TJMA - 0802683-90.2021.8.10.0032
1ª instância - 1ª Vara de Coelho Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/08/2022 12:41
Arquivado Definitivamente
-
17/08/2022 12:40
Transitado em Julgado em 10/08/2022
-
12/08/2022 14:38
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 10/08/2022 23:59.
-
12/08/2022 14:38
Decorrido prazo de LEONARDO NAZAR DIAS em 10/08/2022 23:59.
-
19/07/2022 02:22
Publicado Intimação em 19/07/2022.
-
19/07/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
18/07/2022 00:00
Intimação
Tipo do Movimento: Intimação da sentença de ID nº. 71219425.
Destinatários: Advogado(s) do reclamante: LEONARDO NAZAR DIAS (OAB 13590-PI) Advogado(s) do reclamado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR (OAB 2338-PI) Coelho Neto - Ma, 15 de julho de 2022 -
15/07/2022 10:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2022 16:32
Indeferida a petição inicial
-
12/07/2022 09:02
Conclusos para julgamento
-
12/07/2022 09:02
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 09:57
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 03/06/2022 23:59.
-
08/07/2022 09:55
Decorrido prazo de LEONARDO NAZAR DIAS em 03/06/2022 23:59.
-
13/05/2022 01:27
Publicado Intimação em 13/05/2022.
-
13/05/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
12/05/2022 00:00
Intimação
JUÍZO DA 1ª VARA DA COMARCA DE COELHO NETO/MA Processo n.º 0802683-90.2021.8.10.0032 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO DE SOUSA SILVA Advogado: LEONARDO NAZAR DIAS OAB: PI13590 Endereço: desconhecido RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR OAB: PI2338-A Endereço: Avenida Nilo Peçanha, 265, Petrópolis, NATAL - RN - CEP: 59012-300 DECISÃO Tratando-se de pessoa analfabeta, nos termos do art. 595, do Código Civil, não se faz necessária a apresentação de procuração pública, contudo, é indispensável que a procuração particular seja outorgada a rogo, confeccionada com a presença de duas testemunhas, sendo apresentados os documentos dos participantes do ato: TJ MA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO RECORRIDA QUE ACERTADAMENTE ORDENA TÃO SOMENTE A JUNTADA DE PROCURAÇÃO QUE ATENDA OS REQUISITOS LEGAIS –RECURSO DESPROVIDO.
I – Ainda que seja desnecessária a juntada de procuração pública, o instrumento procuratório apresentado não é hábil, uma vez que conta apenas com a aposição da digital do outorgante (não alfabetizado), devendo estar preenchida com assinatura (ainda que “a rogo”), para a qual se pressupõe a identificação daquele que realiza o ato, assim como a apresentação de cópia de seus documentos pessoais e das 2 (duas) testemunhas subscritoras.
II – Decisão acertada.
Recurso desprovido. (TJMA. 6ª Câmara Cível.
Agravo de Instrumento nº 0808073-45.2018.8.10.0000.
Relª.
Desª.
Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz.
Sessão de 29/4/2019). Assim, determino a intimação do advogado da parte autora para que apresente em 15 (quinze) dias, procuração assinada a rogo pela parte autora, com assinatura de duas testemunhas do ato, acompanhadas das cópias dos documentos pessoais destas (RG ou CPF e comprovante de residência), sob pena de extinção do feito.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, deverá a secretaria certificar fazendo-se nova conclusão. Serve a presente como mandado. Coelho Neto (MA), data do sistema.
Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Coelho Neto -
11/05/2022 09:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2022 08:59
Outras Decisões
-
27/04/2022 14:24
Conclusos para despacho
-
16/11/2021 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 23:13
Conclusos para despacho
-
12/11/2021 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2021
Ultima Atualização
18/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0811617-76.2022.8.10.0040
Maria das Gracas Silva Ferreira
Netflix Entretenimento Brasil LTDA.
Advogado: Waires Talmon Costa Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/05/2022 10:06
Processo nº 0800385-25.2022.8.10.0151
Maria de Lourdes Batista Sousa
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Jose Roriz Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/02/2022 15:53
Processo nº 0000119-22.2015.8.10.0085
Banco Bmg S.A
Alvina Cavalcante Oliveira
Advogado: Ana Tereza de Aguiar Valenca
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/11/2021 09:03
Processo nº 0000119-22.2015.8.10.0085
Alvina Cavalcante Oliveira
Banco Bmg SA
Advogado: Laecio Guedes Fernandes Felipe
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/02/2015 00:00
Processo nº 0000787-25.2018.8.10.0105
Antonio Pereira da Silva
Banco Itau Consignados S/A
Advogado: Alexandre da Costa Silva Barbosa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/06/2018 00:00