TJMA - 0800684-14.2022.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2024 08:24
Arquivado Definitivamente
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31/10/2024 08:01
Transitado em Julgado em 25/10/2024
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26/10/2024 01:03
Decorrido prazo de BENIVALDO DE OLIVEIRA JOSUE em 25/10/2024 23:59.
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14/10/2024 08:09
Juntada de diligência
-
14/10/2024 08:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2024 08:09
Juntada de diligência
-
09/10/2024 11:01
Juntada de petição
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09/10/2024 00:44
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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09/10/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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07/10/2024 09:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2024 09:31
Expedição de Mandado.
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26/09/2024 09:11
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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25/09/2024 16:21
Conclusos para julgamento
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25/09/2024 16:21
Juntada de Certidão
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16/08/2024 02:52
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLAGE LA BELLE em 15/08/2024 23:59.
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08/08/2024 00:19
Publicado Intimação em 08/08/2024.
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07/08/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 17:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2024 08:02
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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31/07/2024 08:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/07/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 10:20
Conclusos para despacho
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22/07/2024 10:20
Juntada de termo
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21/07/2024 01:26
Decorrido prazo de BENIVALDO DE OLIVEIRA JOSUE em 01/07/2024 23:59.
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21/07/2024 01:24
Decorrido prazo de BENIVALDO DE OLIVEIRA JOSUE em 01/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:24
Decorrido prazo de BENIVALDO DE OLIVEIRA JOSUE em 01/07/2024 23:59.
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21/07/2024 01:24
Decorrido prazo de BENIVALDO DE OLIVEIRA JOSUE em 01/07/2024 23:59.
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21/07/2024 01:24
Decorrido prazo de BENIVALDO DE OLIVEIRA JOSUE em 01/07/2024 23:59.
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18/06/2024 14:02
Juntada de diligência
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18/06/2024 14:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/06/2024 14:02
Juntada de diligência
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17/04/2024 17:20
Expedição de Mandado.
-
17/04/2024 17:17
Juntada de mandado
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03/04/2024 17:07
Juntada de Mandado
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11/03/2024 09:41
Juntada de Certidão
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05/03/2024 14:03
Conta Atualizada
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01/08/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 10:53
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 10:53
Juntada de Certidão
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28/07/2023 05:35
Decorrido prazo de BENIVALDO DE OLIVEIRA JOSUE em 24/07/2023 23:59.
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28/07/2023 00:45
Decorrido prazo de BENIVALDO DE OLIVEIRA JOSUE em 24/07/2023 23:59.
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27/07/2023 21:25
Decorrido prazo de BENIVALDO DE OLIVEIRA JOSUE em 24/07/2023 23:59.
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10/07/2023 21:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/07/2023 21:59
Juntada de diligência
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12/06/2023 22:13
Expedição de Mandado.
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30/04/2023 18:44
Processo Desarquivado
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25/04/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 16:09
Conclusos para despacho
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24/04/2023 14:40
Juntada de petição
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21/09/2022 20:37
Arquivado Definitivamente
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12/09/2022 15:00
Homologada a Transação
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07/09/2022 18:01
Conclusos para julgamento
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06/09/2022 16:06
Juntada de petição
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31/08/2022 09:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 31/08/2022 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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31/08/2022 09:16
Juntada de petição
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31/08/2022 09:03
Juntada de petição
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30/05/2022 16:46
Juntada de aviso de recebimento
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06/05/2022 19:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLAGE LA BELLE em 27/04/2022 23:59.
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06/05/2022 19:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLAGE LA BELLE em 27/04/2022 23:59.
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07/04/2022 16:32
Publicado Intimação em 07/04/2022.
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07/04/2022 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
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06/04/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º 0800684-14.2022.8.10.0050 DEMANDANTE: CONDOMINIO VILLAGE LA BELLE DEMANDADO: BENIVALDO DE OLIVEIRA JOSUE A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: RICARDO DE CASTRO DIAS - MA10341 (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a audiência de conciliação, instrução e julgamento MARCADA PARA O DIA 31/08/2022 09:00, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 ATENÇÃO: Fica Vossa Senhoria advertida que, na impossibilidade de participar da audiência pelo meio virtual por incapacidade técnica, ausência de recursos tecnológicos, ou por estar sem acesso à internet, deverá, informar nos autos, com até 5 dias de antecedência, que participará da audiência no PRÉDIO DO FÓRUM, para que seja disponibilizada uma sala, na mesma data, horário e endereço indicado. OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 99981-9199; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, a fim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). Paço do Lumiar, 5 de abril de 2022 ROSALINA NASCIMENTO AGUIAR MENDES Servidor Judiciário -
05/04/2022 21:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2022 19:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/04/2022 19:14
Juntada de Certidão
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05/04/2022 19:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 31/08/2022 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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30/03/2022 20:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 31/08/2022 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
30/03/2022 20:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 31/08/2022 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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30/03/2022 20:08
Distribuído por sorteio
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30/03/2022 16:12
Juntada de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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