TJMA - 0800598-87.2018.8.10.0016
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 11:12
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 17:16
Conclusos para despacho
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29/11/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 18:28
Juntada de diligência
-
28/11/2024 18:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2024 18:28
Juntada de diligência
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07/09/2024 00:19
Decorrido prazo de JOSE LAERSON RIBEIRO em 06/09/2024 23:59.
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23/08/2024 01:10
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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23/08/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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21/08/2024 09:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2024 09:45
Expedição de Mandado.
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13/08/2024 12:09
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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03/07/2024 12:45
Conclusos para despacho
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18/06/2024 08:39
Juntada de Certidão
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29/05/2024 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2024 14:09
Juntada de Certidão
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22/04/2024 11:40
Juntada de Certidão
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10/04/2024 13:31
Realizado Cálculo de Liquidação
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09/04/2024 15:19
Juntada de Certidão
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05/04/2024 01:49
Decorrido prazo de JOSE LAERSON RIBEIRO em 04/04/2024 23:59.
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17/03/2024 00:45
Publicado Intimação em 11/03/2024.
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10/03/2024 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 14:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 09:30
Conclusos para despacho
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04/03/2024 09:30
Processo Desarquivado
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04/03/2024 09:29
Juntada de Certidão
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21/08/2023 10:15
Juntada de Certidão
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17/07/2023 13:20
Juntada de Certidão
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17/07/2023 13:16
Arquivado Definitivamente
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17/07/2023 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2023 11:11
Juntada de Alvará
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04/07/2023 10:25
Juntada de Certidão
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01/07/2023 00:03
Publicado Intimação em 30/06/2023.
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01/07/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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29/06/2023 00:00
Intimação
11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº: 0800598-87.2018.8.10.0016 DEMANDANTE: BENEDITO DOS SANTOS PEREIRA DEMANDADO: JOSE LAERSON RIBEIRO Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: FRANCISCO BRAGA DE CARVALHO - MA4488 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ALESSANDRA COSTA ARCANGELI, Juíza de Direito Titular do 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamado: FRANCISCO BRAGA DE CARVALHO (OAB 4488-MA), do inteiro teor do(a) DECISÃO / DESPACHO / SENTENÇA de ID nº {****}, proferido por este Juízo a seguir transcrito: Dispensado relatório, de acordo com o artigo 38 da Lei n.º 9.099/95.
Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes conforme certidões ids 94873666 e 94875954 .
Desse modo, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, baseado no art. 487, III, b, do CPC.
Proceda-se à transferência conforme o sistema SISCONDJ, a fim de transferir a quantia penhorada para a conta indicada em certidão id 91988772.
Fica a parte advertida que, somente é permitida a transferência para a conta de titularidade da própria parte demandante, ou de seu advogado, caso este último tenha procuração com poderes especiais para tanto, nos termos do art. 105, do CPC.
P.R.
I.
Após, arquive-se, procedendo às devidas baixas.
São Luís (MA), 19 de junho de 2023 Alessandra Costa Arcangeli Juíza de Direito do 11º JECRC Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 28 de junho de 2023.
CARLA CRISTHINE SILVA Servidor Judicial -
28/06/2023 11:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2023 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/06/2023 10:38
Homologada a Transação
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19/06/2023 09:51
Juntada de Certidão
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19/06/2023 09:38
Juntada de Certidão
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08/06/2023 00:26
Decorrido prazo de JOSE LAERSON RIBEIRO em 07/06/2023 23:59.
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08/06/2023 00:20
Decorrido prazo de JOSE LAERSON RIBEIRO em 07/06/2023 23:59.
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05/06/2023 09:35
Conclusos para despacho
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05/06/2023 09:34
Juntada de Certidão
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31/05/2023 00:11
Publicado Intimação em 31/05/2023.
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31/05/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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30/05/2023 00:00
Intimação
11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº: 0800598-87.2018.8.10.0016 DEMANDANTE: BENEDITO DOS SANTOS PEREIRA DEMANDADO: JOSE LAERSON RIBEIRO Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: FRANCISCO BRAGA DE CARVALHO - MA4488 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ALESSANDRA COSTA ARCANGELI, Juíza de Direito Titular do 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamado: FRANCISCO BRAGA DE CARVALHO (OAB 4488-MA), do inteiro teor do(a) DESPACHO /, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DESPACHO "Intime-se a parte ré para manifestar-se em 05 (cinco) dias sobre o restabelecimento do acordo nas condições expostas pelo autor através de certidão id 91988772. cumpra-se.
São Luís (MA), 11 de maio de 2023.
Juiz Joscelmo Sousa Gomes.
Respondendo pelo do 11º JECRC." Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 29 de maio de 2023.
