TJMA - 0857723-58.2018.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 23:22
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2024 11:42
Determinado o arquivamento
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16/10/2023 15:39
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 02:34
Decorrido prazo de KARLA ALEXANDRA FELIX DA SILVA em 22/08/2023 23:59.
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05/08/2023 00:21
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 04/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 02:27
Publicado Intimação em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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26/07/2023 11:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 17:46
Juntada de petição
-
18/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO: 0857723-58.2018.8.10.0001 AUTOR: KARLA ALEXANDRA FELIX DA SILVA, KET PEREIRA LOPES, MANOEL DE JESUS BATISTA OLIVEIRA, MANOEL MACHADO DA SILVA, MARIA DE FATIMA GOMES DA SILVA, MARIA JANEIDE NASCIMENTO ALMEIDA, MARIA LUIZA ALVES FERREIRA NETA, MARLENE LUIZ DA COSTA NUNES, OLIVAR PEREIRA DA SILVA, PAULO MELCIDES DE BRITO, RAIMUNDA MESQUITA GOMES, SEBASTIAO RODRIGUES, SOLOMAR MAIA MACHADO DA SILVA, SONIA MARIA DE ALMEIDA CAVALCANTE, WALTERLI DA SILVA LIMA, WILDON DA SILVA MENESES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CLERES MARIO BARREIRA LOBATO - PI10263-A REU: ESTADO DO MARANHAO DESPACHO Vistos, Considerando o depósito voluntário em ID. 91232281, para quitação das RPV's expedida nos autos, DEFIRO o pedido de ID. 96869502 de expedição de alvarás para levantamento dos valores diretamente na agência bancária.
Quanto ao requerimento do Executado de ID. 91232281, para que seja feita as retenções legais, esta Indefiro, tendo em vista que não é função do judiciário fiscalizar pagamento dos tributos, pois, se assim o fosse, este Juízo passaria a usurpar-se da função atribuída aos Auditores Fiscais, os quais são responsáveis por fiscalizar os pagamentos de impostos e se houve algum tipo de sonegação.
No mesmo prazo, deve o advogado proceder com o recolhimento das devidas custas para a expedição do alvará de transferência relativo aos honorários de sucumbência.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
Juiz OSMAR GOMES DOS SANTOS Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de São Luís -
17/07/2023 14:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2023 14:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/07/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 17:40
Juntada de petição
-
26/05/2023 10:42
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 18:42
Juntada de petição
-
02/05/2023 17:05
Juntada de petição
-
30/03/2023 16:30
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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27/02/2023 15:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/02/2023 10:50
Juntada de Ofício
-
27/02/2023 10:47
Juntada de Ofício
-
24/02/2023 15:42
Desentranhado o documento
-
24/02/2023 15:42
Cancelada a movimentação processual
-
24/02/2023 13:16
Juntada de termo
-
24/02/2023 12:28
Juntada de petição
-
24/02/2023 11:25
Juntada de termo
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13/02/2023 09:08
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 11:22
Juntada de Ofício
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02/02/2023 11:21
Juntada de Ofício
-
02/02/2023 11:20
Juntada de Ofício
-
19/01/2023 13:08
Juntada de Ofício
-
19/01/2023 13:08
Juntada de Ofício
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19/01/2023 13:07
Juntada de Ofício
-
19/01/2023 13:07
Juntada de Ofício
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19/12/2022 18:48
Juntada de protocolo
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19/12/2022 10:12
Juntada de Ofício
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19/12/2022 10:11
Juntada de Ofício
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19/12/2022 10:11
Juntada de Ofício
-
19/12/2022 10:10
Juntada de Ofício
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17/12/2022 03:47
Publicado Intimação em 25/11/2022.
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17/12/2022 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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15/12/2022 18:58
Juntada de petição
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24/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO: 0857723-58.2018.8.10.0001 AUTOR: KARLA ALEXANDRA FELIX DA SILVA, KET PEREIRA LOPES, MANOEL DE JESUS BATISTA OLIVEIRA, MANOEL MACHADO DA SILVA, MARIA DE FATIMA GOMES DA SILVA, MARIA JANEIDE NASCIMENTO ALMEIDA, MARIA LUIZA ALVES FERREIRA NETA, MARLENE LUIZ DA COSTA NUNES, OLIVAR PEREIRA DA SILVA, PAULO MELCIDES DE BRITO, RAIMUNDA MESQUITA GOMES, SEBASTIAO RODRIGUES, SOLOMAR MAIA MACHADO DA SILVA, SONIA MARIA DE ALMEIDA CAVALCANTE, WALTERLI DA SILVA LIMA, WILDON DA SILVA MENESES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CLERES MARIO BARREIRA LOBATO - PI10263-A REU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) INTIMO a parte autora por seu advogado para no prazo de 15 (quinze) dias, juntar Certidão de Trânsito em julgado do Processo de conhecimento 0055514-91.2014.8.10.0001 ou indicar as folhas na qual consta a presença do referido documento, face o mesmo ser indispensável para expedição de requisitórios.
São Luís, 23 de novembro de 2022.
GISELE SOARES PEREIRA FERREIRA Secretaria Judicial Única Digital Ato expedido com base no Provimento 22/2018 – CGJ/MA -
23/11/2022 10:49
Desentranhado o documento
-
23/11/2022 10:49
Cancelada a movimentação processual
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23/11/2022 10:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2022 10:47
Juntada de Certidão
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21/11/2022 10:46
Juntada de Ofício
-
21/11/2022 10:29
Juntada de Ofício
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21/11/2022 10:28
Juntada de Ofício
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18/11/2022 10:59
Transitado em Julgado em 05/10/2022
-
29/09/2022 17:26
Juntada de petição
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25/08/2022 10:29
Juntada de protocolo
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12/08/2022 08:03
Publicado Intimação em 12/08/2022.
