TJMA - 0800389-88.2022.8.10.0013
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2022 12:19
Arquivado Definitivamente
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02/05/2022 12:17
Transitado em Julgado em 27/04/2022
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30/04/2022 12:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO FAROL DA ILHA em 27/04/2022 23:59.
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14/04/2022 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/04/2022 16:49
Juntada de diligência
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07/04/2022 07:30
Publicado Sentença (expediente) em 07/04/2022.
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07/04/2022 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
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06/04/2022 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº 0800389-88.2022.8.10.0013 | PJE Requerente:CONDOMINIO FAROL DA ILHA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO - MA10049 Requerido: CARLOS MIGUEL DA CONCEICAO SENTENÇA Trata-se de pedido de DESISTÊNCIA da ação subscrito por procurador ao qual foram outorgados especiais poderes para postulá-lo, nos moldes do instrumento juntado aos autos.
Tal possibilidade está consagrada no inciso VIII do art. 485, do Código de Processo Civil.
Demais disso, tem-se que a desistência não importa renúncia ao direito nem obsta a reprodução do pedido, conforme dispõe o artigo 486, do CPC.
Isto posto, HOMOLOGO a desistência e declaro extinto o processo sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 200, parágrafo único, e artigo 485, inciso VIII, ambos do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Sentença registrada e publicada no Sistema.
Cancele-se eventual audiência designada e recolham-se eventuais mandados em aberto. Intime-se e, sobrevindo o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.
São Luís(MA), 05/04/2022 Suely de Oliveira Santos Feitosa Juíza de Direito Titular do 8º JECRC -
05/04/2022 12:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2022 09:37
Extinto o processo por desistência
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04/04/2022 13:45
Conclusos para julgamento
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04/04/2022 13:44
Juntada de Certidão
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03/04/2022 23:28
Juntada de petição
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30/03/2022 13:09
Expedição de Mandado.
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25/03/2022 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2022 07:49
Conclusos para despacho
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17/03/2022 07:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2022
Ultima Atualização
02/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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