TJMA - 0800757-19.2022.8.10.0039
1ª instância - 1ª Vara de Lago da Pedra
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 15:00
Juntada de aviso de recebimento
-
10/06/2025 11:40
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 11:35
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 10:14
Juntada de petição
-
09/06/2025 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2025 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2025 10:40
Transitado em Julgado em 19/03/2025
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20/03/2025 00:38
Decorrido prazo de MAYARA DA S BRITO em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:38
Decorrido prazo de JHOZEFF ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA DUARTE em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:38
Decorrido prazo de REVOLUTION ELETRONICOS EIRELI em 19/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:20
Decorrido prazo de ADMIR DA SILVA LIMA em 17/03/2025 23:59.
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20/02/2025 00:38
Publicado Sentença (expediente) em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 08:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2025 20:11
Julgado procedente o pedido
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23/10/2024 13:45
Conclusos para decisão
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23/10/2024 13:45
Juntada de Certidão
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02/08/2024 17:48
Juntada de aviso de recebimento
-
02/08/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 14:29
Juntada de Certidão
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25/06/2024 09:22
Juntada de petição
-
25/06/2024 03:41
Decorrido prazo de JHOZEFF ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA DUARTE em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 03:41
Decorrido prazo de ADMIR DA SILVA LIMA em 24/06/2024 23:59.
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24/05/2024 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2024 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2024 09:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/05/2024 21:46
Outras Decisões
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26/04/2023 17:29
Conclusos para decisão
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19/04/2023 02:13
Decorrido prazo de MAYARA DA S BRITO em 03/03/2023 23:59.
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19/04/2023 02:13
Decorrido prazo de REVOLUTION ELETRONICOS EIRELI em 03/03/2023 23:59.
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09/03/2023 21:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 09/03/2023 11:00 1ª Vara de Lago da Pedra.
-
09/03/2023 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 01:33
Decorrido prazo de JHOZEFF ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA DUARTE em 23/01/2023 23:59.
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07/03/2023 01:32
Decorrido prazo de ADMIR DA SILVA LIMA em 23/01/2023 23:59.
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24/02/2023 08:45
Juntada de aviso de recebimento
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24/02/2023 08:44
Juntada de aviso de recebimento
-
24/02/2023 08:44
Juntada de aviso de recebimento
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13/01/2023 06:39
Publicado Ato Ordinatório em 13/12/2022.
-
13/01/2023 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
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16/12/2022 16:05
Juntada de Certidão
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14/12/2022 09:34
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 00:00
Intimação
1ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Rua Hilário Sales Neto, 177-A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 E-mail: [email protected] PROCESSO: 0800757-19.2022.8.10.0039 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) MAURO DA SILVA LIMA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JHOZEFF ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA DUARTE - SP457812, ADMIR DA SILVA LIMA - MA15331 MAYARA DA S BRITO e outros ATO ORDINATÓRIO Art.2° - Provimento 10/2009/CGJ/MA 1.
Cumprindo a determinação do MM.
Juiz, Dr.
Marcelo Santana Farias, Titular da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra/MA, fica designado o dia 09/03/2023 11:00, para audiência UNA (Conciliação, Instrução e Julgamento), que ocorrerá na sala virtual de audiências da 1ª Vara, via videoconferência através do link : https//vc.tjma.jus.br/vara1lped, login: nome da pessoa e senha: tjma1234. 2.
Intime(m)-se o(s) requerente(a) e o(a) requerido(a), para que compareçam à audiência, por meio de advogado via DJE, registrando que sua ausência injustificada implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito (art.51 da Lei n°9.099/95) e a ausência do requerido implicará em decretação de revelia e presunção de que os fatos narrados na inicial são verdadeiros; 3.
Consigno ainda que todas as provas serão produzidas em audiência, e que cada parte poderá apresentar testemunhas caso seja necessário.
Independentemente de intimação (art.34 da mesma Lei); 4.
Cumpra-se.
Lago da Pedra/MA, 11 de dezembro de 2022.
FAUSTINO MONTEIRO DE SOUZA Tecnico Judiciario Sigiloso -
11/12/2022 21:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2022 21:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2022 21:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2022 21:21
Juntada de Certidão
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29/11/2022 15:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/03/2023 11:00 1ª Vara de Lago da Pedra.
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09/09/2022 10:08
Audiência Conciliação cancelada para 01/09/2022 14:00 1ª Vara de Lago da Pedra.
