TJMA - 0805847-05.2022.8.10.0040
1ª instância - 5ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2022 11:02
Arquivado Definitivamente
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21/07/2022 11:02
Transitado em Julgado em 24/06/2022
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20/07/2022 20:18
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 24/06/2022 23:59.
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19/07/2022 23:09
Decorrido prazo de RAINON SILVA ABREU em 23/06/2022 23:59.
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09/06/2022 05:39
Publicado Intimação em 01/06/2022.
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09/06/2022 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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31/05/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-350 E-mail: [email protected] Processo Judicial Eletrônico n.º 0805847-05.2022.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Perdas e Danos] REQUERENTE: GILBERTO FERREIRA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAINON SILVA ABREU - MA19275 REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A SENTENÇA A parte autora apresentou pedido de renúncia ao direito ao qual se funda sua pretensão.
Verifico que a procuração ad judicia trazida aos autos pela parte demandante possui outorga expressa de poder a seu advogado para renunciar à direito.
Ante o exposto, homologo, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, na forma prevista no parágrafo único do artigo 200, do Código de Processo Civil, a renúncia formulada pela parte autora, nos autos desta demanda.
Em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com amparo no art. 487, inciso III, c, do diploma legal supracitado.
Sem custas processuais e honorários advocatícios.
Arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Imperatriz, 30 de Maio de 2022. Frederico Feitosa de Oliveira Juiz de Direito -
30/05/2022 23:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2022 16:30
Homologada renúncia pelo autor
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30/05/2022 15:23
Conclusos para julgamento
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30/05/2022 15:23
Juntada de termo
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26/05/2022 22:18
Juntada de petição
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16/05/2022 15:35
Juntada de petição
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13/05/2022 02:14
Publicado Intimação em 13/05/2022.
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13/05/2022 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
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12/05/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0805847-05.2022.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Perdas e Danos] REQUERENTE: GILBERTO FERREIRA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAINON SILVA ABREU - MA19275 REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A DECISÃO O Banco Bradesco S/A e o Bradesco Financiamentos fazem parte do mesmo grupo econômico, sendo, portanto, desnecessária a alteração do polo passivo da demanda.
Comprovante de endereço em nome da parte é documento dispensável, logo não enseja indeferimento da petição inicial.
Não verifico os extratos como documentos indispensáveis.
Veja-se que a parte ré poderia trazer os comprovantes de transferência em benefício da parte autora.
Não há outras questões processuais pendentes.
A questão de fato que será objeto de produção de provas é a seguinte: se a parte autora celebrou o contrato com o Réu.
Deverá ser provada por documentos.
O ônus da prova é do Réu.
Não há questão de direito relevante para ser delimitada.
Intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de cinco dias, após isso voltem os autos conclusos para sentença.
Imperatriz, 10 de maio de 2022. FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
11/05/2022 09:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2022 09:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/05/2022 16:32
Conclusos para decisão
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09/05/2022 16:32
Juntada de termo
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28/04/2022 19:57
Juntada de réplica à contestação
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22/04/2022 07:52
Publicado Intimação em 22/04/2022.
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21/04/2022 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
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19/04/2022 15:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2022 15:51
Juntada de Certidão
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10/04/2022 00:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 07/04/2022 23:59.
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31/03/2022 12:04
Decorrido prazo de GILBERTO FERREIRA DA SILVA em 30/03/2022 23:59.
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16/03/2022 01:25
Publicado Intimação em 09/03/2022.
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16/03/2022 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
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07/03/2022 19:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/03/2022 19:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2022 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2022 21:44
Conclusos para despacho
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06/03/2022 21:37
Juntada de termo
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05/03/2022 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2022
Ultima Atualização
31/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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