TJMA - 0801318-74.2021.8.10.0040
1ª instância - 2ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2022 17:20
Arquivado Definitivamente
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15/08/2022 17:20
Transitado em Julgado em 08/06/2022
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11/07/2022 11:37
Decorrido prazo de GOLDI SERVICOS E ADMINISTRACAO LTDA - EPP em 08/06/2022 23:59.
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27/05/2022 14:55
Decorrido prazo de J O POSTO DE COMBUSTIVEIS LTDA - ME em 11/05/2022 23:59.
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20/05/2022 08:51
Juntada de petição
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18/05/2022 05:07
Publicado Intimação em 18/05/2022.
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18/05/2022 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
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17/05/2022 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0801318-74.2021.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [] REQUERENTE(S) : J O POSTO DE COMBUSTIVEIS LTDA - ME REQUERIDA(S) : GOLDI SERVICOS E ADMINISTRACAO LTDA - EPP MANDADO ELETRÔNICO DE INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Doutor Eilson Santos da Silva, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão.
MANDA proceder à INTIMAÇÃO de J O POSTO DE COMBUSTIVEIS LTDA - ME GOLDI SERVICOS E ADMINISTRACAO LTDA - EPP, já qualificado nos autos, na pessoa de seu advogado Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO BORGES DE SOUZA (OAB 10792-MA), ANNE HARLLE LIMA DA SILVA MORAES (OAB 8591-MA) Advogado(s) do reclamado: JAQUELINE TODESCO BARBOSA DE AMORIM (OAB 20584-PR), para tomar ciência da sentença de id n.º 66813716, e para, no prazo legal, requerer o que entender de direito.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema.
Eu, MARCIO SOUSA DA SILVA, Diretor de Secretaria, digitei, conferi, e vai assinado eletronicamente por ordem do MM Juiz de Direito da 2ª Vara Cível.
MARCIO SOUSA DA SILVA -
16/05/2022 06:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2022 06:11
Juntada de Certidão
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13/05/2022 10:23
Homologada a Transação
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12/05/2022 18:06
Conclusos para julgamento
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12/05/2022 17:10
Juntada de petição
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11/05/2022 21:01
Juntada de petição
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02/05/2022 05:35
Publicado Intimação em 02/05/2022.
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30/04/2022 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
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29/04/2022 00:00
Intimação
Processo nº: 0801318-74.2021.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM REQUERENTE: J O POSTO DE COMBUSTIVEIS LTDA - ME PREPOSTO(A): OSEIAS FERREIRA DA SILVA, CPF: *01.***.*39-69 ADVOGADO(A): ANNE HARLLE LIMA DA SILVA MORAES, OAB/MA: 8.591 REQUERIDO(A): GOLDI SERVICOS E ADMINISTRACAO LTDA - EPP PREPOSTO(A): THIAGO DA SILVA DOS SANTOS, CPF: *36.***.*26-09 ADVOGADO(A): NATHALIA T.
BARBOSA DE AMORIM, OAB/PR: 83.840 TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos vinte e sete de abril de dois mil e vinte e dois (27/04/2022), às 10h00min, por intermédio de videoconferência, na forma autorizada na Resolução 3132020 CNJ e Portaria Conjunta 162020 TJMA, onde presente se encontrava o MM.
Juiz Eilson Santos da Silva, Titular da Comarca de Montes Altos.
Apregoadas as partes, verificou-se a presença das partes requerente e requerida acompanhadas de seus advogados.
Presentes, também, as acadêmicas de Direito: Maria Júlia Alves Borges, matrícula n° 2018032124, 8° período (UFMA) e Bartíria Barros da Silva, matrícula n° 5215863, 7° período (FEST).
ABERTA A AUDIÊNCIA: Foi concitado as partes a finalizarem o litígio mediante concessões recíprocas, esclarecendo as vantagens do acordo e informando que a lei obriga a estimulação das soluções consensuais do conflito.
Após a explanação do magistrado, as partes litigantes, não apresentaram propostas de acordo, conforme mídia anexa.
Em seguida, ante a tentativa infrutífera de conciliação, passou a oitiva do preposto do autor e da informante VANUIRA DA SILVA OLIVEIRA RODRIGUES, CPF: *07.***.*55-63.
A parte autora dispensou a oitiva do senhor ROBÉRIO DOS SANTOS GOMES, conforme mídia acessada pelo link descrito na ata.
A advogada da parte requerida pugnou pela concessão de prazo de 10 (dez) dias para promover a juntada da carta de preposição, o que foi deferido por este Juízo.
A gravação audiovisual da presente audiência poderá ser acessada por meio do seguinte link: https://midias.pje.jus.br/midias/web/site/login/?chave=z7ZNcrvRnUydjuaaL9zZ Após, foi proferido o seguinte DESPACHO: “Concedo o prazo até 11/05/2022 para que as partes pactuem extrajudicialmente, ante a manifestação de interesse das partes na resolução consensual da lide.
Em caso de acordo, as partes devem informar nestes autos.
Não havendo acordo entre os litigantes, passa a correr o prazo comum para apresentação de alegações finais, em 15 (quinze) dias, contados a partir de 12/05/2022.
A requerimento da patrona da requerida, fica consignado em ata o indeferimento do pedido de juntada de documentos pela autora, conforme gravação audiovisual”.
E, nada mais havendo, encerrou-se a audiência seguindo este termo devidamente assinado pelos presentes, comigo, _____________,(Saniel Santos Carvalho) Secretário Judicial, o digitei. Eilson Santos da Silva Juiz de Direito -
28/04/2022 14:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2022 14:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/04/2022 10:00 2ª Vara Cível de Imperatriz.
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28/04/2022 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2022 09:31
Juntada de Certidão
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05/04/2022 18:15
Juntada de petição
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31/03/2022 18:21
Juntada de petição
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21/03/2022 12:04
Juntada de petição
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19/03/2022 10:39
Publicado Intimação em 16/03/2022.
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19/03/2022 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
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14/03/2022 08:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2022 08:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2022 08:07
Juntada de Certidão
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14/03/2022 08:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/04/2022 10:00 2ª Vara Cível de Imperatriz.
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11/03/2022 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2021 17:22
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
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08/09/2021 20:10
Conclusos para julgamento
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08/09/2021 20:10
Juntada de termo
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28/07/2021 12:01
Juntada de petição
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08/07/2021 11:16
Juntada de petição
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07/07/2021 00:11
Publicado Intimação em 07/07/2021.
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06/07/2021 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
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05/07/2021 07:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2021 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2021 12:14
Conclusos para decisão
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01/06/2021 18:17
Juntada de réplica à contestação
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06/05/2021 10:29
Juntada de aviso de recebimento
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14/04/2021 09:22
Juntada de petição
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08/04/2021 15:41
Juntada de contestação
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12/03/2021 09:18
Juntada de petição
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11/02/2021 10:26
Juntada de Certidão
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11/02/2021 08:26
Juntada de petição
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09/02/2021 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/02/2021 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2021 18:26
Conclusos para despacho
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03/02/2021 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2021
Ultima Atualização
17/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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