TJMA - 0815098-81.2021.8.10.0040
1ª instância - Vara Agraria de Imperatriz
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 02:16
Publicado Intimação em 26/09/2025.
-
26/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
-
24/09/2025 12:10
Juntada de Certidão
-
24/09/2025 12:06
Expedição de Mandado.
-
24/09/2025 11:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2025 08:39
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
18/09/2025 09:00
Conclusos para julgamento
-
18/09/2025 08:59
Juntada de termo
-
18/09/2025 08:57
Juntada de Certidão
-
18/09/2025 01:12
Decorrido prazo de ELIZETE ALVES MADEIRA em 17/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 01:11
Decorrido prazo de RIEDSON FERREIRA E SILVA em 11/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 01:11
Decorrido prazo de ESDRA SALOMAO PEREIRA DA SILVA em 11/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 01:11
Decorrido prazo de ELIAS GOMES BORGES SILVA em 11/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 08:28
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
11/09/2025 08:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2025 08:28
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
10/09/2025 15:03
Juntada de diligência
-
10/09/2025 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2025 15:03
Juntada de diligência
-
04/09/2025 01:20
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 15:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2025 15:27
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 01:14
Decorrido prazo de ELIZETE ALVES MADEIRA em 01/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 21:58
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
27/08/2025 21:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2025 21:58
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
14/08/2025 11:51
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 11:48
Expedição de Mandado.
-
13/08/2025 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 09:43
Juntada de termo
-
13/08/2025 09:42
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 01:14
Decorrido prazo de RIEDSON FERREIRA E SILVA em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 01:14
Decorrido prazo de ESDRA SALOMAO PEREIRA DA SILVA em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 01:14
Decorrido prazo de ELIAS GOMES BORGES SILVA em 12/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 00:17
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 14:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2025 00:18
Decorrido prazo de CONFINANTE DESCONHECIDO em 30/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 00:14
Decorrido prazo de OFICIAL DE JUSTICA DA CENTRAL DE MANDADOS DE IMPERATRIZ em 14/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 11:05
Juntada de diligência
-
07/07/2025 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2025 11:05
Juntada de diligência
-
07/07/2025 10:59
Juntada de diligência
-
07/07/2025 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2025 10:59
Juntada de diligência
-
01/07/2025 11:07
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 12:52
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 12:43
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 00:34
Decorrido prazo de ELIAS GOMES BORGES SILVA em 14/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:34
Decorrido prazo de RIEDSON FERREIRA E SILVA em 14/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 17:36
Juntada de petição
-
17/02/2025 01:59
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
16/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 13:33
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 13:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 16:12
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 16:12
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 14:50
Juntada de petição
-
14/01/2025 17:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/01/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 15:22
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
12/12/2024 14:35
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 13:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/12/2024 13:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2024 17:35
Declarada incompetência
-
09/11/2024 05:56
Conclusos para despacho
-
09/11/2024 05:56
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 13:23
Juntada de réplica à contestação
-
09/07/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 16:44
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 16:44
Juntada de termo
-
05/06/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 17:26
Juntada de protocolo
-
29/11/2023 18:03
Juntada de petição
-
28/11/2023 09:06
Decorrido prazo de ELIAS GOMES BORGES SILVA em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 09:05
Decorrido prazo de RIEDSON FERREIRA E SILVA em 27/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 11:26
Juntada de petição
-
05/11/2023 00:16
Publicado Intimação em 03/11/2023.
-
05/11/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
05/11/2023 00:14
Publicado Intimação em 03/11/2023.
-
05/11/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
02/11/2023 00:00
Intimação
4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ RUA RUI BARBOSA, S/Nº, CENTRO, CEP Nº 65.900-440, TELEFONE Nº (99) 3529-2016 E-MAIL: [email protected] Processo nº 0815098-81.2021.8.10.0040 Autor(a): ELIZETE ALVES MADEIRA Advogado: Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ELIAS GOMES BORGES SILVA - MA8884, RIEDSON FERREIRA E SILVA - MA19715 Réu: IRIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e outros Advogado: DECISÃO Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, com justificativa fundamentada quanto à efetiva necessidade/utilidade de cada uma delas.
No mesmo prazo, caso não manifestem a necessidade de produção de provas, poderão pugnar pelo julgamento conforme o estado do processo, cientes de que seu silêncio implicará no julgamento antecipado.
