TJMA - 0803130-25.2019.8.10.0040
1ª instância - 4ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2023 13:23
Arquivado Definitivamente
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06/09/2023 13:22
Transitado em Julgado em 11/05/2023
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13/05/2023 00:30
Decorrido prazo de BRUNO MACIEL LEITE SOARES em 11/05/2023 23:59.
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13/05/2023 00:27
Decorrido prazo de THIAGO PEREIRA MAIA em 11/05/2023 23:59.
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13/05/2023 00:21
Decorrido prazo de BRUNO MACIEL LEITE SOARES em 11/05/2023 23:59.
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18/04/2023 00:17
Publicado Intimação em 18/04/2023.
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18/04/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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14/04/2023 10:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2022 11:47
Julgado improcedente o pedido
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12/03/2021 11:20
Conclusos para decisão
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11/03/2021 13:51
Decorrido prazo de BRUNO MACIEL LEITE SOARES em 10/03/2021 23:59:59.
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11/03/2021 13:51
Decorrido prazo de THIAGO PEREIRA MAIA em 10/03/2021 23:59:59.
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17/02/2021 00:15
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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12/02/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
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12/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS Processo nº 0803130-25.2019.8.10.0040 Classe CNJ: CAUTELAR INOMINADA (183) AUTOR: WAGNEY NUNES MOTA Advogado do(a) REQUERENTE: THIAGO PEREIRA MAIA - MA8356 RÉU: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado do(a) REQUERIDO: BRUNO MACIEL LEITE SOARES - MA7412 D E S P A C H O Vistos, etc. Considerando os princípios dispositivo e cooperativo (art. 6º do CPC), determino a intimação de ambas as partes para, no prazo de 15 dias, se quiserem, esclarecerem e/ou integrarem as questões de fato e de direito alegadas, ocasião em que especificarão as provas pretendidas, justificando a pertinência, o motivo e a utilidade da realização de cada prova para o deslinde da causa.
Com o decurso do prazo, voltem-me os autos conclusos para, à luz das questões fáticas e jurídicas controvertidas nos autos, analisar a juridicidade e a pertinência da manifestação das partes, e, assim, proferir decisão de saneamento do processo (art. 357 do CPC) ou sentença de julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC), conforme o caso.
Intimem-se.
Cumpra-se. SÃO LUÍS/MA, 9 de novembro de 2020. (documento assinado eletronicamente) RODRIGO COSTA NINA Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 34092020 -
11/02/2021 09:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2020 17:07
Juntada de petição
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13/11/2020 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2020 17:25
Juntada de termo
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19/05/2020 16:41
Juntada de termo
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16/02/2020 22:32
Juntada de petição
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16/02/2020 22:30
Juntada de petição
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11/11/2019 09:46
Juntada de petição
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10/07/2019 01:47
Decorrido prazo de THIAGO PEREIRA MAIA em 09/07/2019 23:59:59.
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31/05/2019 08:47
Conclusos para decisão
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31/05/2019 08:47
Juntada de termo
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30/05/2019 19:22
Juntada de petição
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30/05/2019 17:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/05/2019 17:21
Juntada de Ato ordinatório
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15/05/2019 09:10
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 09/05/2019 14:30 4ª Vara Cível de Imperatriz .
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13/05/2019 11:15
Juntada de Certidão
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10/05/2019 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2019 10:32
Conclusos para decisão
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07/05/2019 13:50
Juntada de petição
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06/05/2019 17:26
Juntada de termo
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06/05/2019 17:20
Juntada de termo
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08/04/2019 18:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/04/2019 18:17
Juntada de Petição de diligência
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02/04/2019 00:25
Publicado Intimação em 02/04/2019.
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02/04/2019 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/03/2019 09:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2019 09:55
Expedição de Mandado.
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25/03/2019 21:39
Juntada de Ato ordinatório
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25/03/2019 21:38
Audiência conciliação designada para 09/05/2019 14:30 4ª Vara Cível de Imperatriz.
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21/03/2019 13:12
Juntada de Petição de petição
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21/03/2019 10:34
Concedida a Antecipação de tutela
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08/03/2019 18:29
Conclusos para decisão
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08/03/2019 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2019
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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