 11:57
Juntada de diligência
-
17/05/2022 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2022 16:22
Juntada de diligência
-
17/05/2022 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2022 16:20
Juntada de diligência
-
09/05/2022 11:04
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 11:26
Juntada de petição
-
05/05/2022 01:58
Publicado Intimação em 04/05/2022.
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05/05/2022 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
03/05/2022 14:13
Juntada de Carta precatória
-
03/05/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE POÇÃO DE PEDRAS Rua Manoel Máximo, s/nº - centro - CEP: 65740-000 Fone: (99) 3636-1429 - E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO VIA SISTEMA INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA PARA AUDIÊNCIA POR MEIO DE SEU ADVOGADO PROCESSO Nº: 0000100-56.2020.8.10.0112 Ação: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) PROMOVENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO e outros (3) PROMOVIDO: ANTONIO ALVES e outros (2) Advogado(s) do reclamado: JOSE RIBAMAR FERNANDES COSTA JUNIOR (OAB 12337-MA), JAMES BATISTA DOS REIS FILHO (OAB 17956-PI) DESTINATÁRIO(S): advogado(s) de: Advogado(s) do reclamado: JOSE RIBAMAR FERNANDES COSTA JUNIOR (OAB 12337-MA), JAMES BATISTA DOS REIS FILHO (OAB 17956-PI) Pelo presente, fica Vossa Senhoria intimado(a) para comparecer à Audiência de Instrução Criminal, designada para o dia 08/06/2022, às 09:30 horas a ser realizada na sede deste Juízo, no endereço acima informado.
Podendo se fazer representar por procuradores ou prepostos com poderes para transigir.
Tudo em conformidade com o determinado no ID: 65703066 - Ato Ordinatório.
Poção de Pedras –MA, Segunda-feira, 02 de Maio de 2022 ANTONIO COSTA DE MIRANDA Servidor Judicial Por ordem do MM Juiz de Direito -
02/05/2022 17:26
Juntada de petição
-
02/05/2022 17:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2022 17:09
Expedição de Mandado.
-
02/05/2022 17:09
Expedição de Mandado.
-
02/05/2022 17:09
Expedição de Mandado.
-
02/05/2022 17:09
Expedição de Mandado.
-
02/05/2022 17:09
Expedição de Mandado.
-
02/05/2022 16:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/04/2022 15:39
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 15:29
Audiência Instrução e Julgamento designada para 08/06/2022 09:30 Vara Única de Poção de Pedras.
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30/03/2022 03:43
Decorrido prazo de FRANCILENE PEREIRA CRUZ em 08/03/2022 14:50.
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29/03/2022 15:22
Decorrido prazo de KECIO FLORENTINO DO NASCIMENTO em 08/03/2022 14:50.
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21/03/2022 18:56
Decorrido prazo de CELSO PORTILHO DA FONSECA NETO em 08/03/2022 14:50.
-
21/03/2022 18:55
Decorrido prazo de ELISVANE DOS SANTOS ANDRÉ em 08/03/2022 14:50.
-
21/03/2022 18:55
Decorrido prazo de ANTONIO LAYRTON DA SILVA VIEIRA em 08/03/2022 14:50.
-
21/03/2022 18:55
Decorrido prazo de JOSÉ KLEBER FARIAS DE OLIVEIRA em 08/03/2022 14:50.
-
14/03/2022 11:05
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR FERNANDES COSTA JUNIOR em 08/03/2022 14:50.
-
11/03/2022 09:50
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 16:02
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 08/03/2022 14:50 Vara Única de Poção de Pedras.
-
08/03/2022 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 15:06
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 21:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2022 21:19
Juntada de diligência
-
07/03/2022 20:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2022 20:58
Juntada de diligência
-
07/03/2022 20:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2022 20:50
Juntada de diligência
-
07/03/2022 20:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2022 20:43
Juntada de diligência
-
07/03/2022 20:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2022 20:39
Juntada de diligência
-
07/03/2022 20:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2022 20:32
Juntada de diligência
-
07/03/2022 20:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2022 20:25
Juntada de diligência
-
01/03/2022 12:35
Decorrido prazo de MARIA DULCE DOS SANTOS SILVA em 16/02/2022 23:59.
-
21/02/2022 15:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2022 15:01
Juntada de diligência
-
17/02/2022 11:26
Publicado Intimação em 07/02/2022.
-
17/02/2022 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
17/02/2022 09:01
Expedição de Mandado.
