TJMA - 0800672-88.2022.8.10.0053
1ª instância - 2ª Vara de Porto Franco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/12/2024 16:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
04/12/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 15:08
Juntada de contrarrazões
-
03/12/2024 11:23
Decorrido prazo de ADELIA DIVINA ALVES DE CARVALHO em 02/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 16:48
Juntada de apelação
-
11/11/2024 18:34
Publicado Sentença (expediente) em 29/10/2024.
-
11/11/2024 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 11:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2024 11:16
Desentranhado o documento
-
25/10/2024 11:16
Cancelada a movimentação processual Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2024 11:15
Desentranhado o documento
-
25/10/2024 11:15
Cancelada a movimentação processual Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2024 12:32
Outras Decisões
-
01/10/2024 15:55
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 10:34
Juntada de petição
-
25/09/2024 02:51
Publicado Intimação em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
23/09/2024 17:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 01:43
Decorrido prazo de ADELIA DIVINA ALVES DE CARVALHO em 02/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 15:36
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 02:11
Publicado Intimação em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
16/04/2024 15:54
Juntada de petição
-
16/04/2024 15:54
Juntada de petição
-
16/04/2024 09:16
Juntada de protocolo
-
15/04/2024 16:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2024 00:14
Decorrido prazo de FRANCIMAR ALVES DE LIMA em 12/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 14:55
Juntada de petição
-
01/04/2024 16:07
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 09:31
Decorrido prazo de FRANCIMAR ALVES DE LIMA em 20/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 23:57
Decorrido prazo de FRANCIMAR ALVES DE LIMA em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 23:32
Decorrido prazo de FRANCIMAR ALVES DE LIMA em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 22:48
Decorrido prazo de FRANCIMAR ALVES DE LIMA em 19/03/2024 23:59.
-
17/03/2024 03:46
Decorrido prazo de VICTORIA VIANA MIRANDA em 13/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 08:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/02/2024 08:17
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
28/02/2024 01:13
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
28/02/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 15:48
Juntada de petição
-
27/02/2024 14:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2024 14:17
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
27/02/2024 14:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2024 14:14
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
27/02/2024 12:55
Expedição de Mandado.
-
27/02/2024 12:50
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 10:23
Juntada de petição
-
27/02/2024 02:42
Publicado Intimação em 27/02/2024.
-
27/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 15:41
Expedição de Mandado.
-
26/02/2024 15:26
Expedição de Mandado.
-
26/02/2024 13:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2024 15:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2024 15:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2024 13:29
Conclusos para decisão
-
14/02/2024 12:32
Juntada de embargos de declaração
-
13/02/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 15:01
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 15:01
Processo Desarquivado
-
06/02/2024 14:58
Juntada de petição
-
31/01/2024 13:12
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2024 13:11
Transitado em Julgado em 30/01/2024
-
30/01/2024 21:50
Decorrido prazo de VICTORIA VIANA MIRANDA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 21:23
Decorrido prazo de ADELIA DIVINA ALVES DE CARVALHO em 25/01/2024 23:59.
-
05/12/2023 03:50
Publicado Intimação em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 13:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2023 13:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2023 22:19
Julgado procedente o pedido
-
05/06/2023 14:17
Conclusos para julgamento
-
01/06/2023 19:07
Juntada de petição
-
30/05/2023 17:24
Juntada de petição
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25/05/2023 00:46
Publicado Intimação em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
24/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE PORTO FRANCO – 2ª VARA Travessa Boa Vista, s/n.º, Centro Fone 99 35713620 – CEP 65.970-000 [email protected] Processo n.º 0800672-88.2022.8.10.0053 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte requerente: SILVIA DOS SANTOS FIGUEIREDO Advogado(s) do reclamante: ADELIA DIVINA ALVES DE CARVALHO (OAB 10532-MA) Parte requerida: FRANCIMAR ALVES DE LIMA Advogado(s) do reclamado: VICTORIA VIANA MIRANDA (OAB 19546-MA) ATA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 18/05/2023 12:00, na sala de audiências da 2ª vara deste Juízo, onde se faziam presentes a MM.
Juíza de Direito Titular da 2ª Vara, Dra.
Alessandra Lima Silva, comigo, Oficial de Justiça a seu cargo, pelo MM.
Juiz foi dada por aberta a audiência de instrução e julgamento.
Por determinação da MM.
Juíza de Direito, o Oficial de Justiça, fazendo às vezes de Porteiro dos Auditórios, após apregoar em alto e bom som, verificou-se a presença das partes e advogados, acompanhados de suas testemunhas.
Passou-se à instrução, com oitiva dos presentes, conforme termos adiante.
TERMO DE DEPOIMENTO DA PARTE REQUERENTE SILVIA DOS SANTOS FIGUEIREDO, qualificado(a) nos autos.
Depoimento gravado em mídia digital.
