TJMA - 0812589-16.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 11:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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11/03/2024 00:39
Juntada de Ofício
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05/03/2024 22:07
Juntada de Certidão
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05/03/2024 16:46
Juntada de contrarrazões
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17/02/2024 01:29
Publicado Intimação em 14/02/2024.
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17/02/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
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11/02/2024 21:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2024 21:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/02/2024 21:47
Juntada de ato ordinatório
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31/01/2024 09:46
Outras Decisões
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10/05/2023 11:07
Conclusos para decisão
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28/10/2022 14:27
Decorrido prazo de YAGO GUIMARAES MOURA em 27/10/2022 23:59.
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04/07/2022 09:53
Decorrido prazo de YAGO GUIMARAES MOURA em 25/05/2022 23:59.
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24/06/2022 17:17
Juntada de embargos de declaração
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23/06/2022 05:14
Publicado Intimação em 17/06/2022.
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23/06/2022 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
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14/06/2022 11:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2022 00:44
Juntada de Certidão
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04/05/2022 05:49
Publicado Intimação em 04/05/2022.
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04/05/2022 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
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03/05/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe PJe nº 0812589-16.2021.8.10.0029 AUTOS DE: [Curso de Formação] AUTOR(A): YAGO GUIMARAES MOURA RÉU: COMISSÃO DE PROCESSOS SELETIVOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO - UEMA e outros INTIMAÇÃO DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR.
AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC.
FINALIDADE: Intimação da parte requerente, YAGO GUIMARAES MOURA, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogados/Autoridades do(a) IMPETRANTE: ANTONIO JOSE DE MELO JUNIOR - OAB/MA17730, MARIANA MACIEL BRAUNA PEREIRA - OAB/MA11418-A, e intimação da parte requerida, COMISSÃO DE PROCESSOS SELETIVOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO - UEMA e outros, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA exarada nos autos a Id.65535532, cujo conteúdo é da seguinte matéria:" Pelo exposto, e do mais que nos autos consta, CONCEDO A SEGURANÇA, com base no art. 1º, da Lei do Mandado de Segurança (Lei nº. 12016-2009), bem como frente a consolidação da situação fática, para determinar a impetrada que realize uma nova correção da prova do impetrante de forma independente, ou seja, por profissional que não faça parte dos quadros da impetrada como forma de não se permitir ingerência pelo vínculo hierárquico.
Ficando ciente que a omissão ou a prática de qualquer ato que vise impedir o cumprimento fiel do teor da presente decisão, ou mesmo a alegação de impossibilidade cumprimento, culminará com atribuição de nota máxima ao impetrante por violação do princípio da motivação e impessoalidade.
Determino que seja observado, na correção, exclusivamente os critérios previstos no edital e espelho de prova previamente estabelecido pela comissão do concurso para correções das provas subjetivas, devendo ser garantido ao impetrante o amplo acesso ao procedimento administrativo aberto para possibilitar o cumprimento da presente decisão.
Determino, ainda, a matrícula do Impetrante YAGO GUIMARÃES MOURA no Curso de Formação de Oficiais CBMMA, do presente certame (2021).
Ressalto que a decisão Id. 61602393 emanada deste magistrado resta mantida em seu inteiro teor, e, em ato contínuo determino que se reserve a vaga do impetrante até o trânsito em julgado da referida decisão, eis que eventual majoração da nota mínima, poderá trazer como consequência a aprovação do impetrante.
Sem honorários advocatícios, a teor da disposição da Súmula nº512/STF e Súmula nº105/STJ.
Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e registro.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Caxias (MA), data sistema.
AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA, Titular da 1ª Vara Cível".
Tudo conforme SENTENÇA exarada, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Liamara Leitão Rodrigues, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito Ailton Gutemberg Carvalho Lima, Juiz de Direito titular da 1ª Vara Cível.
Aos Segunda-feira, 02 de Maio de 2022, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJEN.
Caxias (MA), 02 de maio de 2022.
LIAMARA LEITAO RODRIGUES FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
02/05/2022 11:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2022 11:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/04/2022 16:08
Concedida a Segurança a YAGO GUIMARAES MOURA - CPF: *58.***.*40-61 (IMPETRANTE)
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12/04/2022 15:23
Juntada de petição
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12/04/2022 12:42
Conclusos para decisão
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12/04/2022 09:07
Juntada de Certidão
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11/04/2022 15:02
Juntada de parecer de mérito (mp)
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30/03/2022 09:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/03/2022 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2022 11:47
Conclusos para despacho
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28/03/2022 18:21
Juntada de petição
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21/03/2022 10:11
Decorrido prazo de YAGO GUIMARAES MOURA em 18/03/2022 23:59.
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03/03/2022 12:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/03/2022 11:29
Concedida em parte a Medida Liminar
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16/02/2022 16:06
Juntada de petição
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14/02/2022 13:07
Conclusos para despacho
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14/02/2022 09:20
Juntada de petição
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31/01/2022 08:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/01/2022 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/01/2022 20:00
Juntada de petição
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05/01/2022 19:26
Conclusos para decisão
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21/12/2021 01:37
Decorrido prazo de COMISSÃO DE PROCESSOS SELETIVOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO - UEMA em 14/12/2021 23:59.
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21/12/2021 01:37
Decorrido prazo de COMISSÃO DE PROCESSOS SELETIVOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO - UEMA em 14/12/2021 23:59.
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20/12/2021 11:03
Juntada de petição
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14/12/2021 21:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/12/2021 17:37
Juntada de petição
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29/11/2021 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/11/2021 10:19
Juntada de diligência
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04/11/2021 13:18
Expedição de Mandado.
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03/11/2021 22:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/11/2021 22:38
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2021 17:59
Conclusos para decisão
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31/10/2021 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2021
Ultima Atualização
11/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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