TJMA - 0801597-35.2017.8.10.0029
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 14:36
Juntada de petição
-
06/08/2025 00:11
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 16:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2025 16:09
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
-
30/04/2025 17:50
Juntada de petição
-
10/04/2025 15:46
Juntada de petição
-
04/04/2025 12:56
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 09:26
Recebidos os autos
-
04/04/2025 09:26
Juntada de decisão
-
16/04/2024 13:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
12/04/2024 09:32
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
01/04/2024 06:06
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 06:05
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 01:52
Decorrido prazo de ANA PIERINA CUNHA SOUSA em 06/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 16:35
Juntada de contrarrazões
-
28/02/2024 00:47
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
28/02/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
26/02/2024 10:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2024 10:58
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 15:28
Juntada de apelação
-
01/02/2024 00:55
Publicado Intimação em 01/02/2024.
-
01/02/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
30/01/2024 15:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2024 09:07
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
10/08/2023 11:24
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 11:17
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 14:14
Juntada de contrarrazões
-
09/06/2023 00:09
Publicado Intimação em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
07/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE CAXIAS Fórum Desembargador Arthur Almada Lima Av.
Norte-Sul, Lote 2, Cidade Judiciária, bairro Campo de Belém.
CEP: 65609-005Caxias/MA E-mail: [email protected], Ligação e Whatsapp (99) 3422-6774 Processo n.º 0801597-35.2017.8.10.0029 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: FRANCISCO GUILHERME TORRES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANA PIERINA CUNHA SOUSA - MA16495-A Requerido: ITAU UNIBANCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A DESPACHO Proceda-se com a intimação da parte embargada, por meio do seu patrono/defensor, para que, no prazo de lei, manifeste-se acerca dos embargos apresentados.
Cumpra-se.
Serve o presente despacho como mandado de intimação.
Caxias-MA, data da assinatura eletrônica.
Jorge Antonio Sales Leite Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível -
06/06/2023 12:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 09:05
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 09:05
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 12:05
Juntada de contrarrazões
-
15/04/2023 12:08
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
15/04/2023 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
-
05/04/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe CONTATO: (99) 3422-6774 WhatsApp Processo n.º 0801597-35.2017.8.10.0029 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO GUILHERME TORRES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANA PIERINA CUNHA SOUSA - MA16495-A RÉU: ITAU UNIBANCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Art. 1º, LX do Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA e de ordem do Exmo.
Juiz Jorge Antônio Sales Leite, objetivando o princípio da celeridade processual e racionalidade dos serviços judiciários, intime-se a parte APELADA/RÉU, para querendo, oferecer CONTRARRAZÕES, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 1.010 § 1º do CPC/15.
ADVERTÊNCIA: Lê-se, prazo em dobro, nas hipóteses previstas do art. 183 do CPC/15.
Caxias (MA), 4 de abril de 2023.
CLAUDIONOR RODRIGUES DE CARVALHO JUNIOR Servidor(a) da 2ª Vara Cível FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6774 -
04/04/2023 11:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2023 11:01
Juntada de ato ordinatório
-
03/03/2023 15:09
Juntada de apelação
-
15/02/2023 12:06
Juntada de embargos de declaração
-
08/02/2023 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0801597-35.2017.8.10.0029 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Empréstimo consignado] PARTE(S) REQUERENTE(S):FRANCISCO GUILHERME TORRES ADVOGADO: Advogado: LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA OAB: CE14458-S Endereço: desconhecido Advogado: ANA PIERINA CUNHA SOUSA OAB: MA16495-A Endereço: Rua Governador Raimundo Artur de Vasconcelos, 173, (Zona Sul), Centro, TERESINA - PI - CEP: 64001-450 PARTE(S) REQUERIDA(S): ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO Advogado/Autoridade do(a) REU: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A O Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da 2ª VARA CÍVEL da Comarca de CAXIAS, Estado do Maranhão, Dr.
Jorge Sales Leite, manda publicar no DJEN: FINALIDADE: Intimação do(a)s advogado(a)s da(s) parte(s), conforme acima consta, para conhecimento da sentença proferida nos autos, cuja parte dispositiva se faz transcrita: " Diante da exposição, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para:a) DECLARAR rescindido o contrato de empréstimo consignado nº 000030825168297, e, consequentemente, inexistente o débito dele oriundo;b) DETERMINAR o cancelamento definitivo dos descontos mensais realizados no benefício previdenciário do Autor, inerente ao contrato em comento;c) CONDENAR o requerido à devolução de todas as parcelas cobradas, indevidamente, em dobro e corrigidas monetariamente pelo INPC, observando a data da realização de cada desconto/pagamento, além de serem devidos juros de mora, na ordem de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação, conforme disposto no artigo 42, parágrafo único do CDC.d) CONDENAR o requerido a pagar a parte autora, a título de danos morais, o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com correção monetária desde o arbitramento desta sentença, nos moldes da Súmula 362 do STJ e acrescidos de juros de mora desde o evento danoso, qual seja, a data do primeiro desconto indevido.e) CONDENAR ao pagamento das custas, inclusive finais, e honorários de sucumbência, sendo estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, consoante o disposto no parágrafo 2º, do artigo 85, do Código de Processo Civil.
