TJMA - 0800683-76.2020.8.10.0057
1ª instância - 1ª Vara de Santa Luzia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2022 15:35
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2022 15:31
Juntada de termo
-
26/05/2022 15:25
Expedição de Informações pessoalmente.
-
26/05/2022 15:23
Juntada de Ofício
-
24/05/2022 10:16
Transitado em Julgado em 12/05/2022
-
17/05/2022 02:26
Publicado Intimação em 16/05/2022.
-
17/05/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
13/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE SANTA LUZIA PROCESSO Nº 0800683-76.2020.8.10.0057 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL AUTOR(A): BANCO DO BRASIL S/A Advogado: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A RÉ(U): JOSIEL SILVA ARAGAO E ADRIANA DA SILVA ARAGAO Advogado: LIVIA STEFANNY LOPES MACIEL - MA23523 SENTENÇA BANCO DO BRASIL S/A ajuizou a presente execução em face de JOSIEL SILVA ARAGAO e de ADRIANA DA SILVA ARAGAO, versando sobre obrigação de cunho pecuniário.
No curso da demanda, as partes atravessaram petição conjunta informando a celebração de acordo extrajudicial, com pagamento já realizado, requerendo a homologação de seus termos. É o relatório. Decido.
No curso da demanda, atravessada petição informando a celebração de acordo extrajudicial, com pedido de homologação judicial, o que não apresenta óbice nos autos.
De fato, pelo que se apresenta, autor e requerido, representado(a)s por seus procuradores, investidos de poderes especiais para transigir, firmaram acordo a respeito de direitos disponíveis, sem indicação de simulação para prejudicar terceiros ou qualquer espécie de vício de consentimento.
E para afastar qualquer dúvida sobre a validade da avença, anoto que além da assinatura da advogada constituída pelo executado JOSIEL SILVA ARAGÃO, lançada em 10/05/2022, a executada ADRIANA DA SILVA ARAGÃO assinou o ato, dando-se por citada, ciente e de acordo com a transação realizada.
Desta feita, HOMOLOGO por sentença o acordo firmado nos autos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com fulcro no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, desconstituo a penhora realizada sobre o imóvel descrito no auto de id 39142892. Custas pelos executados, com cobrança suspensa por ser beneficiária da gratuidade de justiça.
Honorários como já recolhidos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Como houve renúncia ao prazo de recursal, eis que o acordo foi homologado integralmente, após a intimação das partes certifique-se de imediato o trânsito em julgado, oficiando-se o Cartório para fins de baixa no registro da penhora realizada.
Após, ao arquivo.
Santa Luzia(MA), 12 de maio de 2022. Juíza Marcelle Adriane Farias Silva Titular da 1ª Vara -
12/05/2022 14:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2022 10:55
Homologada a Transação
-
12/05/2022 10:41
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para COBRANÇA DE CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL (84)
-
12/05/2022 10:41
Conclusos para julgamento
-
12/05/2022 09:45
Juntada de petição
-
05/05/2022 13:10
Publicado Intimação em 05/05/2022.
-
05/05/2022 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
04/05/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO - COMARCA DE SANTA LUZIA - 1ª VARA PROCESSO Nº 0800683-76.2020.8.10.0057 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado do(a) EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - OAB/MA14009-A EXECUTADO: JOSIEL SILVA ARAGÃO, ADRIANA DA SILVA ARAGÃO Advogado do(a) EXECUTADO: LIVIA STEFANNY LOPES MACIEL - OAB/MA23523 Finalidade: Intimação das partes do DESPACHO a seguir transcrito: " Considerando que o executado Josiel Silva Aragão é casado em regime de comunhão parcial de bens, bem como considerando que a sua cônjuge também assinou o instrumento de crédito de Id. 32992777, intime-se a parte exequente para que, em 05 dias, providencie a assinatura da cônjuge do executado no acordo de Id. 65808729 e a juntada dos instrumentos procuratórios, considerando que estes não constam do Id. 65808730. Cumpra-se. Santa Luzia(MA), 03 de maio de 2022.
Juíza Marcelle Adriane Farias Silva Titular da 1ª Vara da Comarca de Santa Luzia/MA." Santa Luzia/MA, Terça-feira, 03 de Maio de 2022.
DARLINGE MARINHEIRO LEAL Técnico(a) Judiciária (Assinando de ordem da MMª.
Juíza Marcelle Adriane Farias Silva, Titular da 1ª Vara da Comarca de Santa Luzia/MA) -
03/05/2022 12:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2022 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 17:22
Conclusos para julgamento
-
02/05/2022 17:22
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 16:48
Juntada de petição
-
08/04/2022 20:00
Decorrido prazo de ADRIANA DA SILVA ARAGAO em 07/04/2022 23:59.
-
17/03/2022 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2022 16:43
Juntada de diligência
-
08/02/2022 19:09
Expedição de Mandado.
-
21/01/2022 12:26
Juntada de petição
-
21/01/2022 12:25
Juntada de petição
-
17/11/2021 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2021 15:39
Conclusos para despacho
-
07/08/2021 04:40
Decorrido prazo de JOSIEL SILVA ARAGAO em 21/07/2021 23:59.
-
07/08/2021 04:40
Decorrido prazo de JOSIEL SILVA ARAGAO em 21/07/2021 23:59.
-
27/07/2021 09:58
Juntada de petição
-
09/03/2021 10:35
Expedição de Informações pessoalmente.
-
09/03/2021 10:33
Juntada de Certidão
-
06/02/2021 13:42
Decorrido prazo de JOSIEL SILVA ARAGAO em 05/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 13:42
Decorrido prazo de JOSIEL SILVA ARAGAO em 05/02/2021 23:59:59.
-
11/12/2020 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2020 14:44
Juntada de diligência
-
10/09/2020 22:50
Expedição de Mandado.
-
09/07/2020 16:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/07/2020 16:04
Outras Decisões
-
09/07/2020 15:30
Conclusos para despacho
-
09/07/2020 15:30
Juntada de termo
-
09/07/2020 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2020
Ultima Atualização
13/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800416-93.2021.8.10.0114
Banco do Brasil SA
Pedro Barbosa de Sousa
Advogado: Agnaldo Coelho de Assis
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/07/2022 10:00
Processo nº 0800416-93.2021.8.10.0114
Pedro Barbosa de Sousa
Banco do Brasil SA
Advogado: Agnaldo Coelho de Assis
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/02/2021 15:55
Processo nº 0001331-27.2016.8.10.0026
Jose Eudes da Cruz Borges
Maria de Fatima Fonseca Coelho Netto
Advogado: Roberto Pereira Urbano
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/04/2016 00:00
Processo nº 0000567-67.2017.8.10.0103
Municipio de Olho D'Agua das Cunhas
Antonio Miguel Monteiro
Advogado: Nathalia Araujo Santos
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 31/01/2022 07:50
Processo nº 0000567-67.2017.8.10.0103
Antonio Miguel Monteiro
Municipio de Olho D'Agua das Cunhas
Advogado: Nathalia Araujo Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/06/2017 00:00