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11/08/2022 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
10/08/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0857723-58.2018.8.10.0001 AUTOR: KARLA ALEXANDRA FELIX DA SILVA, KET PEREIRA LOPES, MANOEL DE JESUS BATISTA OLIVEIRA, MANOEL MACHADO DA SILVA, MARIA DE FATIMA GOMES DA SILVA, MARIA JANEIDE NASCIMENTO ALMEIDA, MARIA LUIZA ALVES FERREIRA NETA, MARLENE LUIZ DA COSTA NUNES, OLIVAR PEREIRA DA SILVA, PAULO MELCIDES DE BRITO, RAIMUNDA MESQUITA GOMES, SEBASTIAO RODRIGUES, SOLOMAR MAIA MACHADO DA SILVA, SONIA MARIA DE ALMEIDA CAVALCANTE, WALTERLI DA SILVA LIMA, WILDON DA SILVA MENESES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CLERES MARIO BARREIRA LOBATO - PI10263-A REU: ESTADO DO MARANHAO SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizada por Karla Alexandra Felix da Silva e OUTROS contra o Estado do Maranhão, visando ao recebimento de crédito que lhe é devido em razão de sentença (ID nº 15293795), proferida na Ação Ordinária nº 59202/2014.
Intimado, o executado apresentou Impugnação a Execução, alegando somente o excesso nos cálculos apresentados pela exequente, no montante de R$11.205,35 (onze mil, duzentos e cinco reais e trinta e cinco centavos).
A parte exequente peticionou, requerendo a intimação do Estado para que procedesse com a exclusão dos descontos efetuados a título de contribuição ao FUNBEN nos contracheques dos autores, visto que o executado não impugnou.
O pedido foi deferido em ID 40215906.
O executado em ID 43638115 anexou nos autos os comprovantes do cumprimento da determinação judicial.
Após, os autos foram remetidos à Contadoria Judicial para verificar eventual excesso de execução.
Cálculos apresentados em ID 62695847.
Intimado, o exequente e executado se manifestaram, concordando expressamente com os cálculos. (ID’s 67320026 e 67764055.) É o relatório.
Analisados, decido.
Observo que o executado concordou expressamente com os valores dos cálculos feitos pela Contadoria Judicial.
Ainda, verifico que a única alegação por sua parte em sede de impugnação tratava-se de eventual excesso de execução, o que foi apurado e analisado pela contadoria.
Portanto, verifico que encontra-se sanado o pedido do Estado, tendo em vista que concordou com os cálculos.
Face ao exposto, julgo procedente o pedido, homologo os cálculos de ID nº 62696792 e determino a expedição dos competentes requisitórios.
Publique-se.
Registre-se e intimem-se.
São Luís/MA, 22 de julho de 2021.
Juiz OSMAR GOMES dos Santos Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública -
09/08/2022 15:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2022 15:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/07/2022 12:07
Julgado procedente o pedido
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12/07/2022 19:05
Conclusos para decisão
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07/07/2022 16:36
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 02/06/2022 23:59.
-
25/05/2022 21:40
Juntada de petição
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20/05/2022 10:42
Juntada de petição
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04/05/2022 10:39
Publicado Intimação em 04/05/2022.
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04/05/2022 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
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03/05/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0857723-58.2018.8.10.0001 AUTOR: AUTOR: KARLA ALEXANDRA FELIX DA SILVA, KET PEREIRA LOPES, MANOEL DE JESUS BATISTA OLIVEIRA, MANOEL MACHADO DA SILVA, MARIA DE FATIMA GOMES DA SILVA, MARIA JANEIDE NASCIMENTO ALMEIDA, MARIA LUIZA ALVES FERREIRA NETA, MARLENE LUIZ DA COSTA NUNES, OLIVAR PEREIRA DA SILVA, PAULO MELCIDES DE BRITO, RAIMUNDA MESQUITA GOMES, SEBASTIAO RODRIGUES, SOLOMAR MAIA MACHADO DA SILVA, SONIA MARIA DE ALMEIDA CAVALCANTE, WALTERLI DA SILVA LIMA, WILDON DA SILVA MENESES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CLERES MARIO BARREIRA LOBATO - PI10263-A RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) [...]Após a juntada dos cálculos, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias, primeiro aos exequentes.
Int.
Cumpra-se.
SÃO LUÍS/MA, 01º de fevereiro de 2021.
ALESSANDRO BANDEIRA FIGUEIREDO Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 147/2021 -
02/05/2022 14:55
Juntada de termo
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02/05/2022 14:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2022 14:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/03/2022 13:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
-
15/03/2022 13:29
Realizado Cálculo de Liquidação
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13/05/2021 10:52
Juntada de petição
-
09/04/2021 11:07
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
07/04/2021 09:29
Juntada de petição
-
29/03/2021 09:32
Juntada de petição
-
03/02/2021 18:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/02/2021 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2020 19:12
Juntada de petição
-
21/10/2019 14:34
Conclusos para decisão
-
08/10/2019 19:13
Juntada de petição
-
01/10/2019 09:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/10/2019 09:10
Juntada de Ato ordinatório
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23/09/2019 15:24
Juntada de petição
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02/08/2019 07:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/07/2019 01:28
Outras Decisões
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27/07/2019 01:28
Declarada incompetência
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05/12/2018 07:59
Conclusos para despacho
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04/12/2018 16:22
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
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03/12/2018 14:21
Declarada incompetência
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04/11/2018 23:02
Juntada de petição
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04/11/2018 22:50
Conclusos para despacho
-
04/11/2018 22:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2018
Ultima Atualização
18/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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