Desde já, no caso da parte autora ter percebido algum valor, fica determinada a compensação do somatório da condenação.Transitada esta em julgado, intime-se a parte vencida para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover o recolhimento das custas processuais, ficando determinado, desde já, em caso de inércia, a inscrição do débito em Dívida Ativa.Vencido o prazo sem o adimplemento voluntário, certifique-se e aguarde-se o requerimento da credora para o cumprimento da sentença na forma regulada pelo novo CPC (art. 523 e seguintes).
Não o havendo no prazo de 30 (trinta) dias, arquivem-se com as baixas devidas.Publicado com recebimento dos autos em secretaria.
Registre-se.
Intimem-se.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Cumpra-se.Serve a presente sentença como mandado de intimação.Caxias-MA, data da assinatura eletrônicaJorge Antonio Sales LeiteJuiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível".
O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão, aos Segunda-feira, 06 de Fevereiro de 2023.
Eu, JAMILE FERREIRA PAZ, que o fiz digitar, conferi e subscrevo. -
07/02/2023 05:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2022 16:02
Julgado procedente o pedido
-
25/10/2022 10:19
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
25/10/2022 10:19
Desentranhado o documento
-
25/10/2022 10:19
Cancelada a movimentação processual
-
18/10/2022 17:16
Conclusos para julgamento
-
18/10/2022 14:15
Juntada de petição
-
13/10/2022 17:24
Juntada de petição
-
13/10/2022 02:25
Publicado Intimação em 11/10/2022.
-
13/10/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
07/10/2022 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2022 11:00
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 09:02
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 15:18
Juntada de réplica à contestação
-
09/09/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 07:51
Publicado Intimação em 31/08/2022.
-
31/08/2022 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 12:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2022 15:21
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 15/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 16:58
Juntada de contestação
-
23/06/2022 09:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/06/2022 14:44
Outras Decisões
-
10/06/2022 09:11
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 09:46
Recebidos os autos
-
31/05/2022 09:46
Juntada de despacho
-
19/12/2021 20:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
19/12/2021 19:40
Juntada de Ofício
-
19/12/2021 15:43
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
-
19/11/2021 23:57
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
-
22/06/2021 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2021 11:06
Juntada de aviso de recebimento
-
10/02/2021 22:58
Conclusos para decisão
-
10/02/2021 22:56
Juntada de Certidão
-
10/02/2021 16:43
Juntada de contrarrazões
-
17/09/2020 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2020 09:40
Juntada de Ato ordinatório
-
11/09/2020 08:42
Juntada de Certidão
-
07/09/2020 19:32
Juntada de apelação
-
05/08/2020 05:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/07/2020 09:10
Conclusos para julgamento
-
29/07/2020 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2020 09:09
Juntada de Certidão
-
20/07/2020 02:40
Decorrido prazo de FRANCISCO GUILHERME TORRES em 17/07/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 05:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/06/2020 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2020 10:48
Conclusos para decisão
-
04/06/2020 10:47
Juntada de Certidão
-
23/05/2020 14:39
Juntada de petição
-
24/03/2020 07:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/03/2020 14:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/02/2020 14:31
Conclusos para despacho
-
18/02/2020 21:12
Decorrido prazo de FRANCISCO GUILHERME TORRES em 17/02/2020 23:59:59.
-
16/01/2020 11:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/12/2019 11:28
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
-
06/11/2018 20:55
Decorrido prazo de FRANCISCO GUILHERME TORRES em 01/11/2018 23:59:59.
-
26/09/2018 15:25
Expedição de Comunicação eletrônica
-
25/09/2018 00:30
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
-
16/05/2018 08:58
Conclusos para despacho
-
16/05/2018 08:57
Juntada de Certidão
-
18/12/2017 20:29
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
18/12/2017 19:21
Juntada de Ato ordinatório
-
09/10/2017 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2017 14:41
Conclusos para despacho
-
24/04/2017 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2017
Ultima Atualização
07/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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