TJMA - 9000403-92.2011.8.10.0091
1ª instância - Vara Unica de Icatu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2022 09:20
Arquivado Definitivamente
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19/10/2022 09:19
Transitado em Julgado em 11/10/2022
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30/09/2022 01:15
Publicado Intimação em 27/09/2022.
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30/09/2022 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
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26/09/2022 00:00
Intimação
Processo nº. 9000403-92.2011.8.10.0091 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: MANOEL RABELO DA SILVA Advogado: LUIS EDUARDO DOS SANTOS PINTO, OAB-MA n° 8932-A Requerido(a): BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL Advogado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, OAB-MA n° 9348-A FINALIDADE: Intimação do(s) advogado, LUIS EDUARDO DOS SANTOS PINTO, OAB-MA n° 8932-A e NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, OAB-MA n° 9348-A, do inteiro teor do(a) ato ordinatório/despacho/decisão/sentença, transcrito(a) a seguir: SENTENÇARelatório dispensado pelo art. 38 da Lei nº 9.099/95.Decido.O processo será extinto sem resolução de mérito quando, por não promover atos e diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.
Eis o teor do art. 485, III, do CPC.No caso dos autos, dando cumprimento à regra do § 1° do supracitado dispositivo, o autor, embora regularmente intimado, deixou de atender ao comando judicial.Ante o exposto, com fulcro no art. 485, III, do CPC., declaro extinto o processo sem resolução de mérito.Sem custas.Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as baixas pertinentes.Registre-se e intimem-se.Icatu (MA), datado e assinado eletronicamenteNIVANA PEREIRA GUIMARÃESJuíza de Direito Titular da Comarca de Icatu Icatu, 23 de setembro de 2022.
NIVANA PEREIRA GUIMARAES Juíza de Direito Titular da Comarca de Icatu -
23/09/2022 16:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2022 22:14
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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27/06/2022 10:26
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 18/05/2022 23:59.
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27/06/2022 10:26
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO DOS SANTOS PINTO em 18/05/2022 23:59.
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20/05/2022 11:39
Conclusos para decisão
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20/05/2022 11:39
Juntada de Certidão
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11/05/2022 04:42
Publicado Intimação em 11/05/2022.
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11/05/2022 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
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10/05/2022 00:00
Intimação
Processo nº. 9000403-92.2011.8.10.0091 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MANOEL RABELO DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUIS EDUARDO DOS SANTOS PINTO - MA8932 Requerido: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A INTIMAÇÃO do(s) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUIS EDUARDO DOS SANTOS PINTO - MA8932, Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A, do inteiro teor do(a) ato ordinatório, transcrito(a) a seguir: ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria Conjunta nº 05/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE, bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, no prazo de 05 (cinco) dias, para que determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos. Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
Icatu/MA, 9 de maio de 2022.
JOEL GONÇALVES CANTANHEDE FILHO Secretário Judicial Substituto -
09/05/2022 10:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2022 10:50
Juntada de Certidão
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09/05/2022 10:37
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2011
Ultima Atualização
26/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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