TJMA - 0005505-96.2012.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2023 09:30
Arquivado Definitivamente
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19/04/2023 01:46
Decorrido prazo de ISABELLA MARIA LAUANDE DE ARAUJO em 01/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 01:32
Decorrido prazo de ARTHUR VITORIO BRINGEL GUIMARAES em 01/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 01:31
Decorrido prazo de CAIO VICTOR VIEIRA MATTOS em 01/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 01:31
Decorrido prazo de CELIDA CORREA LAUANDE em 01/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 01:30
Decorrido prazo de WERBETH HARRY BEZERRA JORGE em 01/03/2023 23:59.
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08/04/2023 19:00
Publicado Intimação em 22/02/2023.
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08/04/2023 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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17/02/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0005505-96.2012.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KATIA DA COSTA CASTRO Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: CAIO VICTOR VIEIRA MATTOS - MA10575-A, ARTHUR VITORIO BRINGEL GUIMARAES - MA10183-A EXECUTADO: TREVISO ENGENHARIA LTDA, PURGER E MONTEIRO LTDA Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: CELIDA CORREA LAUANDE - MA1052-A, ISABELLA MARIA LAUANDE DE ARAUJO - MA11933-A Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: WERBETH HARRY BEZERRA JORGE - MA8875-A DESPACHO: Considerando os esclarecidos prestados no ID. 85431854, em face da despacho de ID. 85031079, determino a expedição de alvará eletrônico, via SISCONDJ, para transferência dos valores depositados na conta judicial vinculada a 4ª Vara Cível (ID.84592770), e seus acréscimos legais, para conta bancária do causídico indicada abaixo, uma vez que o patrono da credora possui poderes especiais para receber e dar quitação, conforme procuração de ID.85446138: Titularidade: CAIO MATTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ: 38.***.***/0001-00 Banco: Banco do Brasil Agência: 5750-9 Conta-corrente: 0858-3 Valor: R$ 87.023,73 (oitenta e sete mil, vinte e três reais e setenta e três centavos) Juntado nos autos a comprovação da expedição, determino a intimação pessoal da parte credora Katia da Costa Castro no endereço Avenida dos Holandeses, n° 3, quadra 8, Ponta do Farol, São Luís/MA, CEP 65075-650 para tomar ciência da expedição do alvará judicial eletrônico.
Cumprindo-se as determinações acima e inexistindo requerimentos, revisem-se os autos e não havendo pendências, arquive-se com as cautelas de praxe SERVIRÁ A CÓPIA DO PRESENTE DESPACHO COMO CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO Publique-se.Cumpra-se São Luís/MA, data do sistema.
JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível de São Luís. -
16/02/2023 15:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2023 11:15
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 15:23
Expedido alvará de levantamento
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10/02/2023 09:52
Conclusos para decisão
-
10/02/2023 09:52
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 08:42
Juntada de petição
-
09/02/2023 17:29
Juntada de petição
-
09/02/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 13:51
Conclusos para decisão
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31/01/2023 17:39
Juntada de petição
-
30/01/2023 20:05
Juntada de petição
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15/01/2023 12:48
Publicado Intimação em 19/12/2022.
-
15/01/2023 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
09/01/2023 13:09
Juntada de petição
-
16/12/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0005505-96.2012.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KATIA DA COSTA CASTRO Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: CAIO VICTOR VIEIRA MATTOS - MA10575-A, ARTHUR VITORIO BRINGEL GUIMARAES - MA10183-A EXECUTADO: TREVISO ENGENHARIA LTDA, PURGER E MONTEIRO LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: CELIDA CORREA LAUANDE - MA1052-A Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: WERBETH HARRY BEZERRA JORGE - MA8875-A DESPACHO: 1.
A parte credora requereu o cumprimento da sentença, para tanto juntou a memória de cálculo no ID. 8233325 . 2.
Ato contínuo INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu procurador constituído nos autos (art. 513, parágrafo 2º, do novo Código de Processo Civil), para pagamento da quantia devida, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523, caput, do CPC), ciente de que, não efetuado o pagamento no prazo referido, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), bem como de honorários advocatícios, no mesmo percentual (art. 523, parágrafo 1º, CPC). 2.1 Caso o Executado seja revel, sem advogado constituído nos autos, a intimação mencionada no item anterior deverá ser feita pessoalmente, por carta com A.R., destinada ao último endereço constante dos autos em que tenha sido encontrado (CPC, art. 513, §2º, II).
