TJMA - 0800493-45.2022.8.10.0154
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2022 15:06
Arquivado Definitivamente
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15/08/2022 15:05
Transitado em Julgado em 05/08/2022
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05/08/2022 21:23
Decorrido prazo de BRUNO HAARLEN CRUZ GARCES em 03/08/2022 23:59.
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26/07/2022 08:38
Publicado Intimação em 26/07/2022.
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26/07/2022 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
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25/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS Av.
Cons.
Hilton Rodrigues (MA-203), N.º 05, Qd.
L, Bacuri Center, Araçagy – São José de Ribamar-CEP: 65.110.000 – Fone (098) 99146-2665. [email protected] AÇÃO: RECLAMAÇÃO PROC. 0800493-45.2022.8.10.0154 AUTOR: JOSE NILSON GOMES SILVA FILHO REU: SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA.
INTIMAÇÃO DE ORDEM DO MM.
JUIZ DE DIREITO ANTÔNIO AGENOR GOMES, TITULAR DO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR.
PARA: AUTOR: JOSE NILSON GOMES SILVA FILHO Na pessoa do(a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: BRUNO HAARLEN CRUZ GARCES - MA12413 FINALIDADE: Tomar conhecimento da sentença de extinção prolatada em banca ID nº 71916792.
Dado e passado o presente nesta cidade e Termo de São José de Ribamar/MA, em 22 de julho de 2022.
Eu, _______, ANA CLAUDIA AMARAL PINTO, Servidor(a) Judiciário, digitei e expedi o presente mandado que poderá ser cumprido pelo Oficial de Justiça, nos termos do Art. 250, VI, do C.P.C e Art. 3º, XXVIII do Provimento nº. 001/07 – CGJ/MA. São José de Ribamar-MA, 22/07/2022. ANA CLAUDIA AMARAL PINTO - Servidor(a) Judicial- -
22/07/2022 15:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2022 16:38
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/07/2022 09:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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21/07/2022 16:38
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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20/07/2022 17:00
Juntada de petição
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15/07/2022 16:21
Juntada de Certidão
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27/06/2022 14:49
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 19/05/2022 23:59.
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20/06/2022 10:23
Juntada de contestação
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05/05/2022 09:29
Publicado Citação em 05/05/2022.
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05/05/2022 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
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04/05/2022 00:00
Citação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE S.
J.
DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR - PROCESSO Nº.: 0800493-45.2022.8.10.0154 REQUERENTE: JOSE NILSON GOMES SILVA FILHO Advogado: BRUNO HAARLEN CRUZ GARCES - OAB MA12413 REQUERIDO: SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA. Advogado: FABIO RIVELLI - OAB MA13871-A Intimação do Advogado FABIO RIVELLI - OAB MA13871-A de inteiro teor de Certidao adiante transcrita: CERTIFICO que nos termos do art. 1º da Portaria n.º 001/2019-GJ, bem ainda o disposto no art. 16 da Lei n.º 9.099/1995, de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular do 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo de Sao Jose de Ribamar, MM.
Antonio Agenor Gomes, foi DESIGNADA sessão de conciliação, instrução e julgamento para o dia 21 de JULHO de 2022, às 09h00, na sala de audiência deste Fórum (art. 16, da Lei 9.099/95). Cite-se a parte requerida para comparecimento à audiência, munido(a) com toda documentação necessária, para prestar depoimento pessoal, oportunidade em que poderá contestar o pedido, se quiser (art. 18, § 1º).
A contestação poderá ser oral ou escrita (art. 30), acompanhada da documentação necessária para comprovar suas alegações, podendo haver pedidos contrapostos (art. 17, parágrafo único), sem reconvenção (art. 31).
Anote-se que o não comparecimento do(a) demandado(a) à sessão de conciliação ou de instrução implica a presunção de serem verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 20), tendo como conseqüência o julgamento imediato da causa (art. 23). Intime-se o (a) autor (a) para prestar depoimento pessoal, anotando-se que o não comparecimento importará no arquivamento do feito, devendo as partes comparecerem acompanhados de suas testemunhas até o número de três.
A citação poderá ser feita por correspondência com aviso de recebimento, ou pelo oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória (art. 18, I, II e III).
Advirta-se à (ao) ré (u) de que, em se tratando de pessoa jurídica, este Juízo adota a inversão do ônus probandi como regra de julgamento, evitando-se assim alegações de surpresa quando da sentença ou outra decisão interlocutória a ser proferida no iter processual, devendo o (a) mesmo (a) comparecer em juízo munido (a) de toda documentação pertinente a comprovar suas alegações. A PRESENTE CERTIDÃO SERVE COMO MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, DEVIDAMENTE ACOMPANHADA DA INICIAL E DOCUMENTOS. São Jose de Ribamar, 03 de Maio de 2022 ANA LOURDES SILVA DE CARVALHO Tecnico Judiciário -
03/05/2022 11:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2022 11:00
Juntada de Certidão
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12/04/2022 12:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/07/2022 09:00 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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12/04/2022 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2022
Ultima Atualização
25/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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