TJMA - 0812357-54.2022.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/09/2025 14:43
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 13:45
Juntada de petição
-
28/08/2025 01:40
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0812357-54.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA4915-A REU: FRANCIS SANTOS DA SILVEIRA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a Carta com Aviso de Recebimento (AR) devolvida sem finalidade atingida (ID nº –), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Segunda-feira, 25 de Agosto de 2025.
LUZIA FURTADO 55103313 Matrícula -
26/08/2025 08:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2025 10:48
Juntada de termo
-
16/07/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2025 10:22
Juntada de Mandado
-
30/06/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 16:10
Juntada de petição
-
18/06/2025 02:02
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
18/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 19:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2025 00:21
Decorrido prazo de FRANCIS SANTOS DA SILVEIRA em 23/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 14:26
Juntada de aviso de recebimento
-
25/03/2025 10:39
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2025 08:13
Juntada de Mandado
-
17/02/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 08:51
Juntada de petição
-
09/12/2024 04:31
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
07/12/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 20:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 06:50
Decorrido prazo de FRANCIS SANTOS DA SILVEIRA em 04/12/2024 23:59.
-
12/11/2024 10:47
Juntada de diligência
-
12/11/2024 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2024 10:47
Juntada de diligência
-
11/11/2024 13:17
Expedição de Mandado.
-
06/11/2024 09:16
Juntada de Mandado
-
04/11/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 12:29
Juntada de petição
-
15/10/2024 12:34
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
15/10/2024 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
11/10/2024 11:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 15:59
Juntada de petição
-
04/09/2024 11:07
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
04/09/2024 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 13:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 11:40
Decorrido prazo de FRANCIS SANTOS DA SILVEIRA em 09/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 11:09
Juntada de diligência
-
22/07/2024 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2024 11:09
Juntada de diligência
-
17/07/2024 09:39
Expedição de Mandado.
-
16/07/2024 11:48
Juntada de Mandado
-
22/05/2024 12:30
Juntada de ato ordinatório
-
10/05/2024 13:49
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
26/04/2024 00:23
Publicado Intimação em 25/04/2024.
-
26/04/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
23/04/2024 08:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 10:05
Juntada de petição
-
22/03/2024 02:06
Decorrido prazo de MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 10:11
Publicado Intimação em 13/03/2024.
-
21/03/2024 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
11/03/2024 14:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2024 10:46
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 09:54
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 09:53
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 15:58
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 11:42
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
15/06/2023 10:44
Publicado Intimação em 13/06/2023.
-
15/06/2023 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
12/06/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0812357-54.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA4915-A REU: FRANCIS SANTOS DA SILVEIRA DESPACHO
Vistos.
Defiro as diligências pedidas, mas as condiciono ao recolhimento das custas pertinentes, nos termos da Recomendação CGJ 13/2018.
Assim, intime-se o(a) exequente, por advogado via Pje/Dje, para que proceda, no prazo de 05 (cinco) dias, ao recolhimento das guias de custas das diligências de pesquisa requeridas, nos termos da Recomendação CGJ 13/2018, sob pena de indeferimento.
Uma vez recolhidas, conclusos para cumprimento das diligências de localização do endereço do réu nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
São Luís (MA), Quarta-feira, 24 de Maio de 2023.
ANTÔNIO ELIAS DE QUEIROGA FILHO Juiz Auxiliar de entrância final - funcionando pela 3ª Vara Cível de São Luís Portaria CGJ nº. 860/2023. -
11/06/2023 23:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 14:08
Decorrido prazo de MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS em 16/12/2022 23:59.
-
17/01/2023 14:08
Decorrido prazo de MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS em 16/12/2022 23:59.
-
09/01/2023 11:47
Conclusos para despacho
-
27/12/2022 08:50
Publicado Intimação em 01/12/2022.
-
27/12/2022 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
15/12/2022 14:00
Juntada de petição
-
30/11/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0812357-54.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA4915-A REU: FRANCIS SANTOS DA SILVEIRA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a(as) certidão(ões) do Oficial de Justiça juntada(as) aos autos (ID nº 76891013), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
Terça-feira, 29 de Novembro de 2022.
LUCIARA BARROS DE OLIVEIRA SOUZA Servidor(a) lotado(a) na 3° Vara Cível de São Luís Matrícula 184812 -
29/11/2022 19:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2022 10:47
Juntada de Certidão
-
24/09/2022 00:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2022 00:14
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
15/09/2022 15:07
Expedição de Mandado.
-
14/09/2022 18:41
Juntada de Mandado
-
29/08/2022 09:45
Juntada de ato ordinatório
-
26/08/2022 12:43
Juntada de petição
-
12/08/2022 03:28
Publicado Intimação em 12/08/2022.
-
11/08/2022 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
10/08/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão Comarca da Ilha de São Luís Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis Fórum Desembargador Sarney Costa Avenida Professor Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís – MA, CEP: 65.076-820 PROCESSO: 0812357-54.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA4915-A REU: FRANCIS SANTOS DA SILVEIRA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a Carta com Aviso de Recebimento (AR) devolvida sem finalidade atingida (ID nº69693523), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas. São Luís, Terça-feira, 09 de Agosto de 2022.
ROBERVAL SANTANA LEITE SEGUNDO Auxiliar Judiciário Matrícula 175372 -
09/08/2022 11:53
Desentranhado o documento
-
09/08/2022 11:53
Cancelada a movimentação processual
-
09/08/2022 11:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2022 11:52
Juntada de ato ordinatório
-
21/07/2022 22:46
Decorrido prazo de FRANCIS SANTOS DA SILVEIRA em 30/06/2022 23:59.
-
21/07/2022 22:14
Decorrido prazo de FRANCIS SANTOS DA SILVEIRA em 30/06/2022 23:59.
-
21/06/2022 13:51
Juntada de termo
-
07/06/2022 17:10
Juntada de aviso de recebimento
-
28/04/2022 15:42
Juntada de petição
-
28/04/2022 09:52
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 14:00
Publicado Intimação em 27/04/2022.
-
27/04/2022 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
25/04/2022 14:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2022 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2022 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2022 12:04
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0812357-54.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA4915-A REU: FRANCIS SANTOS DA SILVEIRA DESPACHO Intime-se a parte autora para comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento de custas iniciais e despesas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, nos termos do artigo 290, do CPC.
Outrossim, por oportuno, compulsando os autos, verifica-se que a petição inicial deve ser regularizada, eis que não foi devidamente instruída com o contrato de prestação de serviços educacionais, para fins de assegurar a existência da relação jurídica, documento hábil e indispensável para o ajuizamento da ação de cobrança, assim como inexiste instrumento procuratório e/ou substabelecimento outorgando poderes ao(s) advogado(s) signatário(s) da proemial.
Assim, intime-se a demandante para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, no sentido de regularizar o feito, encartando aos autos os documentos retromencionados, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do CPC.
Cumpra-se.
Intimem-se.
São Luís (MA), 15 de março de 2022.
LARISSA RODRIGUES TUPINAMBÁ CASTRO Juíza Auxiliar respondendo pela 3ª Vara Cível de São Luís -
05/04/2022 12:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2022 12:02
Juntada de petição
-
15/03/2022 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 18:32
Conclusos para despacho
-
14/03/2022 18:32
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2022
Ultima Atualização
29/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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