Estando representado por advogado, intime-se na pessoa deste, por publicação no Diário (CPC, art. 513, §2º, I), salvo se o requerimento de cumprimento de sentença datar de mais de ano do trânsito em julgado, hipótese em que a intimação deverá ser direcionada pessoalmente ao Executado, mediante carta com A.R., destinada ao último endereço constante dos autos em que tenha sido encontrado (CPC, art. 513, §4º).
E, quando citado na forma do artigo 256 do CPC, tiver sido revel na fase de conhecimento, a intimação supra deve ser feita por edital. 2.2.
Outrossim, fica ciente a parte executada de que poderá apresentar impugnação, nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo para o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, caput, do CPC). 2.3.
Feita por correspondência a intimação, retornando o A.R. com a informação de que o destinatário se mudou, repute-se válido o ato intimatório na forma dos arts. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 2.4.
Constem do ato intimatório as advertências de que o pagamento parcial fará incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor remanescente e de que o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de impugnação começa a fluir, independentemente de nova intimação, do fim do prazo de que dispunha para pagamento sem multa. 3.
Sobrevindo impugnação ao cumprimento de sentença, certifique-se a tempestividade e, após, intime-se o Impugnado para, querendo, ofertar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/Ma, data do sistema.
JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível de São Luís. -
15/12/2022 09:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2022 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2022 09:04
Conclusos para despacho
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13/12/2022 09:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/12/2022 09:02
Transitado em Julgado em 08/12/2022
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12/12/2022 19:05
Juntada de petição
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08/12/2022 14:08
Recebidos os autos
-
08/12/2022 14:08
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 13:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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06/05/2022 05:38
Publicado Ato Ordinatório em 06/05/2022.
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06/05/2022 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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04/05/2022 11:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2022 11:17
Juntada de Certidão
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04/05/2022 11:09
Juntada de Certidão
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19/04/2022 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2021 10:26
Decorrido prazo de CAIO VICTOR VIEIRA MATTOS em 22/06/2021 23:59:59.
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26/06/2021 10:26
Decorrido prazo de ARTHUR VITORIO BRINGEL GUIMARAES em 22/06/2021 23:59:59.
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26/06/2021 04:04
Decorrido prazo de CAIO VICTOR VIEIRA MATTOS em 22/06/2021 23:59:59.
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26/06/2021 04:04
Decorrido prazo de ARTHUR VITORIO BRINGEL GUIMARAES em 22/06/2021 23:59:59.
-
21/06/2021 14:33
Conclusos para despacho
-
15/06/2021 04:51
Publicado Intimação em 15/06/2021.
-
15/06/2021 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
14/06/2021 10:19
Juntada de petição
-
11/06/2021 13:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2021 13:54
Juntada de Ato ordinatório
-
26/05/2021 13:07
Recebidos os autos
-
26/05/2021 13:07
Juntada de despacho
-
12/01/2021 07:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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12/01/2021 06:52
Juntada de Ato ordinatório
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11/01/2021 12:55
Juntada de Certidão
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11/01/2021 12:36
Juntada de cópia de dje
-
17/12/2020 02:00
Juntada de contrarrazões
-
09/12/2020 19:10
Juntada de petição
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27/11/2020 03:12
Publicado Intimação em 27/11/2020.
-
27/11/2020 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
-
27/11/2020 03:12
Publicado Intimação em 27/11/2020.
-
27/11/2020 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
-
25/11/2020 23:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2020 10:11
Juntada de Ato ordinatório
-
16/11/2020 10:09
Juntada de Certidão
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05/11/2020 15:56
Juntada de petição
-
30/10/2020 04:01
Decorrido prazo de WERBETH HARRY BEZERRA JORGE em 28/10/2020 23:59:59.
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30/10/2020 04:01
Decorrido prazo de SIRGENE RODRIGUES SOUSA em 28/10/2020 23:59:59.
-
30/10/2020 04:01
Decorrido prazo de ARTHUR VITORIO BRINGEL GUIMARAES em 28/10/2020 23:59:59.
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22/10/2020 00:46
Publicado Intimação em 21/10/2020.
-
22/10/2020 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/10/2020 00:45
Publicado Intimação em 21/10/2020.
-
22/10/2020 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/10/2020 00:45
Publicado Intimação em 21/10/2020.
-
22/10/2020 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/10/2020 16:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2020 16:32
Juntada de Certidão
-
19/10/2020 16:11
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2012
Ultima Atualização
17/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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