TJMA - 0805782-15.2019.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2022 09:14
Arquivado Definitivamente
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29/07/2022 17:46
Decorrido prazo de SHEILA LUCIANA AQUINO SOUSA BRAZ em 22/07/2022 23:59.
-
29/07/2022 17:45
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 22/07/2022 23:59.
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07/07/2022 02:13
Publicado Sentença (expediente) em 01/07/2022.
-
07/07/2022 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
30/06/2022 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0805782-15.2019.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): IRACEMA LOPES DOS SANTOS e outros REQUERIDA(S): Banco Itaú Consignados S/A INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) parte requerente IRACEMA LOPES DOS SANTOS e outros, por Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SHEILA LUCIANA AQUINO SOUSA BRAZ - MA7303-A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SHEILA LUCIANA AQUINO SOUSA BRAZ - MA7303-A e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida Banco Itaú Consignados S/A por Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO - RJ60359-A , para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferidas nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO: Ao teor exposto, extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC/2015, e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos constantes na inicial.
Torno sem efeito a tutela de urgência anteriormente concedida nos autos.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 15% do valor da causa (art. 85, § 2°, do CPC).
Contudo, suspendo a exigibilidade da verba, até que haja a modificação da situação econômico-financeira do requerente, limitada ao prazo prescricional de cinco anos, nos termos do artigo 98, § 3°, do novo Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Imperatriz, data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Quarta-feira, 29 de Junho de 2022. Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível FRANCISCO PEREIRA DA SILVA JUNIOR Técnico Judiciário Assinando digitalmente -
29/06/2022 12:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2022 18:13
Julgado improcedente o pedido
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24/05/2022 09:55
Conclusos para despacho
-
24/05/2022 09:54
Juntada de termo
-
23/05/2022 17:27
Juntada de petição
-
02/05/2022 01:08
Publicado Intimação em 02/05/2022.
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30/04/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
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29/04/2022 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0805782-15.2019.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): IRACEMA LOPES DOS SANTOS e outros REQUERIDA(S): Banco Itaú Consignados S/A INTIMAÇÃO Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO a parte requerente IRACEMA LOPES DOS SANTOS e outros, por seu(a) advogado(a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SHEILA LUCIANA AQUINO SOUSA BRAZ - MA7303-A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SHEILA LUCIANA AQUINO SOUSA BRAZ - MA7303-A , por todo teor do despacho/ decisão/ ato ordinatório abaixo transcrito: Certifico que, conforme determina o art. 93, XIV, da Constituição Federal e o art. 203, §4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentados pelo provimento n.º 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, pratico, de Ofício, o Ato Ordinatório a seguir: INTIMAÇÃO da parte autora para réplica à contestação no prazo de 15 dias.
Imperatriz,21/04/2022 Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Imperatriz-MA, Quinta-feira, 28 de Abril de 2022.
GEISA COBAS XAVIER Secretária Judicial Assino por ordem do MM Juiz de Direito, de acordo com artigo 250, VII, do Código de Processo Civil de 2015 MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Assinando digitalmente -
28/04/2022 09:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/04/2022 19:26
Juntada de Certidão
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29/08/2021 20:30
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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17/10/2019 16:54
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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17/10/2019 10:25
Conclusos para decisão
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05/07/2019 10:46
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 05/07/2019 11:00 3ª Vara Cível de Imperatriz .
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04/07/2019 16:18
Juntada de contestação
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04/07/2019 16:18
Juntada de petição
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17/06/2019 10:37
Juntada de aviso de recebimento
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20/05/2019 10:30
Juntada de Certidão
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16/05/2019 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2019 14:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/05/2019 18:46
Audiência conciliação designada para 05/07/2019 11:00 3ª Vara Cível de Imperatriz.
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09/05/2019 18:45
Concedida a Antecipação de tutela
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25/04/2019 10:28
Conclusos para decisão
-
25/04/2019 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2019
Ultima Atualização
30/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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