TERMO DE DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA DA PARTE REQUERENTE DANIEL DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA, portador do RG 062959652017-1, residente e domiciliado na Rua Esplanada, nº 3526, Vila Lobão, Porto Franco/MA.
Testemunha compromissada na forma da Lei.
Depoimento gravado em mídia digital.
TERMO DE DEPOIMENTO COMO INFORMANTE (ESPOSO DA AUTORA) GERSON BARBOSA DE SOUSA, portador do RG 1128903994, residente e domiciliado na Rua 21 de abril, nº 290, bairro Entroncamento, Porto Franco/MA.
Depoimento gravado em mídia digital.
TERMO DE DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA DA PARTE REQUERENTE EMANUELLE RAMOS MONTEIRO, portadora do CPF *16.***.*78-65, residente e domiciliada na Avenida Valentim Aguiar, nº 172, bairro Paraisinho, Porto Franco/MA.
Testemunha compromissada na forma da Lei.
Depoimento gravado em mídia digital.
TERMO DE DEPOIMENTO COMO INFORMANTE (ESPOSA DO REQUERIDO) LEANDRA GUIMARÃES SANTOS.
Depoimento gravado em mídia digital.
O advogado Dr.
Baltazar bem como a dra.
Victória renunciam a procuração e requer a cientificação da parte requerida DELIBERAÇÃO: Defiro o pedido de renúncia dos advogados, já tendo sido cientificada a parte requerida na presente audiência sobre referida renúncia, devendo o advogado permanecer representando o requerido pelo prazo de 10 (dez) dias.
Após a juntada da mídia da audiência aos autos, intimem-se as partes para alegações finais no prazo comum de 05 dias.
Cumpra-se.
Esta ata vai assinada exclusivamente pela magistrada, nos termos do art. 25 da Resolução 185/2013 do CNJ.
Nada mais havendo encerrou-se o termo.
Eu, Mariana Gomes Pereira Lucena, Secretária Judicial da 2ª Vara, digitei.
Alessandra Lima Silva Juíza de Direito Titular da 2ª Vara -
23/05/2023 13:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2023 13:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2023 09:55
Juntada de Informações prestadas
-
19/05/2023 16:56
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/05/2023 12:00, 2ª Vara de Porto Franco.
-
18/05/2023 10:05
Juntada de petição
-
15/04/2023 00:59
Publicado Intimação em 14/04/2023.
-
15/04/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
14/04/2023 14:06
Juntada de petição
-
13/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE PORTO FRANCO – 2ª VARA Travessa Boa Vista, s/n.º, Centro Fone 99 35713620 – CEP 65.970-000 [email protected] Processo nº. 0800672-88.2022.8.10.0053 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): SILVIA DOS SANTOS FIGUEIREDO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ADELIA DIVINA ALVES DE CARVALHO - MA10532 Réu(ré): FRANCIMAR ALVES DE LIMA Advogado/Autoridade do(a) REU: VICTORIA VIANA MIRANDA - MA19546 DESPACHO Vistos etc.
DESIGNO a audiência de INSTRUÇÃO e JULGAMENTO para o dia 18/05/2023, às 12h, na sala de audiências do Fórum local.
Intimem-se as partes para comparecerem ao referido ato, acompanhadas de suas testemunhas e demais provas que desejem produzir.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Porto Franco/MA, 27/01/2023.
ALESSANDRA LIMA SILVA Juíza de Direito Titular da 2ª Vara -
12/04/2023 15:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2023 15:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2023 15:22
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/05/2023 12:00, 2ª Vara de Porto Franco.
-
12/04/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2023 01:53
Decorrido prazo de VICTORIA VIANA MIRANDA em 08/12/2022 23:59.
-
22/01/2023 01:53
Decorrido prazo de VICTORIA VIANA MIRANDA em 08/12/2022 23:59.
-
13/01/2023 15:47
Conclusos para julgamento
-
12/01/2023 11:51
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 13:39
Publicado Intimação em 24/11/2022.
-
16/12/2022 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
07/12/2022 18:10
Juntada de petição
-
23/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE PORTO FRANCO – 2ª VARA Travessa Boa Vista, s/n.º, Centro Fone 99 35713620 – CEP 65.970-000 [email protected] Processo nº. 0800672-88.2022.8.10.0053 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): SILVIA DOS SANTOS FIGUEIREDO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ADELIA DIVINA ALVES DE CARVALHO - MA10532 Réu(ré): FRANCIMAR ALVES DE LIMA Advogado/Autoridade do(a) REU: VICTORIA VIANA MIRANDA - MA19546 DECISÃO Vistos etc.
Passo a sanear o feito, conforme determina o art. 357 do Código de Processo Civil.
Não havendo questões pendentes, passo a fixar as questões de fato e de direito a serem discutidas nos autos, delimitando-as nos seguintes termos: a) a ocorrência ou não de inadimplemento contratual que justifique a rescisão do contrato de compra e venda de imóvel; b) retorno das partes ao estado anterior; c) a ocorrência ou não de perdas e danos; d) o valor da(s) perdas e danos, caso existente(s).