Caso qualquer das partes entenda pertinente a produção de prova testemunhal, deverá apresentar rol de testemunhas, no mesmo prazo acima referido, sob pena de preclusão.
Serão inquiridas no máximo três testemunhas para cada fato, respeitado o limite estabelecido no art. 357, §6º, do CPC.
As testemunhas arroladas tempestivamente deverão comparecer, nos termos do art. 455 do CPC, independentemente de intimação deste Juízo, pois cabe ao advogado da parte providenciar a intimação da testemunha arrolada, salvo se apresentar justificativa devidamente fundamentada nas exceções previstas no §4º, incisos I a V, do mencionado artigo.
Voltem os autos conclusos oportunamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Imperatriz- MA, Quinta-feira, 02 de Março de 2023 André Bezerra Ewerton Martins Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível -
01/11/2023 14:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2023 14:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2023 14:38
Juntada de protocolo
-
03/03/2023 10:03
Outras Decisões
-
24/05/2022 14:21
Conclusos para decisão
-
24/05/2022 14:20
Juntada de termo
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24/05/2022 14:11
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 19:52
Decorrido prazo de ELIAS GOMES BORGES SILVA em 04/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 19:32
Decorrido prazo de RIEDSON FERREIRA E SILVA em 04/05/2022 23:59.
-
07/04/2022 11:34
Publicado Intimação em 07/04/2022.
-
07/04/2022 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
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06/04/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE IMPERATRIZ - 4ª VARA CÍVEL E-mail: [email protected] Fone: (99) 3529-2017 PROCESSO: 0815098-81.2021.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Usucapião Extraordinária] REQUERENTE: ELIZETE ALVES MADEIRA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ELIAS GOMES BORGES SILVA - MA8884, RIEDSON FERREIRA E SILVA - MA19715 REQUERIDO: IRIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e outros ATO ORDINATÓRIO Provimento nº. 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão. Intimar a Parte Requerente, por seu advogado, para apresentar Réplica aos autos, no prazo legal.
Imperatriz, Terça-feira, 05 de Abril de 2022.
JOSICLEIA DE SOUSA BANDEIRA Servidor(a). -
05/04/2022 14:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2022 14:27
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 08:43
Decorrido prazo de Interessados Ausentes, Incertos e Desconhecidos em 30/03/2022 23:59.
-
22/03/2022 12:21
Decorrido prazo de CONFINANTES em 25/02/2022 23:59.
-
03/03/2022 14:36
Juntada de aviso de recebimento
-
02/03/2022 10:22
Decorrido prazo de PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ em 21/02/2022 23:59.
-
27/02/2022 22:07
Decorrido prazo de DINAIR MARINHO LOPES em 21/02/2022 23:59.
-
27/02/2022 11:26
Decorrido prazo de IRIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 21/02/2022 23:59.
-
07/02/2022 21:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2022 21:39
Juntada de diligência
-
02/02/2022 11:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2022 11:21
Juntada de diligência
-
02/02/2022 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2022 11:18
Juntada de diligência
-
31/01/2022 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2022 10:21
Juntada de Certidão
-
22/01/2022 09:20
Publicado Citação em 21/01/2022.
-
22/01/2022 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
16/01/2022 22:23
Juntada de contestação
-
07/01/2022 13:59
Juntada de Certidão
-
20/12/2021 19:15
Juntada de petição
-
17/12/2021 12:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2021 12:34
Juntada de Edital
-
16/12/2021 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2021 11:45
Expedição de Mandado.
-
16/12/2021 11:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/12/2021 11:29
Expedição de Mandado.
-
16/12/2021 11:29
Expedição de Mandado.
-
03/12/2021 23:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2021 21:01
Juntada de petição
-
02/10/2021 19:37
Conclusos para despacho
-
02/10/2021 19:36
Juntada de termo
-
01/10/2021 14:31
Juntada de petição
-
01/10/2021 14:21
Juntada de petição
-
01/10/2021 14:20
Juntada de petição
-
01/10/2021 14:12
Juntada de petição
-
01/10/2021 13:34
Juntada de petição
-
01/10/2021 03:45
Juntada de petição
-
01/10/2021 03:40
Juntada de petição
-
01/10/2021 03:32
Juntada de petição
-
01/10/2021 03:18
Juntada de petição
-
01/10/2021 03:14
Juntada de petição
-
01/10/2021 03:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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