TJMA - 0852301-68.2019.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2022 11:19
Arquivado Definitivamente
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10/08/2022 11:17
Transitado em Julgado em 07/07/2022
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14/07/2022 00:41
Decorrido prazo de LUCAS DO NASCIMENTO SILVA em 20/06/2022 23:59.
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14/07/2022 00:41
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS NASCIMENTO LTDA - ME em 20/06/2022 23:59.
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13/07/2022 00:30
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DO NASCIMENTO em 15/06/2022 23:59.
-
20/06/2022 10:33
Juntada de petição
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05/06/2022 02:50
Publicado Intimação em 27/05/2022.
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05/06/2022 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
26/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0852301-68.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: BENEDITO NABARRO - PA5530-A EXECUTADO: EMPREENDIMENTOS NASCIMENTO LTDA - ME, LUCAS DO NASCIMENTO SILVA, ANTONIO JOSE DO NASCIMENTO INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: Trata-se de demanda executiva ajuizada por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. em face de EMPREENDIMENTOS NASCIMENTO LTDA ME (SHOPPING DAS VARIEDADES), LUCAS DO NASCIMENTO SILVA e ANTONIO JOSÉ DO NASCIMENTO.
No evento de nº. 66950710, a parte exequente informa que não tem mais interesse no prosseguimento do feito, em virtude da renegociação da dívida com a parte executada, requerendo a desistência.
Eis o relatório.
Decido.
Com efeito, na espécie, aplica-se o art. 775, do Código de Processo Civil, pelo qual o exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva.
ISSO POSTO, acolho a desistência e extingo o feito com fundamento no art. 775 c/c art. 925, ambos do CPC.
Custas pelo exequente, já recolhidas.
Publique-se.
Registre-se e Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
São Luís/MA, data registrada no sistema.
Adinaldo Ataíde Cavalcante Juiz de Direito Titular da 9ª Vara Cível de São Luís (assinado eletronicamente) -
25/05/2022 17:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2022 17:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/05/2022 12:49
Extinto o processo por desistência
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17/05/2022 09:17
Conclusos para julgamento
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16/05/2022 11:37
Juntada de petição
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09/05/2022 17:16
Publicado Intimação em 09/05/2022.
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09/05/2022 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
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06/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0852301-68.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: BENEDITO NABARRO - OAB PA5530-A EXECUTADO: EMPREENDIMENTOS NASCIMENTO LTDA - ME, LUCAS DO NASCIMENTO SILVA, ANTONIO JOSE DO NASCIMENTO D E S P A C H O D E S P A C H O Após o início da presente fase executiva, foi trasladada cópia de sentença que homologou a a desistência na Ação Monitória em decorrência da renegociação da dívida entre as partes (ID 38746264).
Em face do princípio da não surpresa, intime-se a parte Exequente para, em 5 (cinco) dias, demonstrar a existência de interesse processual no presente cumprimento de sentença, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
São Luís, data registrada no sistema.
Thales Ribeiro de Andrade Juiz Auxiliar de Entrância Final, funcionando na 9ª Vara Cível de São Luís -
05/05/2022 17:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2022 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2020 11:39
Juntada de Certidão
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28/10/2020 12:59
Juntada de Certidão
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23/01/2020 15:29
Conclusos para despacho
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23/01/2020 15:26
Juntada de Certidão
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18/12/2019 14:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2019
Ultima Atualização
26/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cópia de sentença • Arquivo
Cópia de sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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