Em relação à distribuição do ônus de prova, não se vislumbra a necessidade de sua inversão, devendo-se aplicar ao caso a regra preconizada pelo caput do art. 353 do Código de Processo Civil.
Com isso em vista, intimem-se as partes para, em 10 (dez) dias, indicarem as provas que pretendem produzir.
Caso requeiram a produção de prova testemunhal, devem as partes apresentarem, no prazo de 10 (dez) dias, rol de testemunhas, sob pena de preclusão, nos termos do art. 357, § 4º, do Código de Processo Civil.
Após, retornem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Porto Franco/MA, 17/11/2022.
ALESSANDRA LIMA SILVA Juíza de Direito Titular da 2ª Vara -
22/11/2022 16:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2022 23:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/06/2022 08:46
Conclusos para decisão
-
22/06/2022 19:10
Juntada de réplica à contestação
-
01/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE PORTO FRANCO – 2ª VARA Travessa Boa Vista, s/n.º, Centro Fone 99 35713620 – CEP 65.970-000 [email protected] Processo nº. 0800672-88.2022.8.10.0053 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): SILVIA DOS SANTOS FIGUEIREDO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ADELIA DIVINA ALVES DE CARVALHO - MA10532 Réu(ré): FRANCIMAR ALVES DE LIMA Advogado/Autoridade do(a) REU: VICTORIA VIANA MIRANDA - MA19546 ATO ORDINATÓRIO Autorizada pelo art. 93, XIV, da Constituição Federal, c/c art. 152, VI, do Código de Processo Civil, na forma regulamentada pelo Provimento n.º 22/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA SE MANIFESTAR, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, ACERCA DA CONTESTAÇÃO.
O referido é verdade e dou fé.
Porto Franco/MA, 31/05/2022.
Mariana Gomes Pereira Lucena Secretária Judicial da 2ª Vara -
31/05/2022 09:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2022 09:17
Juntada de ato ordinatório
-
27/05/2022 11:50
Juntada de contestação
-
19/05/2022 10:45
Expedição de Informações pessoalmente.
-
06/05/2022 12:54
Audiência Conciliação realizada para 06/05/2022 11:00 2ª Vara de Porto Franco.
-
05/05/2022 23:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2022 23:53
Juntada de diligência
-
11/04/2022 10:56
Juntada de petição
-
07/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE PORTO FRANCO – 2ª VARA Travessa Boa Vista, s/n.º, Centro Fone 99 35713620 – CEP 65.970-000 [email protected] Processo nº. 0800672-88.2022.8.10.0053 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): SILVIA DOS SANTOS FIGUEIREDO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ADELIA DIVINA ALVES DE CARVALHO - MA10532 Réu(ré): FRANCIMAR ALVES DE LIMA DESPACHO Vistos etc.
DESIGNO o dia 06/05/2022 às 11h00, na Sala de Audiências do Fórum local, para realização de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU DE MEDIAÇÃO.
Intime-se a parte autora por meio de seu advogado (CPC, art. 334, § 3º).
Intime-se e Cite-se a parte requerida, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias (CPC, art. 334, caput, última parte), consignando que deverá comparecer à audiência e, em caso de não realização do acordo, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da audiência supracitada, através de advogado (CPC, art. 335, I), sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato.
Intime-se a parte requerida para manifestar possível desinteresse na autocomposição, devendo esta observar o prazo de pelo menos 10 (dez) dias úteis de antecedência, contados da data da audiência, sob pena de realização do ato (CPC, art. 334, § 5º).
Caso ambas as partes manifestem expressamente pelo desinteresse na composição consensual, cientifique-se a parte requerida de que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar resposta à ação será contado da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (CPC, art. 335, II).
Consigne-se nas intimações que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, art. 334, § 8º). Acrescente-se no mandado que nos termos da portaria do TJMA 142020 com o escopo de evitar contatos físicos em razão da pandemia do COVID-19, a audiência será realizada por videoconferência pelo sistema webconferência do TJMA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Maranhão.
Alerta-se que o acesso poderá ser feito pelo celular, notebook e computador com webcam.
Nesse sentido, no dia e hora designados para a audiência as partes devem acessar o link: https://vc.tjma.jus.br/alessandra-b6c-6e2.
Defiro a gratuidade de justiça a parte autora.
Expedientes necessários.
Cumpra-se e aguarde-se a realização da audiência acima designada.
Porto Franco/MA, 31/03/2022.
ALESSANDRA LIMA SILVA Juíza de Direito Titular da 2ª Vara -
06/04/2022 12:40
Juntada de petição
-
06/04/2022 10:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2022 10:59
Expedição de Mandado.
-
06/04/2022 10:51
Audiência Conciliação designada para 06/05/2022 11:00 2ª Vara de Porto Franco.
-
04/04/2022 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 09:42
Conclusos para despacho
-
26/03/2022 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2022
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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