TJMA - 0000615-44.2009.8.10.0123
1ª instância - 1ª Vara de Sao Domingos do Maranhao
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 16:05
Juntada de Certidão
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13/08/2025 16:04
Juntada de protocolo
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13/08/2025 10:14
Juntada de petição
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08/04/2025 23:06
Transitado em Julgado em 24/10/2024
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02/02/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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02/01/2025 07:11
Conclusos para despacho
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02/01/2025 07:11
Juntada de Certidão
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25/10/2024 01:51
Decorrido prazo de MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 01:51
Decorrido prazo de PAULO ROCHA BARRA em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 01:51
Decorrido prazo de JOSE WILSON CARDOSO DINIZ em 24/10/2024 23:59.
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23/09/2024 22:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/08/2024 07:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/06/2024 01:56
Decorrido prazo de TERESINHA DE JESUS COELHO BORGES SOARES em 20/06/2024 23:59.
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13/06/2024 08:25
Juntada de diligência
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13/06/2024 08:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2024 08:25
Juntada de diligência
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30/04/2024 16:04
Juntada de petição
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23/04/2024 09:48
Conclusos para decisão
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11/04/2024 18:08
Juntada de petição
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22/03/2024 10:53
Expedição de Mandado.
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22/03/2024 10:50
Juntada de Certidão
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13/12/2023 13:02
Juntada de Certidão
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21/11/2023 23:33
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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04/09/2023 04:20
Decorrido prazo de MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA em 01/09/2023 23:59.
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04/09/2023 04:18
Decorrido prazo de JOSE WILSON CARDOSO DINIZ em 01/09/2023 23:59.
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31/08/2023 15:34
Juntada de petição
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25/08/2023 01:13
Publicado Intimação em 25/08/2023.
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25/08/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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25/08/2023 01:13
Publicado Intimação em 25/08/2023.
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25/08/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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25/08/2023 01:13
Publicado Intimação em 25/08/2023.
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25/08/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
PROCESSO:0000615-44.2009.8.10.0123 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogado(s) do reclamante: GILMAR PEREIRA SANTOS, MÁRCIA ELIZABETH BARRA, PAULO ROCHA BARRA , PAULO ROCHA BARRA (OAB 9048-BA) REQUERIDO:ANTONIO SOARES DE MELO Advogado(s) do reclamado: JOS WILSON CARDOSO DINIZ (OAB null- ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
São Domingos do Maranhão/MA, Segunda-feira, 06 de Março de 2023 GRAZIELLA LOPES DE CARVALHO MORAIS Técnica Judiciário mat 161992 -
23/08/2023 12:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2023 12:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2023 12:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2023 14:00
Juntada de Certidão
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22/12/2022 11:51
Juntada de Certidão
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08/12/2022 00:29
Juntada de Certidão
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08/12/2022 00:28
Juntada de Certidão
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07/12/2022 21:20
Juntada de volume
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07/12/2022 17:14
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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28/09/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 615-44.2009.8.10.0123 (6152009) DESPACHO Em razão do pagamento das custas pela parte exequente, determino a expedição de alvará judicial em favor de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, bem como seja oficiado à agência do Banco do Brasil - Agência Local para que transfira o valor de R$ 2.883,72 (dois mil, oitocentos e oitenta e três reais e setenta e dois centavos) e seus acréscimos legais para a conta-corrente 99998-0, Agência 0102, BANCO DO NORDESTE DO BRASIL, CNPJ: 07.***.***/0102-73.
Advirta-se que o banco deverá retornar o ofício apresentando o devido comprovante de transferência.
Após o cumprimento da diligência, proceda a secretaria judicial com a penhora e avaliação dos veículos listados às fls. 131 e 132, bem como restrição via RENAJUD.
Cumpra-se.
São Domingos do Maranhão (MA), 07 de junho de 2022.
CLÊNIO LIMA CORRÊA Juiz Titular da 1ª Vara Comarca de São Domingos do Maranhão Resp: 160663 -
04/05/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 615-44.2009.8.10.0123 (6152009) DESPACHO Intimada a se manifestar sobre a penhora realizada, a parte executada nada declarou nos autos conforme certidão exarada às fls. 146.
Dito isto, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, informe conta judicial para a transferência do valor penhorado, bem como o pagamento das custas judiciais em relação ao selo oneroso.
Cumpra-se.
São Domingos do Maranhão (MA), 02 de maio de 2022.
CLÊNIO LIMA CORRÊA Juiz Titular da 1ª Vara Comarca de São Domingos do Maranhão Resp: 1503523
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2009
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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