-
17/02/2022 08:25
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 08:50
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 17:18
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 16:49
Juntada de Ofício
-
07/02/2022 09:38
Juntada de petição
-
03/02/2022 15:59
Juntada de petição
-
03/02/2022 12:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2022 12:13
Expedição de Mandado.
-
03/02/2022 12:13
Expedição de Mandado.
-
03/02/2022 12:13
Expedição de Mandado.
-
03/02/2022 12:13
Expedição de Mandado.
-
03/02/2022 12:13
Expedição de Mandado.
-
03/02/2022 12:13
Expedição de Mandado.
-
03/02/2022 12:13
Expedição de Mandado.
-
02/02/2022 22:32
Juntada de Carta precatória
-
02/02/2022 17:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/02/2022 16:19
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 16:15
Audiência Instrução e Julgamento designada para 08/03/2022 14:50 Vara Única de Poção de Pedras.
-
27/01/2022 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2022 16:09
Juntada de diligência
-
10/12/2021 12:04
Juntada de Ofício
-
05/12/2021 11:22
Juntada de petição
-
27/11/2021 14:14
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR FERNANDES COSTA JUNIOR em 26/11/2021 23:59.
-
25/11/2021 15:17
Outras Decisões
-
22/11/2021 09:46
Conclusos para despacho
-
18/11/2021 09:04
Expedição de Mandado.
-
18/11/2021 09:03
Juntada de Ofício
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18/11/2021 08:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/11/2021 08:52
Juntada de Ofício
-
18/11/2021 08:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/11/2021 08:45
Juntada de Ofício
-
16/11/2021 15:59
Juntada de petição
-
16/11/2021 01:57
Publicado Intimação em 16/11/2021.
-
16/11/2021 01:54
Publicado Intimação em 16/11/2021.
-
13/11/2021 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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13/11/2021 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
12/11/2021 11:18
Juntada de petição
-
12/11/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE POÇÃO DE PEDRAS Rua Manoel Máximo, s/nº - centro - CEP: 65740-000 Fone: (99) 3636-1429 - E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO VIA SISTEMA Data da Distribuição: 27/10/2020 00:00:00 PROCESSO Nº: 0000100-56.2020.8.10.0112 Ação: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) PROMOVENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOVIDO: EDINHO ARIMATEIA PEREIRA DOS SANTOS, JOSÉ KLEBER FARIAS DE OLIVEIRA e ANTONIO ALVES Advogado(s) do reclamado: JOSE RIBAMAR FERNANDES COSTA JUNIOR, JAMES BATISTA DOS REIS FILHO DESTINATÁRIO(S): advogado(s) de: Advogado(s) JAMES BATISTA DOS REIS FILHO, OAB/PI n. 17.956, defensor dativo do acusado EDINHO ARIMATEIA PEREIRA DOS SANTOS De ordem do Excelentíssimo Juiz de Direito Titular da Comarca de Poção de Pedras, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA para apresentar resposta escrita à acusação, em favor do acusado acima citado, no prazo de 10 (dez) dias. nos termos do at. 396, caput, do Código Processo Penal. GIVANILDO ALVES SIQUEIRA Diretor de Secretaria -
11/11/2021 11:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2021 10:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2021 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 09:57
Conclusos para despacho
-
28/10/2021 09:57
Juntada de Certidão
-
23/10/2021 09:01
Juntada de Certidão
-
04/09/2021 00:22
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR FERNANDES COSTA JUNIOR em 30/08/2021 23:59.
-
25/08/2021 12:34
Juntada de Certidão
-
21/08/2021 04:29
Publicado Intimação em 19/08/2021.
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21/08/2021 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
20/08/2021 13:55
Desentranhado o documento
-
19/08/2021 18:39
Juntada de petição
-
19/08/2021 16:33
Juntada de Carta precatória
-
17/08/2021 15:10
Juntada de Carta precatória
-
17/08/2021 15:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2021 11:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/08/2021 16:44
Outras Decisões
-
02/08/2021 08:34
Conclusos para despacho
-
02/08/2021 08:33
Juntada de Certidão
-
01/08/2021 00:37
Decorrido prazo de JOSÉ KLEBER FARIAS DE OLIVEIRA em 29/07/2021 23:59.
-
01/08/2021 00:37
Decorrido prazo de JOSÉ KLEBER FARIAS DE OLIVEIRA em 29/07/2021 23:59.