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06/09/2022 14:27
Recebidos os autos do CEJUSC
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06/09/2022 14:27
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/09/2022 14:00, Centro de conciliação Itinerante.
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30/08/2022 16:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC Centro de Conciliação Itinerante
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29/08/2022 22:02
Decorrido prazo de ADMIR DA SILVA LIMA em 19/08/2022 23:59.
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29/08/2022 22:02
Decorrido prazo de JHOZEFF ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA DUARTE em 19/08/2022 23:59.
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26/08/2022 09:08
Recebidos os autos do CEJUSC
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26/08/2022 09:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/09/2022 14:00, Centro de conciliação Itinerante.
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25/08/2022 11:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC Centro de Conciliação Itinerante
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15/08/2022 12:00
Juntada de Certidão
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15/08/2022 11:53
Juntada de Certidão
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12/08/2022 10:32
Publicado Intimação em 12/08/2022.
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11/08/2022 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
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10/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE LAGO DA PEDRA - 1ª Vara de Lago da Pedra Rua Hilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 PROCESSO Nº :0800757-19.2022.8.10.0039 PARTE AUTORA: MAURO DA SILVA LIMA ADVOGADO: Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JHOZEFF ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA DUARTE - SP457812, ADMIR DA SILVA LIMA - MA15331 PARTE REQUERIDA: MAYARA DA S BRITO e outros ADVOGADO: DESPACHO Considerando que o direito discutido nesta demanda admite transação, sendo esta possível em qualquer tempo e fase do processo, designo audiência de conciliação para o dia 01 de setembro de 2022, às 14:00 horas, Sala 05 através de videoconferência.
INTIMEM-SE. As partes e advogados poderão, à sua escolha, participar da audiência através do link de acesso à sala de audiência virtual ou, caso queiram, comparecer presencialmente a Creche Municipal Vanusa Fernandes, Lago da Pedra.
Caso optem pelo acesso virtual, deverão fazê-lo através do link:https://vc.tjma.jus.br/1cejuscfam2 no horário agendado, bastando informar o nome completo no momento de acesso.
ESTE DESPACHO SERVE COMO MANDADO Lago da Pedra, data da assinatura.
MARCELO SANTANA FARIAS Juiz titular da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra -
09/08/2022 19:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2022 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2022 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2022 20:21
Audiência Conciliação designada para 01/09/2022 14:00 1ª Vara de Lago da Pedra.
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05/08/2022 21:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2022 10:11
Conclusos para despacho
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23/06/2022 16:00
Juntada de Certidão
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20/06/2022 20:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2022 20:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2022 00:00
Intimação
1ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Rua Hilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 PROCESSO: 0800757-19.2022.8.10.0039 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MAURO DA SILVA LIMA ADVOGADO(A) DO REQUERENTE: Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JHOZEFF ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA DUARTE - SP457812, ADMIR DA SILVA LIMA - MA15331 REQUERIDO: MAYARA DA S BRITO e outros ADVOGADO(A) DO REQUERIDO: DESPACHO 01.
Deixo de designar audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil, tendo em vista a provável falta de êxito desta e a possibilidade das partes chegarem a uma composição por outra vias extrajudiciais. 02.
Cite-se o(a) requerido(a) para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias1, cujo termo inicial se dará nos termos do art. 231 do Código de Processo Civil, sob pena de revelia. 03.
Caso se configure as hipóteses do art. 2522 do Código de Processo Civil, proceda-se à citação por hora certa. 04.
Cumprida a diligência e apresentada resposta, intime(m)-se o(s) autor(es) para apresentar(em) réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 350 e 3513, todos do Código de Processo Civil, mediante ato ordinatório a ser cumprido pela Secretaria Judicial, independentemente de nova conclusão dos autos. 05.
A Secretaria deve ainda observar os requisitos do artigo 250 do Código de Processo Civil na confecção do mandado. 06.
Cópia do presente poderá servir como mandado de citação e intimação. 07.
Cumpra-se. Lago da Pedra/MA, data da assinatura. Marcelo Santana Farias Juiz Titular da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra/MA 1Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: (…) III - prevista no art. 231 , de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos. 2 Art. 252.
Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.
Parágrafo único.
Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a intimação a que se refere o caput feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência. 3Art. 350. Se o réu alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, este será ouvido no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe o juiz a produção de prova.
Art. 351. Se o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337, o juiz determinará a oitiva do autor no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe a produção de prova. A6 -
06/04/2022 19:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2022 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2022 07:22
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 20:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2022
Ultima Atualização
12/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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