GARDENIA DE JESUS PEREIRA SILVA DUTRA Servidor Judicial -
29/05/2023 10:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2023 01:30
Decorrido prazo de BENEDITO DOS SANTOS PEREIRA em 16/05/2023 23:59.
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11/05/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 11:20
Conclusos para decisão
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11/05/2023 10:44
Juntada de Certidão
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09/05/2023 12:32
Expedição de Informações por telefone.
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09/05/2023 12:29
Juntada de Certidão
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20/04/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 09:05
Conclusos para despacho
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19/04/2023 09:04
Juntada de Certidão
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27/02/2023 23:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/02/2023 23:42
Juntada de diligência
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24/01/2023 15:42
Expedição de Mandado.
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24/01/2023 15:40
Juntada de Certidão
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24/01/2023 15:38
Juntada de aviso de recebimento
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22/11/2022 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/11/2022 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2022 14:30
Decorrido prazo de JOSE LAERSON RIBEIRO em 07/10/2022 23:59.
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30/10/2022 14:30
Decorrido prazo de JOSE LAERSON RIBEIRO em 07/10/2022 23:59.
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22/09/2022 01:09
Publicado Intimação em 16/09/2022.
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22/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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21/09/2022 09:58
Conclusos para despacho
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21/09/2022 09:57
Juntada de Certidão
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15/09/2022 12:02
Juntada de petição
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15/09/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO VIA SISTEMA São Luis, 14 de setembro de 2022 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 0800598-87.2018.8.10.0016 Demandante: BENEDITO DOS SANTOS PEREIRA Demandado: JOSE LAERSON RIBEIRO DESTINATÁRIO(S): advogado(s) de: JOSE LAERSON RIBEIRO RUA VIRIATO CORREA, 01, ATRÁS DO SUPERMERCADO MACIEL, SANTO ANTONIO, SãO LUíS - MA - CEP: 65000-000 De ordem da Dra.
ALESSANDRA COSTA ARCANGELI, Juíza de Direito Titular do 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA de que foi realizada penhora online nos autos do processo supracitado em desfavor da executada e para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer embargos à execução.
CARLA CRISTHINE SILVA Técnico Judiciário -
14/09/2022 10:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2022 09:38
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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09/09/2022 09:31
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
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06/09/2022 12:21
Juntada de recibo (sisbajud)
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03/08/2022 11:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/08/2022 10:43
Conta Atualizada
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13/07/2022 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2022 14:23
Conclusos para despacho
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06/06/2022 14:23
Juntada de Certidão
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03/06/2022 20:08
Decorrido prazo de JOSE LAERSON RIBEIRO em 13/05/2022 23:59.
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06/05/2022 03:17
Publicado Intimação em 06/05/2022.
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06/05/2022 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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05/05/2022 00:00
Intimação
Processo: 0800598-87.2018.8.10.0016 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: BENEDITO DOS SANTOS PEREIRA DEMANDADO: JOSE LAERSON RIBEIRO Advogado: FRANCISCO BRAGA DE CARVALHO OAB: MA4488 Endereço: Rua Vinte e Três, Alameda dos Sonhos, SãO LUíS - MA - CEP: 65055-461 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJe Pelo presente, de ordem da MM.
Juíza de Direito, ALESSANDRA COSTA ARCANGELI, titular do 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) executada intimada(s) do(a) despacho cujo teor segue transcrito: DESPACHO: Intime-se a parte executada para, em 5 dias, manifestar-se acerca da petição anterior. Após, conclusos. Cumpra-se.
Data do sistema LAVÍNIA COELHO Auxiliar de Entrância Final, Respondendo pelo 11º JECRC São Luís, 4 de maio de 2022 MILEIDE REIS MORAIS Servidor Judicial -
04/05/2022 09:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2022 09:58
Processo Desarquivado
-
02/05/2022 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2022 11:14
Conclusos para despacho
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30/03/2022 11:13
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 10:35
Juntada de aviso de recebimento
-
24/02/2022 18:01
Decorrido prazo de BENEDITO DOS SANTOS PEREIRA em 27/01/2022 23:59.
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16/02/2022 15:45
Publicado Intimação em 04/02/2022.
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16/02/2022 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
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02/02/2022 14:05
Arquivado Definitivamente
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02/02/2022 14:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2022 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2022 12:08
Homologada a Transação
-
13/01/2022 10:11
Conclusos para julgamento
-
13/01/2022 10:11
Juntada de Informações prestadas
-
13/01/2022 09:24
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2022 11:20
Juntada de diligência
-
22/10/2021 09:53
Expedição de Mandado.
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22/10/2021 09:51
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 09:47
Juntada de aviso de recebimento
-
29/09/2021 13:02
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2021 18:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2021 18:54
Juntada de diligência
-
16/09/2021 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 10:35
Conclusos para despacho
-
16/09/2021 10:34
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 10:34
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 10:30
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 18:12
Juntada de aviso de recebimento
-
30/07/2021 15:28
Expedição de Mandado.