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18/07/2021 22:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/07/2021 22:07
Juntada de diligência
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18/07/2021 22:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/07/2021 22:00
Juntada de diligência
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18/07/2021 21:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/07/2021 21:57
Juntada de diligência
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25/06/2021 15:42
Expedição de Mandado.
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25/06/2021 15:42
Expedição de Mandado.
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25/06/2021 15:42
Expedição de Mandado.
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22/06/2021 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2021 09:18
Conclusos para despacho
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09/06/2021 09:18
Juntada de Certidão
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08/06/2021 11:50
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO em 07/06/2021 23:59:59.
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26/05/2021 14:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/05/2021 11:31
Juntada de Certidão
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21/05/2021 17:35
Recebidos os autos
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21/05/2021 17:35
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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09/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0000100-56.2020.8.10.0112 (1002020) CLASSE/AÇÃO: Ação Penal - Procedimento Ordinário VITIMA: Parte em Segredo de Justiça e DELEGADO DE POLÍCIA DE POÇÃO DE PEDRAS-MA e Parte em Segredo de Justiça e MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO e Parte em Segredo de Justiça ACUSADO: ANTONIO ALVES e EDINHO ARIMATEIA PEREIRA DOS SANTOS e JOSE KLEBER FARIAS DE OLIVEIRA Processo nº: 100-56.2020.8.10.0112 (100-2020) Ação Penal Autor: Ministério Público Denunciados: Antonio Alves vulgo bibiu, Edinho Arimateia Pereira dos santos e José Kleber Farias de Oliveira Vítimas: Valmir de Sousa Cruz e outros DECISÃO Cuida o caderno processual de ação penal pública incondicionada proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em face de EDINHO ARIMATEIA PEREIRA DOS SANTOS, ANTONIO ALVES e JOSÉ KLEBER FARIAS DE OLIVEIRA, em razão da suposta prática do ilícito tipificado no art. 180, caput, do Código Penal.
Perlustrando os autos, verifico que estão presentes os pressupostos processuais e as condições para o exercício regular da ação, tendo a Denúncia descrito suficientemente o fato delituoso, de forma a propiciar o exercício do contraditório e da ampla defesa, estando atendidos os requisitos do art. 41 do CPP.
Com efeito, entendo que restaram suficientemente demonstradas tanto a autoria, quanto a materialidade delitiva.
Vejo isso a partir dos depoimentos colhidos, confissão do denunciado e auto de apreensão e apresentação, dos quais se deflui haver lastro probatório suficiente a dar suporte à Denúncia.
Destarte, havendo justa causa para a ação penal, RECEBO a DENÚNCIA contra EDINHO ARIMATEIA PEREIRA DOS SANTOS, ANTONIO ALVES e JOSÉ KLEBER FARIAS DE OLIVEIRA, determinando a citação dos acusados para responder à acusação, por escrito e por meio de advogado, no prazo de 10 (dez) dias (art. 396 do Código de Processo Penal).
Na resposta, o denunciado poderá arguir preliminares, oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas e alegar tudo o que interessa à defesa.
Certifique-se no cumprimento do mandado a respeito da possibilidade do acusado constituir advogado.
Caso o denunciado expresse ausência de poder aquisitivo para constituir patrono, ou, não se manifestando, deixe de apresentar defesa escrita no prazo legal, nomeio desde logo o oficioso Dr.
JOSÉ RIBAMAR FERNANDES COSTA JÚNIOR, OAB/MA 12.337, devendo então, ser intimado pessoalmente para apresentar resposta à acusação como defensor dativo, em face da ausência de Defensor Público nesta Comarca, devendo-se, então, intimá-lo acerca da nomeação, bem como para apresentar resposta escrita à acusação, no prazo de 10 (dez) dias.
Neste caso, oficie-se à Procuradoria Geral do Estado do Maranhão e à Procuradoria Geral da Defensoria Pública do Estado do Maranhão, informando a nomeação, bem como indicando que, quando da prolação da sentença, serão arbitrados honorários de responsabilidade do Estado do Maranhão em face da ausência de Defensor Público atuando nesta comarca.
Publique-se.
Citem-se.
Intimem-se.
Notifique-se o Ministério Público.
Expeça-se Carta Precatória, se necessário.
Após, voltem-me conclusos.
Cumpra-se COM URGÊNCIA.
Poção de Pedras - MA, 04 de fevereiro de 2021.
BERNARDO LUIZ DE MELO FREIRE Juiz Titular da Comarca de Poção de Pedras/MA.
Resp: 146761
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2020
Ultima Atualização
22/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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