TJMA - 0800673-82.2022.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 16:42
Juntada de petição
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19/05/2025 15:48
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 15:48
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 00:23
Decorrido prazo de JAYNA STEFANNE COSTA DOS SANTOS em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 11:25
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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22/03/2025 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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28/02/2025 10:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 14:12
Conclusos para decisão
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30/09/2024 14:12
Juntada de Certidão
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02/08/2024 02:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLAGE LA BELLE em 01/08/2024 23:59.
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18/07/2024 01:01
Publicado Intimação em 18/07/2024.
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18/07/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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16/07/2024 14:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2024 12:08
Juntada de petição
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22/05/2024 01:44
Publicado Intimação em 22/05/2024.
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22/05/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 18:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/04/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 16:54
Conclusos para decisão
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11/04/2024 16:42
Juntada de petição
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02/04/2024 02:47
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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02/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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26/03/2024 13:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 11:51
Conclusos para decisão
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28/02/2024 11:51
Juntada de Certidão
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28/02/2024 11:49
Juntada de petição
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28/02/2024 11:46
Juntada de petição
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28/02/2024 11:43
Juntada de pedido de reabilitação (1291)
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22/02/2024 10:56
Realizado Cálculo de Liquidação
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19/06/2023 17:30
Juntada de Certidão
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19/06/2023 17:28
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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19/06/2023 17:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/06/2023 06:49
Decorrido prazo de JAYNA STEFANNE COSTA DOS SANTOS em 14/06/2023 23:59.
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25/05/2023 18:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/05/2023 18:05
Juntada de diligência
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11/05/2023 08:38
Expedição de Mandado.
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25/04/2023 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2023 16:57
Conclusos para despacho
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20/04/2023 14:56
Juntada de petição
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07/12/2022 00:49
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLAGE LA BELLE em 18/10/2022 23:59.
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03/12/2022 18:24
Transitado em Julgado em 18/10/2022
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03/10/2022 00:06
Publicado Intimação em 03/10/2022.
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01/10/2022 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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30/09/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0800673-82.2022.8.10.0050 AÇÃO:[Despesas Condominiais] DEMANDANTE: CONDOMINIO VILLAGE LA BELLE DEMANDADO:JAYNA STEFANNE COSTA DOS SANTOS A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: RICARDO DE CASTRO DIAS - MA10341 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) da SENTENÇA cujo teor segue transcrito: ...
ISTO POSTO, com fulcro no art.269, I, do CPC, julgo parcialmente procedente o pedido do Condomínio autor para condenar o reclamado ao pagamento do valor equivalente a R$ 1.783,60 (mil setecentos e oitenta e três reais e sessenta centavos), referente às taxas condominiais acima reclamadas.
Devendo os juros de 1% ao mês e a correção monetária (INPC) fluírem a partir da sentença.Reputo improcedente o pedido de condenação em custas e honorários, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95.Após o trânsito em julgado da presente decisão, arquive-se.Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Paço do Lumiar - MA, 26 de setembro de 2022. MARFISA MARIA PINTO RIOS Servidor Judiciário -
29/09/2022 15:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2022 09:51
Julgado procedente o pedido
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29/08/2022 11:41
Conclusos para julgamento
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29/08/2022 11:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 29/08/2022 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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29/08/2022 11:34
Juntada de petição
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26/08/2022 16:22
Juntada de petição
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30/05/2022 15:28
Juntada de aviso de recebimento
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06/05/2022 19:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLAGE LA BELLE em 27/04/2022 23:59.
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06/05/2022 19:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLAGE LA BELLE em 27/04/2022 23:59.
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07/04/2022 13:04
Publicado Intimação em 07/04/2022.
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07/04/2022 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
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06/04/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º 0800673-82.2022.8.10.0050 DEMANDANTE: CONDOMINIO VILLAGE LA BELLE DEMANDADO: JAYNA STEFANNE COSTA DOS SANTOS A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: RICARDO DE CASTRO DIAS - MA10341 (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a audiência de conciliação, instrução e julgamento MARCADA PARA O DIA 29/08/2022 11:30, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 ATENÇÃO: Fica Vossa Senhoria advertida que, na impossibilidade de participar da audiência pelo meio virtual por incapacidade técnica, ausência de recursos tecnológicos, ou por estar sem acesso à internet, deverá, informar nos autos, com até 5 dias de antecedência, que participará da audiência no PRÉDIO DO FÓRUM, para que seja disponibilizada uma sala, na mesma data, horário e endereço indicado. OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 99981-9199; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, a fim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). Paço do Lumiar, 5 de abril de 2022 ROSALINA NASCIMENTO AGUIAR MENDES Servidor Judiciário -
05/04/2022 17:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2022 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/03/2022 20:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/08/2022 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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30/03/2022 20:04
Distribuído por sorteio
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30/03/2022 16:03
Juntada de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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