-
29/07/2021 11:52
Juntada de Mandado
-
27/02/2021 23:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2021 05:18
Decorrido prazo de BENEDITO DOS SANTOS PEREIRA em 10/02/2021 23:59:59.
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08/02/2021 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2021 10:31
Juntada de Certidão
-
08/02/2021 08:54
Conclusos para despacho
-
08/02/2021 08:53
Juntada de Certidão
-
14/01/2021 18:06
Expedição de Mandado.
-
17/12/2020 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2020 12:41
Conclusos para despacho
-
16/12/2020 12:41
Juntada de penhora não realizada
-
13/12/2020 14:32
Juntada de protocolo BACENJUD
-
15/09/2020 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2020 09:29
Conclusos para despacho
-
15/09/2020 09:29
Juntada de Certidão
-
06/08/2020 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2020 22:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2020 16:42
Conclusos para despacho
-
08/07/2020 16:42
Juntada de penhora não realizada
-
06/07/2020 12:06
Juntada de protocolo BACENJUD
-
23/10/2019 12:35
Realizado Cálculo de Liquidação
-
09/09/2019 10:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/09/2019 08:49
Conclusos para despacho
-
05/09/2019 08:49
Processo Desarquivado
-
05/09/2019 08:49
Juntada de Certidão
-
05/09/2019 08:44
Juntada de Certidão
-
31/07/2019 10:12
Juntada de Informações prestadas
-
31/07/2019 09:26
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2019 10:15
Juntada de Alvará
-
25/07/2019 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2019 09:26
Conclusos para decisão
-
24/07/2019 09:26
Juntada de pendência de cálculo
-
24/07/2019 09:02
Juntada de Informações prestadas
-
24/07/2019 09:01
Juntada de Informações prestadas
-
24/07/2019 08:58
Juntada de Certidão
-
24/07/2019 08:43
Juntada de Certidão
-
23/07/2019 08:19
Juntada de Certidão
-
17/07/2019 09:22
Juntada de Alvará
-
15/07/2019 17:35
Juntada de Informações prestadas
-
15/07/2019 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2019 17:48
Conclusos para despacho
-
04/06/2019 09:54
Juntada de Certidão
-
04/06/2019 08:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/06/2019 08:28
Conclusos para despacho
-
03/06/2019 08:27
Juntada de Certidão
-
17/04/2019 08:48
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 16/04/2019 09:30 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
-
17/04/2019 08:48
Homologada a Transação
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16/04/2019 17:55
Decorrido prazo de JOSE LAERSON RIBEIRO em 20/03/2019 23:59:59.
-
18/03/2019 18:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2019 18:57
Juntada de Petição de diligência
-
25/02/2019 15:24
Juntada de Certidão
-
25/02/2019 08:45
Juntada de Certidão
-
19/02/2019 18:40
Juntada de Alvará
-
19/02/2019 09:11
Juntada de Certidão
-
19/02/2019 09:02
Expedição de Mandado
-
19/02/2019 09:02
Expedição de Comunicação eletrônica
-
19/02/2019 08:59
Audiência de instrução e julgamento designada para 16/04/2019 09:30.
-
18/02/2019 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2019 09:05
Conclusos para despacho
-
18/02/2019 09:04
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
18/02/2019 09:03
Juntada de Certidão
-
18/02/2019 09:00
Juntada de Informações prestadas
-
15/02/2019 16:22
Juntada de diligência
-
15/02/2019 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2018 16:58
Expedição de Mandado
-
11/12/2018 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2018 09:01
Conclusos para despacho
-
06/12/2018 09:01
Processo Desarquivado
-
06/12/2018 09:01
Juntada de Certidão
-
08/10/2018 15:44
Juntada de Certidão
-
10/09/2018 12:38
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2018 12:37
Juntada de Informações prestadas
-
10/09/2018 09:47
Juntada de Alvará
-
10/09/2018 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2018 10:11
Conclusos para despacho
-
05/09/2018 10:11
Juntada de Certidão
-
05/09/2018 08:39
Juntada de Certidão
-
24/08/2018 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2018 13:43
Juntada de Certidão
-
21/08/2018 10:14
Conclusos para despacho
-
21/08/2018 10:13
Juntada de Certidão
-
25/07/2018 09:13
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 23/07/2018 11:00 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
25/07/2018 09:13
Homologada a Transação
-
22/07/2018 22:32
Juntada de Petição de diligência
-
22/07/2018 22:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2018 15:50
Expedição de Mandado
-
11/05/2018 10:02
Audiência de instrução e julgamento designada para 23/07/2018 11:00.
-
11/05/2018 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2018
Ultima Atualização
29/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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